Em dezembro, uma decisão judicial da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal manteve uma determinação administrativa do Ministério do Trabalho que contesta parte da operação do iFood Benefícios no mercado de vales refeição (VR) e alimentação (VA).
O ministério alega que a empresa violou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ao dar aos trabalhadores flexibilidade para transferir o saldo desses créditos entre os dois benefícios.
Antes disso, o iFood Benefícios já havia recorrido da decisão, uma vez que esse processo administrativo (ainda em andamento) se baseia em uma norma que foi revogada em 2021 – e a possibilidade de transferir saldos entre os benefícios é uma prática comum no setor. O juiz responsável pelo caso, entretanto, negou o pedido do iFood para cancelar a decisão do governo.
Essa flexibilidade de uso entre VA e VR é permitida pela legislação atual do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e uma prática consolidada no mercado, mas apenas o iFood Benefícios foi questionado por oferecer a funcionalidade.
Por isso, o iFood Benefícios entrou com uma ação preventiva para garantir a segurança de sua operação e, após a decisão proferida, está recorrendo. De toda forma, a empresa continua com a sua operação normalmente.
Além de cumprir o objetivo do PAT de melhorar a qualidade da alimentação dos trabalhadores, a transferência de saldo permite usar o benefício de acordo com a necessidade: comprar refeições prontas ou alimentos para prepará-las em casa.
Essa flexibilidade também é a vontade dos trabalhadores. Em novembro de 2024, 258 mil trabalhadores (38% da base de 680 mil usuários do iFood Benefícios) utilizaram seu direito de livre escolha do uso do saldo entre VR e VA.
O iFood Benefícios e a modernização do PAT
O iFood Benefícios foi criado em 2020 para facilitar a vida dos colaboradores e dos departamentos de RH, com tecnologia, inovação e flexibilidade para oferecer vales alimentação e refeição (e outros benefícios em serviços de saúde, bem-estar e mobilidade) em um só cartão, apoiado por um aplicativo intuitivo e simples de usar.
A empresa vem participando ativamente de consultas públicas, debates com diversos ministérios do governo federal e com o Congresso Nacional nos últimos anos, sempre defendendo modernizações na legislação do PAT. Afinal, é essa evolução que vem permitindo a entrada de novas empresas em um mercado altamente concentrado, com pouca inovação e baixíssima concorrência.
A evolução do PAT colocou o trabalhador de volta ao centro do Programa e trouxe simplicidade e flexibilidade para as empresas. Um desses avanços é a possibilidade de serem ofertados os benefícios de VA e VR em um único cartão.
O iFood Benefícios segue operando normalmente e defendendo mais inovação nesse mercado, colocando os trabalhadores no centro e permitindo que possam optar por crédito em refeição ou em alimentação, conforme for mais conveniente em cada caso.
Entenda o que é fato ou boato sobre o iFood Benefícios e quais serão os próximos passos
O iFood Benefícios foi cancelado?
Não. A licença do iFood Benefícios no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) segue ativa e o cartão continua funcionando normalmente.
A Justiça negou o pedido do iFood Benefícios para derrubar o processo administrativo. O que acontece agora?
A empresa já pediu revisão da decisão e está tomando as providências necessárias para resguardar a segurança jurídica do iFood Benefícios, levando em conta que o processo administrativo aberto pelo Ministério do Trabalho se baseia em uma norma que foi revogada em 2021.
Como se trata de um processo em andamento, ao qual ainda cabe recurso, o prazo antes de uma sentença definitiva costuma ser longo. O Ministério do Trabalho ainda não emitiu uma decisão final a respeito e o iFood Benefícios segue operando normalmente.
É proibido intercambiar os saldos dos vales alimentação e refeição?
Não. O posicionamento do iFood Benefícios se baseia no fato de que a migração entre os saldos dos vales alimentação e refeição não é proibida pela regulação vigente do PAT. O artigo 174, inciso II do Decreto Federal no 10.854/2021 não veda a transferência de saldos dentro de uma mesma conta de benefícios PAT.
Além disso, oferecer essa flexibilidade garante o cumprimento do objetivo do PAT, que é melhorar a situação nutricional dos trabalhadores – uma vez que se pode escolher a melhor opção entre comprar uma refeição pronta ou os ingredientes para prepará-la.
No iFood Benefícios os saldos de todos os benefícios estão misturados?
Não. O iFood Benefícios obedece à regulação vigente do PAT, que determina que os saldos dos vales alimentação e refeição devem ter suas respectivas “caixinhas” (e não serem misturados na mesma “caixinha”).
O iFood Benefícios disponibiliza os recursos aos trabalhadores em carteiras (“caixinhas”) devidamente segregadas dos outros recursos que eventualmente tenham na plataforma. Isso assegura que os recursos destinados a refeição e alimentação sejam utilizados exclusivamente para aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, ou seja, para os fins previstos na política do PAT.
Além disso, o iFood Benefícios nunca permitiu que o seu produto PAT fosse misturado com outros saldos (como mobilidade, cultura, etc.), uma vez que a regulação vigente determina que os trabalhadores não podem sacar os recursos do PAT ou transferi-los a outras contas que tenham em outras instituições – o que seria equivalente a sacar os recursos.