Em 2023, o iFood vai reajustar o valor médio dos ganhos dos entregadores que atuam na plataforma. Esse aumento vale a partir do dia 3 de julho e afeta a taxa mínima —que passa de R$ 6 para R$ 6,50, um acréscimo de 8,3%— e outros fatores que compõem o cálculo dos ganhos, de modo que a renda média dos entregadores suba 4,5%.
Um dos principais objetivos no cálculo desse reajuste foi chegar a um aumento que considerasse as oscilações nos preços dos combustíveis e também a inflação acumulada desde o último reajuste, realizado em abril de 2022.
Quer saber como esse reajuste foi definido? A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre esse assunto.
Tire suas dúvidas sobre o reajuste dos entregadores
Como o valor pago aos entregadores é calculado?
O cálculo dos valores pagos aos entregadores é baseado em diversos fatores. Entre eles, os mais importantes são a quantidade de paradas ao longo da rota para retirar e entregar pedidos e a distância percorrida entre o aceite do pedido e a última entrega. Também há um piso que todos recebem —a chamada “taxa mínima”.
Como o valor do reajuste foi definido?
Ao definir o reajuste, os dois grandes objetivos do iFood foram promover um aumento em patamar superior ao da inflação acumulada desde o último reajuste anunciado (em abril de 2022) e garantir que esse aumento beneficiasse a totalidade dos entregadores que trabalham com a plataforma.
Por isso, o reajuste de 2023 atinge tanto a taxa mínima paga pela plataforma —que teve um aumento de 8,3% e passará de R$ 6 para R$ 6,50— como os demais componentes da política de ganhos, de modo que a renda média dos entregadores com a plataforma suba 4,5%.
O aumento vale para todos os entregadores?
Sim. Todos os entregadores terão um aumento de 4,5% em seu ganho médio a partir do dia 3 de julho de 2023.
Por que o INPC foi usado como base?
Porque o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) é o índice utilizado nos reajustes do salário mínimo no Brasil. Desde o último ajuste realizado pelo iFood, em abril de 2022, o INPC subiu 3,74%, levando-se em conta o período de maio de 2022 a maio de 2023 —patamar inferior ao do aumento do valor médio pago aos entregadores, que será aumentado em 4,5%.