Provocada em março de 2022, a Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) já analisou conclusivamente o mérito de todas as denúncias feitas em face do iFood e concluiu que o caso deve ser arquivado, por não haver quaisquer indícios das alegadas práticas anticompetitivas.
Hoje (8/2), o Tribunal do Cade confirmou a decisão de arquivamento com relação a duas das três práticas investigadas. A investigação continuará apenas com relação ao terceiro ponto: a existência de uma suposta discriminação de tratamento de vouchers dentro da plataforma do iFood.
O Cade arquivou o caso com relação às práticas de:
- Suposto uso indevido de dados obtidos na plataforma iFood para sua atuação no segmento de vale-benefícios;
- Suposto subsídio cruzado e preço predatório, em que o iFood supostamente financiaria a concessão de rebates, cashbacks, prazo para pagamento e outros benefícios no mercado de vale-benefícios, com a receita obtida no segmento de pedidos online de comida.
Essa decisão não presume culpa ou indica a existência de evidências de algo que esteja em desconformidade com a legislação concorrencial: ela define apenas o aprofundamento da análise com relação a um ponto específico.
Estamos convictos de que, após analisar mais detalhadamente essa questão, a autoridade antitruste concluirá que não há qualquer indício de prática anticompetitiva, e que portanto o caso deverá ser completamente arquivado.