Tem novidade na modernização do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Um novo decreto (11.678/2023), editado pelo governo federal no dia 30 de agosto, estabelece que tanto a portabilidade do saldo dos vales alimentação e refeição como a interoperabilidade dos meios de pagamento estão em vigor.
É um primeiro passo após o novo PAT, que adiava o prazo para a regulamentação acontecer, ter caducado. Agora, para que a portabilidade e a interoperabilidade entrem em operação, algumas regras ainda precisam ser estabelecidas.
O novo decreto especifica que competirá ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar essas regras.
Relembrando: o PAT foi criado em 1976 para que as empresas oferecessem alimentação adequada aos trabalhadores. O Programa foi alterado com uma nova lei (14.442), aprovada em setembro de 2022, e que trouxe mudanças como:
- Fim do rebate (desconto dado por operadoras dos vales alimentação e refeição às empresas que aderem ao programa);
- Estímulo ao arranjo aberto (que aumenta a rede de aceitação dos vales);
- Portabilidade do vale-alimentação e refeição;
- Interoperabilidade (a mesma maquininha pode aceitar vales de diferentes operadoras).
O que muda?
Com a portabilidade, os trabalhadores poderão escolher a operadora dos vales alimentação e refeição que quiserem e transferir para ela,de maneira gratuita, o crédito dos vales (como já acontece com o número do celular ou a conta-salário).
Já a interoperabilidade permite que a mesma maquininha aceite todos os cartões de benefícios, e não apenas os de uma bandeira. Quando ela passar a vigorar, os trabalhadores terão acesso a uma rede maior de estabelecimentos.
Na outra ponta, os restaurantes e os mercados aceitarão várias bandeiras a partir de uma única credenciadora e poderão aumentar sua clientela.