Saiba quais pontos precisam ser respeitados para fazer as doações de acordo com a lei
Combater o desperdício é uma das iniciativas essenciais para combater a fome no Brasil. Quem produz e vende alimentos pode doar o que sobra em vez de descartar —essa é a premissa do Todos à Mesa, movimento em que o iFood se conecta a outros parceiros para distribuir alimentos excedentes para quem mais precisa.
Os restaurantes e as lanchonetes também podem se unir a essa causa e doar suas refeições. E fazer tudo dentro da lei: em junho de 2020, a legislação que trata da doação de alimentos no Brasil (Lei nº 14.016) foi atualizada para reforçar o combate ao desperdício e regulamentar a doação de excedentes dos restaurantes.
Essa lei permite que todos os estabelecimentos que preparam refeições —como restaurantes e lanchonetes— doem alimentos para consumo de pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Isso vale tanto para o que sobrou ao final do expediente como para produtos industrializados e alimentos frescos que não serão utilizados pela empresa.
No caso das refeições prontas, só podem ser doadas as que não foram distribuídas, ou seja, as que não ficaram expostas no bufê ou no balcão (ainda que ele seja térmico ou refrigerado). E, antes de doar, o restaurante ou lanchonete precisa embalar a refeição para o transporte em recipientes vedados e etiquetados, informando a data de manipulação e a orientação de consumo.
Para orientar os estabelecimentos sobre como doar alimentos da maneira correta, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e a especialista em segurança dos alimentos Adriana Lara criaram uma cartilha que explica todos os pontos envolvidos no processo —leia abaixo quais são seus principais pontos.
O que pode ser doado?
Alimentos in natura (consumidos em seu estado natural), produtos industrializados e refeições prontas.
Quais são as condições?
Restaurantes e lanchonetes podem doar os excedentes que não foram comercializados obedecendo aos seguintes critérios:
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Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante (se houver)
- A integridade e a segurança sanitária do alimento não podem estar comprometidas se houver dano à embalagem
- O alimento deve manter suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, mesmo que tenha sofrido dano parcial ou apresentem um aspecto não desejável para a comercialização.
Como eu posso doar?
Os estabelecimentos podem fazer a doação diretamente a quem precisa ou em colaboração com o poder público, bancos de alimentos e entidades beneficentes certificadas ou religiosas.
O restaurante pode ser punido se houver problema?
Sim. Os estabelecimentos podem ser punidos nas esferas civil e administrativa por danos causados pela ingestão dos alimentos, mas apenas se for comprovado que agiram com intenção de causar esse dano. Segundo a lei, a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário (ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final).