PROMOÇÃO “VIP NO ROCK IN RIO BRASIL 2022”

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“VIP NO ROCK IN RIO BRASIL 2022”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.021786/2022


1 – EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: AH EVENTOS E PRODUCOES LTDA
Endereço: BENTO DE ANDRADE Número: 660 Complemento: SALA B Bairro: JARDIM PAULISTA Município:
SAO PAULO UF: SP CEP:04503-001
CNPJ/MF nº: 22.014.273/0001-28


1.2 – Aderentes:
Razão Social:IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.Endereço: DOS AUTONOMISTAS 1496
Número: 1.496 Bairro: VILA YARA Município: OSASCO UF: SP CEP:06020-902
CNPJ/MF nº:14.380.200/0001-21


2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso


3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.


4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
18/08/2022 a 30/08/2022


5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/08/2022 a 29/08/2022


6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Este Regulamento, que visa determinar as regras de Distribuição Gratuita de Prêmios a título de Propaganda na modalidade concurso foi redigido em conformidade com a Lei 5678/71, Decreto 70951/72 e Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância às regras aqui estabelecidas.

Poderão participar deste concurso, todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, desde que com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que possuam uma conta válida na rede social TikTok e que preencham todos os requisitos do presente Regulamento.


A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante.


Mecânica da Promoção: o interessado deverá, durante o período de participação na promoção, gravar um vídeo com duração de até 3 (três) minutos com uma releitura da assinatura sonora do iFood e publicá-lo no Tik Tok, em sua conta pessoal, marcando o perfil do iFood: @ifoodbrasil e incluindo a hashtag #VoudeVip


Os vídeos serão submetidos a uma Banca Julgadora eleita pelo iFood, onde serão analisados os seguintes
critérios:

criatividade

originalidade

adequação ao tema

Cada interessado poderá participar quantas vezes desejar, desde que sejam conteúdos diferentes, postados separadamente e que todos possuam a hashtag correspondente e que cumpra o regulamento da promoção. Entretanto, deverá participar com conta única no Tik Tok. Cada participante poderá ser premiado 1 (uma) única vez na promoção, sendo considerada apenas a primeira participação vencedora. Caso, após a apuração, a empresa Promotora verifique que mais de uma conta pessoal no Tik Tok pertence a mesma pessoa, a segunda participação será desclassificada.


Para que os organizadores tenham condições de avaliar corretamente as participações, é fundamental que o participante se atende às seguintes exigências relacionadas à plataforma do Tik Tok:

Seguir todas as políticas e os termos de uso do Tik Tok, como, por exemplo, o respeito aos direitos autorais de terceiros (ex: não utilizar imagens ou músicas das quais o participante não tenha autorização do titular para tanto), bem como as regras para postagem de vídeos.

A opção “conta privada” no perfil do participante deve estar desativada até a efetiva entrega dos prêmios.

O participante somente poderá utilizar uma conta pessoal. Contas empresariais não poderão participar.

Não poderão ser utilizados contas/perfis falsos e/ou que pertençam a pessoas jurídicas não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do Participante e seus últimos posts.

Os internautas poderão postar quantos vídeos desejarem e todos serão avaliados. Os participantes são os únicos responsáveis pelas postagens e dados inseridos em sua conta do Tik Tok, de modo que deverão respeitar a política da plataforma em referência, assim como condutas éticas e morais da sociedade.

Os vídeos poderão ter a participação de figurantes. Entretanto, somente o dono do perfil/conta do Tik Tok que postou o vídeo será contemplado com o par de ingressos para a área VIP do Festival Rock in Rio Brasil 2022 (no caso de ser um dos 30 vencedores do concurso).

Fica determinado que, uma vez postado o conteúdo que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo, sob pena de desclassificação caso seja um dos ganhadores.


A banca Julgadora analisará, diariamente, os vídeos participantes e, no dia 26/08/2022, às 18h publicará a relação dos 3 (três) primeiros contemplados do ranking de melhores vídeos, mediante decisão irrecorrível e soberana, cuja premiação segue descrita abaixo.


O processo seletivo continuará até o dia 29/08/2022 para escolha dos doze contemplados seguintes, cuja apuração ocorrerá no dia 30/08/2022, às 18h.


Premiação: ao todo, serão disponibilizados 15 (quinze) pares de ingressos para a Área VIP do evento ROCK IN RIO BRASIL 2022, a ocorrer na cidade do Rio de Janeiro nas datas abaixo (um par de ingressos para a Área VIP para o evento, por contemplado).


Os contemplados não poderão escolher ou alterar os dias de show do ingresso recebidos, os quais serão
distribuídos de acordo com a seguinte ordem:


Sexta-Feira 02/09 Iron Maden 2 Contemplado 1 – um par de ingressos
Sábado 03/09 Post Malone 2 Contemplado 2 – um par de ingressos
Domingo 04/09 Justin Bieber 2 Contemplado 3 – um par de ingressos
Quinta-Feira 08/09 Guns n Roses 18 Contemplados 4 a 12 – um par de ingressos para cada contemplado
Sexta-feira 09/09 Green Day 2 Contemplado 13 – um par de ingressos
Sábado 10/09 Coldplay 2 Contemplado 14 – um par de ingressos
Domingo 11/09 Dua Lipa 2 Contemplado 15 – um par de ingressos
Total de 15 pares de ingressos: Valor unitário de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por cada ingresso, totalizando o valor de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) pelo par de ingressos.
Valor total da premiação: R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)


Ao adicionar o vídeo em rede social, o participante concorda com a divulgação desses vídeos nas redes sociais e nos materiais publicitários da mandatária, aderente e/ou terceiros autorizados por ela pelo período de um ano, a contar da apuração. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado no e-mail: vipnorockinrio@ifood.com.br.


Os contemplados deverão, às suas custas, providenciar todos os meios de locomoção e acesso ao local do evento, incluindo, mas sem limitação, o transporte, a hospedagem, a compra de bebidas, alimentos e objetos à venda, sendo certo que as Empresas Promotora e Aderente não disponibilizarão nem subsidiarão qualquer valor neste sentido.


– APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 26/08/2022 14:00 a 26/08/2022 17:55
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/08/2022 00:01 a 25/08/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS AUTONOMISTAS NÚMERO: 1496 BAIRRO: Vila Yara
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-012
LOCAL DA APURAÇÃO: na sede da empresa aderente iFood


PRÊMIOS



PERÍODO DA APURAÇÃO: 30/08/2022 14:00 a 30/08/2022 17:55
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/08/2022 00:01 a 29/08/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS AUTONOMISTAS NÚMERO: 1496 BAIRRO: Vila Yara
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-012
LOCAL DA APURAÇÃO: na sede da empresa aderente iFood


PRÊMIOS


8 – PREMIAÇÃO TOTAL:


9 – FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração do resultado do concurso para os 3 primeiros ganhadores será feita no período de 14h00min do dia 26/08/2022 até as 17h55min do dia 26/08/2022, na sede da empresa aderente iFood, AV DOS AUTONOMISTAS, 1496 – OSASCO, SP, e seu resultado será divulgado nas redes sociais e no site da empresa Promotora Mandatária e da Aderente às 18h00min no dia 26/08/2022.


Já a apuração do resultado do concurso para os 12 contemplados seguintes será feita no período de 14h00min do dia 30/08/2022 até as 17h55min do dia 30/08/2022, na sede da empresa aderente iFood, AV DOS AUTONOMISTAS, 1496 – OSASCO, SP, e seu resultado será divulgado nas redes sociais e no site da empresa Promotora Mandatária e da Aderente às 18h00min no dia 30/08/2022.


Todos os conteúdos postados pelos Participantes, desde que aceitos na forma deste Regulamento, serão submetidos à análise de uma Comissão Julgadora.


Nas datas estabelecidas acima, no horário comercial, e, por conta da pandemia da COVID-19, de forma a assegurar a segurança de todos os envolvidos, a apuração será feita de forma remota através de reunião virtual da Comissão Julgadora.


A Comissão Julgadora será formada por profissionais da Promotora ou por outras pessoas por ela indicadas para tal função, sendo a decisão desta Comissão Julgadora soberana, irrevogável e irrecorrível.


Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que realizarão a apuração dos vídeos serão os da criatividade, originalidade e adequação ao tema.


A Comissão Julgadora fará a avaliação e julgamento dos conteúdos submetidos pelos participantes e escolherá as 15 (quinze) melhores.


Na hipótese de qualquer participante vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber a premiação por qualquer motivo, a Promotora poderá substituí-lo de acordo com a ordem de classificação no concurso.


10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A empresa promotora não será responsável pelo conteúdo das participações e se reserva o direito de desclassificar, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e estando desobrigada a justificar o motivo da recusa, os participantes cujas participações inscritas não se enquadrem nas condições dispostas neste Regulamento, tais como, mas não exclusivamente: a) “sejam idênticos ou significativamente similares e análogos e /ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial ou de alguma forma coloquem em dúvida a sua autoria; b) tenham conteúdo inapropriado ou
ofensivo, ou que contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crenças e as religiões, que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares ou que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); c) que coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas; d) que tenham intenção de divulgar produtos ou serviços de terceiros ou qualquer finalidade comercial; e) que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; f) que infrinjam ou utilizem indevidamente os direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros, inclusive as marcas da empresa promotora e aderentes; g)
que possam causar danos materiais e/ou morais a terceiros, ou que de qualquer forma estejam em desacordo com a finalidade desta promoção.


As participações não deverão conter imagens de outras marcas e/ou produtos que não sejam das empresas promotoras (mandatária e Aderente), bem como do evento Rock in Rio Brasil 2022, do qual a aderente é apoiadora, sob pena de desclassificação. As participações que contenham marcas ou produtos diversos como personagens, marca de vestuário, produtos, entre outras serão avaliadas, podendo ser desclassificadas a critério da empresa promotora.


A verificação pela promotora da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive através da solicitação de documentos pessoais que correspondam ao perfil/conta do Tik Tok utilizado. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas.


Conforme o parágrafo único, artigo 46, da Portaria 41/2008, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da promoção. O contemplado deverá atender a todos os requisitos do Regulamento completo da promoção para receber seu prêmio. É terminantemente proibido a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, a utilização de meios automatizados de participações, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção.


Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa promotora, aderente, bem como os fornecedores contratados para organizar a promoção e que estejam diretamente envolvidos com o concurso.


Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Os participantes, ao aderirem às regras deste concurso, declaram ser os detentores dos direitos autorais dos vídeos apresentados e repassam à Promotora, aderente e/ou terceiros autorizados por ela o direito de utilizá-los, em fins publicitários, sem qualquer ônus, pelo período de 1 (um) ano, a contar da apuração.


11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Cada ganhador será anunciado após a apuração e comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação nas redes sociais da aderente e da Promotora às 18h00min do dia 26/08/2022.


A empresa promotora também se obriga a contatar os vencedores por meio de telefonema para retirarem seu respectivo prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da apuração.


Os nomes dos ganhadores serão divulgados apenas parcialmente, acompanhados de algum outro dado (como os últimos números do CPF) para manter o sigilo dos dados, porém de forma que possa facilmente se identificar e ficará disponível no site da promotora e aderente pelo menos por 5 (cinco) dias corridos. Os nomes dos ganhadores só serão divulgados após aprovados pela empresa Promotora como ganhadores de fato, depois de submetidos e aprovados todos os documentos solicitados para validação da premiação.


A comunicação com os ganhadores se dará por meio da função “message” do Tik Tok, devendo o ganhador responder às mensagens da promotora, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia do contato, sob pena de desclassificação, para que seja validada a sua condição de ganhador e sejam colados os dados necessários à entrega do prêmio.


12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para cada contemplado e não poderá ser convertido e/ou distribuído, total ou parcialmente, em dinheiro. A premiação será entregue conforme data(s) e horário(is) divulgados previamente pela Promotora. Os contemplados deverão assinar o recibo de entrega do prêmio e fornecer cópia de um documento pessoal com foto e CPF.


Pela natureza da premiação “ingresso”, ele será disponibilizado na forma digital, ao contemplado, mediante um código, voucher ou similar, a ser trocado pelo par de ingressos digitais, conforme instruções encaminhadas oportunamente pela Promotora, com o qual poderá comparecer ao evento e ingressar no Festival Rock in Rio Brasil 2022de forma habitual, esclarecendo-se que a troca do código, voucher ou similar pelos ingressos digitais do Festival não será feita de forma física. O código, voucher ou similar garante o caminho para acesso ao ingresso digital.


Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura do recibo de entrega do prêmio serão as do Código Civil vigente. Essa situação não se estende para o caso dos menores de 18 (dezoito) anos, vide previsão do item 6 do presente Regulamento.
Na eventualidade de o participante contemplado falecer após a publicação dos nomes dos participantes contemplados ou na fase de entrega da premiação, o prêmio será entregue ao seu espólio, na pessoa do seu inventariante ou aos seus respectivos herdeiros (caso não haja processo de inventário), de acordo com a legislação vigente, que deverá comprovar tal condição. O participante que será contemplado reconhece e aceita expressamente que a Rock World S.A não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação ou recusa do prêmio.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação nesta Campanha implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento, que poderá ser alterado, a exclusivo critério das Realizadoras, mediante prévia autorização da SEAE/ME.


É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderão ser trocados por outro produto.


As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.


Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da promotora https://news.ifood.com.br/vipnorockinrio ou pelo email: vipnorockinrio@ifood.com.br.


O Tik Tok é mero meio de participação nesta promoção, que não é patrocinada, administrada ou realizada em associação com a empresa detentora da mídia social.


A Rock World S/A, empresa responsável pela promoção, produção e realização do Festival Rock in Rio Brasil 2022, o qual acontecerá na cidade do Rio de Janeiro, no Parque Olímpico do Rio de Janeiro, nos dias 2, 3, 4, 8, 9, 10 e 11 de setembro de 2022, não tem qualquer tipo de responsabilidade sobre a presente Promoção, sendo certo que todos os direitos e obrigações aqui previstos vinculam somente as Promotoras e seus participantes ou eventuais sucessores;


Os participantes contemplados, seus acompanhantes ou, se for o caso, seus sucessores estão cientes e concordam que estão obrigados a cumprir os termos e condições para utilização dos ingressos no referido festival, bem como as regras para acesso e permanência no local do evento (Cidade do Rock), os quais estão disponibilizados pela organização do referido Festival em seu respectivo site (www.rockinrio.com).


Caso o acompanhante do contemplado (se houver) for menor de idade, ele deverá apresentar autorização dos responsáveis legais.


Sem prejuízo do acima exposto, fica o participante ciente que a classificação etária do evento é de 16 (dezesseis) anos. A entrada de menores de 16 (dezesseis) anos será permitida desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais (ascendentes ou colaterais até 4º grau), que deverão entregar o termo de responsabilidade do acompanhante, disponível no link “informações sobre menores”, no site de compras do Rock In Rio Brasil 2022, ou inscrevê-lo no Ponto de Informação e
permanecer no local do festival enquanto o menor estiver presente. Esta determinação, assim como a classificação etária, está sujeita a alteração nos termos do alvará a ser expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso, nos autorais do processo nº 02065100820218190001. Por orientação do Ministério Público, informa-se aos pais e responsáveis que não é recomendável a permanência no evento após às 22h de crianças menores de 5 (cinco) anos, mesmo acompanhadas,
ficando sujeito à fiscalização pelas autoridades competentes.


Caso o(a) participante contemplado(a) não tenha condições de participar e comparecer do evento Rock in Rio Brasil 2022, o prêmio será distribuído ao próximo participante que tenha cumprido as regras da Promoção adequadamente.


Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.


Os prêmios a serem distribuídos são pessoais e destinam-se aos participantes contemplados, sendo vedada sua transferência ou venda antes da entrega sob pena de inutilização, não se responsabilizando a Promotora e a Rock World S.A. por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los. Somente poderá haver a transferência de titularidade do prêmio na hipótese prevista nos termos e condições para utilização do ingresso no Festival Rock in Rio Brasil 2022, os quais estão disponibilizados pela organização do referido festival no site www.rockinrio.com.br.


A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, de modo que o mandatário, o aderente e a Rock World S.A. se eximem de eventuais danos ocorridos.


Uso dos dados coletados:
Quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser informações pessoais para efeitos da lei brasileira.


Se o Participante não fornecer essas informações não será possível participar da promoção.


O Participante, ao aderir à promoção em epígrafe, concorda que o mandatário e a aderente poderão coletar, armazenar, processar, associar, compartilhar, utilizar, divulgar as suas informações, incluindo seus dados pessoais, enfim realizar o tratamento dos dados pessoais conforme sua política de privacidade.


A Mandatária e o aderente poderão utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as finalidades listadas na Política de Privacidade, dentre elas, mas não se limitando, incluem-se as seguintes finalidades:
a. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a
um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde;
b. Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
c. Análise demográfica;
d. Oferta de produtos, serviços e material institucional;
Especificamente quanto à Rock World S.A., os participantes ainda autorizam, reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados, coletados e tratados pelas Promotoras poderão ser utilizados pela Rock World S.A e compartilhados com terceiros autorizados por ela, estritamente para os fins necessários desta Promoção, em especial quanto aos ingressos aos participantes contemplados, observando-se o disposto na Lei de Proteção de Dados (LGPD)
– Lei nº 13.709/2018.


Os CONTEMPLADOS autorizam ao mandatário, aderente e/ou terceiros autorizados por ela o uso de seus nomes e imagens, depoimentos concedidos, pelo prazo de um ano após a apuração, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compacta-lo ou editá-lo.

Este Regulamento será afixado no site da promotora e aderente e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.


O participante concorda, pelo simples ato de participação na Campanha, que as empresas Realizadoras, bem como seus diretores e empregados, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, bem como de sua participação na Campanha.


Ao participar da Promoção, o participante confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras.


14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME N. ° 03.021786/2022
PROCESSO N.° 17377.004028/2022-64

Mandatário: AH EVENTOS E PRODUCOES CNPJ: 22.014.273/0001-28
Endereço: BENTO DE ANDRADE, SALA B, JARDIM PAULISTA
Cidade: SAO PAULO CEP: 04503-001 UF: SP
Modalidade: Concurso
Período da Promoção: 18/08/2022 a 30/08/2022
Área de Abrangência: Todo o território nacional.

PRÊMIOS

SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME N. ° 03.021786/2022
PROCESSO N.° 17377.004028/2022-64
Valor Total dos Prêmios: R$84.000,00

Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º 17377.004028/2022-64, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requirida pelos solicitantes acima identificados, obdecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima.


A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.


Brasília-DF


Ganhadores

1o – um par de ingressos para 02/09:
Gabriel Alves. Assista aqui o vídeo vencedor.

2o – um par de ingressos para 03/09:
Danilo Tagami Leamari. Assista aqui o vídeo.

3o – um par de ingressos para 04/09:
Thaís Natalino. Assista aqui o vídeo.

4o – um par de ingressos para 08/09:
Luigi Frare. Assista aqui o vídeo.

5o – um par de ingressos para 08/09:
erikassr98. Assista aqui o vídeo.

6o – um par de ingressos para 08/09:
jeanrocham. Assista aqui o vídeo.

7o – um par de ingressos para 08/09:
Pedro sekeres. Assista aqui o vídeo.

8o – um par de ingressos para 08/09:
Lucasuller. Assista aqui o vídeo.

9o – um par de ingressos para 08/09:
Ianluz. Assista aqui o vídeo.

10o – um par de ingressos para 08/09:
biancaemanuelle. Assista aqui o vídeo.

11o – um par de ingressos para 08/09:
rafalecast. Assista aqui o vídeo.

12o – um par de ingressos para 08/09:
kathielekaiser. Assista aqui o vídeo.

13o – um par de ingressos para 09/09:
vailabruno. Assista aqui o vídeo.

14o – um par de ingressos para 10/09:
taufiferreira. Assista aqui o vídeo.

15o – um par de ingressos para 11/09:
Thewallyson. Assista aqui o vídeo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:
O 15º Contemplado do concurso cultural foi desclassificado por não atender as exigências do regulamento. A premiação para esse dia será cancelada.


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