Como entregadores podem acionar o seguro do iFood

Em caso de acidente ou de morte, o sinistro pode ser aberto imediatamente pela internet ou pelo telefone, inclusive pelos familiares

O seguro do iFood para entregadores garante, desde 2019, cobertura em caso de acidentes pessoais, lesão temporária, invalidez e morte. A empresa foi a primeira do setor de delivery de comida a oferecer essa cobertura, que passou a ser obrigatória por lei em 2022

Por isso, se um entregador ou uma entregadora sofrer um acidente, tem direito a usar o seguro, oferecido gratuitamente. E, em caso de morte, familiares podem fazer a solicitação por telefone ou no site da seguradora, informando apenas o CPF do profissional.

O que é o Seguro do iFood?

O seguro do iFood é uma cobertura gratuita que protege entregadores em casos de acidentes pessoais, lesão temporária, invalidez e morte. 

Essa proteção é oferecida automaticamente a todos os profissionais que trabalham na plataforma, sem necessidade de inscrição ou pagamento adicional.

Em que casos os entregadores estão cobertos?

A cobertura do seguro do iFood vale para acidentes que aconteçam:

  • Enquanto os entregadores estão indo até o estabelecimento para retirar o pedido;
  • No período em que estão esperando e coletando o pedido;
  • Durante o trajeto da entrega;
  • No retorno para sua casa (em até duas horas ou 30 km após realizar a última entrega).

Como acionar o seguro do iFood

Os entregadores podem acionar o seguro do iFood de quatro maneiras bem simples:

  • Pelo aplicativo do entregador, clicando no botão específico para emergências;
  • Ligando para o telefone 0800 725 2144 (24 horas);
  • Enviando uma mensagem de WhatsApp para (11) 93488-0672;
  • Acessando o portal da seguradora online.

Central Social ajuda entregadores

Para facilitar a abertura do sinistro, o iFood oferece suporte aos entregadores por meio da Central Social. Esse canal facilita a abertura de sinistros, a solicitação de seguros e outros procedimentos importantes. 

Ness Central, o atendimento é realizado por assistentes sociais especializados, preparados para oferecer orientação com acolhimento e sensibilidade.

Coberturas atualizadas em 2025

O iFood ampliou as coberturas do seguro em 2025, oferecendo maior proteção aos entregadores:

  • Cobertura por afastamento de até 30 dias em casos de incapacidade temporária (anteriormente era de sete dias);
  • Aumento da indenização por morte, que atualmente é de R$ 120 mil;
  • Aumento da indenização por invalidez permanente, que pode chegar a R$ 120 mil.

Além dessas mudanças, continuam valendo as coberturas de despesas médicas e hospitalares durante acidentes no trabalho ou trajeto de volta para casa e a oferta de assistência social e psicológica através da Central Social.

Proteções especiais para mulheres entregadoras

O seguro do iFood inclui coberturas específicas para mulheres, como:

  • Licença-maternidade;
  • Indenização em casos de câncer de mama e colo do útero;
  • Apoio durante gestação;
  • Cobertura por afastamento para cuidar de filhos doentes.

Cobertura para famílias

O seguro do iFood também protege as famílias dos entregadores com a oferta de:

  • Auxílio-funeral em casos de morte acidental;
  • Apoio financeiro para educação de filhos menores;
  • Suporte emocional e orientação financeira.

FAQ: tudo sobre os seguros do iFood

Todo entregador tem direito ao seguro?

Sim. A adesão ao seguro do iFood é automática para todos os entregadores cadastrados, sem necessidade de pagamento ou inscrição adicional.

É preciso contratar procurador para usar o seguro do iFood?

Não. O seguro do iFood pode ser acionado diretamente pelos entregadores ou familiares através dos canais oficiais. Contratar procuradores não acelera o processo nem interfere na análise dos casos.

Quando se deve acionar a cobertura por invalidez permanente?

A cobertura de invalidez do seguro do iFood deve ser acionada se um entregador ou entregadora sofrer um acidente ou receber diagnóstico de uma condição médica que resulte em incapacidade irreversível. Para fazer essa solicitação, é preciso ter a alta médica definitiva e reunir documentos, como exames e laudo médico, e passar por uma perícia agendada pela seguradora.

Como é feito o pagamento das indenizações?

No caso de invalidez temporária e afastamento, o pagamento é realizado na conta do entregador ou da entregadora – não são aceitas contas de terceiros, como de familiares, procuradores ou advogados. Mas, em caso de morte acidental, o pagamento será depositado nas contas nominais dos beneficiários legais (nunca na conta de terceiros).

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