De olho em ganhos e autonomia, mais brasileiros trabalham por meio de aplicativos

Pesquisa realizada pelo Cebrap mostra aumento de 18% no número de entregadores no país e de 5% em seus ganhos brutos – acima da inflação

O trabalho por meio de aplicativos continua crescendo e se consolida como uma fonte de renda relevante para mais de dois milhões de brasileiros. Entre 2022 e 2024, o número de entregadores ativos nas plataformas cresceu 18%, e o de motoristas no transporte de passageiros, 35%, revela a segunda edição da pesquisa do Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento).

Esse estudo foi encomendado pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), da qual o iFood faz parte – e é o único realizado a partir de registros administrativos das empresas do setor, além de entrevistas feitas com os trabalhadores.

Atualmente, cerca de 455 mil brasileiros trabalham fazendo entregas por meio de aplicativos e 1,7 milhão atua com transporte de passageiros em plataformas, de acordo com o levantamento.

A maioria dos entregadores do setor (75%) afirma que deseja continuar atuando com os aplicativos. Para eles, a principal motivação para atuar com apps são melhores ganhos (48%), seguida por mais autonomia e flexibilidade.

 

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A pesquisa do Cebrap aponta também que em 2024 a renda bruta por hora de entregadores e de motoristas que atuam por meio de aplicativos teve crescimento real de 5% em relação a 2022 – um aumento acima da inflação registrada no mesmo período. Entre maio de 2023 e abril de 2024, os entregadores trabalharam em média 39 horas por mês, e tiveram ganhos brutos médios de R$ 31,33 por hora. 

O estudo traz também a estimativa de renda líquida mensal, que no caso dos entregadores com jornada de 40 horas variou de R$ 2.669 a R$ 3.581 nesse mesmo período. Esses valores são superiores ao salário mínimo vigente no período (R$ 1.412) e à média de ganhos de quem tem esse nível de escolaridade, segundo dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

Os ganhos líquidos dos entregadores, de acordo com o Cebrap, variam de R$ 17 a R$ 22 por hora trabalhada (descontados seus custos e incluindo a variação no tempo de espera entre as entregas). 

A importância da regulamentação

Outro ponto importante evidenciado pela pesquisa é que 57% dos entregadores contribuem de alguma forma com a Previdência – um tema debatido no Grupo de Trabalho Tripartite sobre a regulamentação do trabalho intermediado por plataformas e que resultou no Projeto de Lei Complementar 12/2024 que está em tramitação no Congresso. 

Já entre os entregadores que têm a atividade com os aplicativos como sua principal fonte de renda, apenas 34% fazem algum tipo de contribuição pública previdenciária.

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No caso dos entregadores, a maioria realiza essa contribuição porque tem um emprego formal em outra atividade (27%) ou porque é MEI (27%). O iFood defende que a regulamentação do trabalho intermediado por aplicativos inclua esses trabalhadores na Previdência Social, mantendo-se as características do modelo de negócios das plataformas.  

“Sabemos da importância do trabalho por meio de aplicativos para os entregadores. Por isso, defendemos a regulamentação desde 2021, com a criação de um ambiente jurídico favorável ao aumento da proteção social desses profissionais, reconhecidas as singularidades do nosso modelo de negócios”, afirma Debora Gershon, Diretora de Políticas Públicas e Economia do iFood. 

Analisando esse universo de trabalhadores, a consultoria econômica Ecoa realizou um estudo para avaliar os impactos econômicos do reconhecimento de vínculo empregatício entre esses profissionais e as plataformas. Se isso acontecesse, a consultoria estima que o aumento do custo das empresas e da carga tributária elevaria em 26% o preço médio das entregas para os consumidores (e em 34% o das viagens).

Esses aumentos, por sua vez, reduziriam a demanda pelo delivery em 43% e pelo transporte em 31%, de acordo com a Ecoa. Consequentemente, haveria uma queda de 82% nos postos de trabalho para entregadores e de 52% para motoristas, com redução de pelo menos 10% nos ganhos líquidos.

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