O iFood está comprometido em criar e manter um ambiente ético, seguro e livre de qualquer forma de violação de direitos. Nos dedicamos muito a promover um ambiente onde cada interação seja um ingrediente especial para um mundo mais justo e acolhedor.
Nós não aceitamos qualquer ato de discriminação ou preconceito, seja ele contra Clientes Finais, Restaurantes, colaboradores, sociedade e especialmente contra as Pessoas Entregadoras da nossa plataforma.
Cada membro do nosso ecossistema tem o dever de combater o preconceito e a discriminação, promovendo um ambiente de respeito e integridade.
Nós esperamos que todos os envolvidos com o iFood incentivem nosso compromisso de alimentar um futuro mais justo e respeitoso para todas as pessoas.
O Código de Ética e Conduta de Terceiros e a Cartilha Respeito e Igualdade devem ser respeitados por todas as pessoas relacionadas ao iFood.
Esta Política reforça o nosso compromisso com um ambiente seguro e respeitoso, promovendo os princípios e Condutas esperadas de cada agente em nosso ecossistema:
Nós acreditamos que todas as pessoas devem ser respeitadas e precisam se sentir seguras. Por isso, é fundamental agir corretamente, e não se manter omisso quando algo errado está acontecendo. Não toleramos o descumprimento dos compromissos éticos desta Política, do Código de Ética e Conduta, da Cartilha Respeito e Igualdade, da legislação e de outros regulamentos.
Agir prevalecendo-se de sua relação de poder, afeto ou confiança, obrigando crianças e/ou adolescentes a atos eróticos ou sexuais para os quais elas não têm condições de discernir, consentir ou resistir.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de uma outra pessoa.
Episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.
Sabemos que as palavras têm impacto e que cada situação é única. Por isso, analisamos cada caso de agressão verbal com muito cuidado e atenção aos detalhes.
Intimidar e/ou constranger alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Discriminar pessoas com deficiência.
Entendemos que nem sempre é fácil julgar situações de agressão verbal. Para sermos justos, levamos em conta a frequência e o histórico das denúncias antes de tomar qualquer decisão.
Ter comportamento ofensivo, desrespeitador dirigido às pessoas ou aos grupos sociais que pertencem às classes baixas.
Conduzir um automóvel e/ou moto que coloca a vida de outras pessoas em risco.
Agir de forma preconceituosa em relação a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar qualquer outro ato libidinoso.
Ter preconceito contra pessoas por causa de sua idade.
Matar alguém.
Tirar coisa de alguém para si ou outra pessoa.
Discriminar pessoas gordas.
Ter atitudes/condutas partindo da suposição de que as mulheres são inferiores aos homens.
Portar armas de fogo
Diferenciar, excluir e/ou restringir uma pessoa com base na sua raça.
Tirar coisa de alguém para si ou outra pessoa, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Reter ou levar alguém consigo ilegalmente, geralmente pedindo quantia.
Trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida.
Vender, produzir, ou armazenar drogas e/ou portar drogas para consumo próprio
Ter preconceito com pessoas que não se identificam com o seu gênero biológico (trans-sexuais/transgêneros).
Ter atitudes discriminatórias e/ou discursos de ódio às pessoas estrangeiras.
Para prevenir que essas coisas aconteçam, vamos promover conteúdos que reforcem as regras dessa Política e também promovam a conscientização de como agir em determinadas situações e qual conduta adotar. Assim, esperamos que todos conheçam e entendam bem nossas regras e valores e que possamos, juntos, promover a mudança na nossa sociedade.
Esperamos que isso não aconteça, mas, em caso de violação das nossas regras, estaremos prontos para agir. Se você for vítima ou presenciar algo errado, é importante que você denuncie! Aqui está como você pode fazer isso:
A sua denúncia é tratada com total confidencialidade!
Ao perceber ou suspeitar de algo ilegal, antiético ou discriminatório, qualquer pessoa pode e deve denunciar. Até mesmo as Lojas podem denunciar atos ilícitos ou irregulares praticados por funcionário, colaborador, representante ou sócios.
Use o Gestor de Pedidos ou o Portal do Parceiro e clique em:
Se preferir usar o Aplicativo do Parceiro, clique em
Se você Operador Logístico ou Franqueado EntreGô tiver uma denúncia a fazer:
Após realizar o pedido, vá em:
Fazer uma denúncia sem fundamento, por vingança ou para prejudicar alguém é crime e pode trazer consequências sérias (art. 340 do Código Penal: pena de detenção de um a seis meses, ou multa).
Temos procedimentos específicos para lidar com violações às regras:
Se houver três denúncias em três meses, a conta é desativada caso haja duas provas convincentes ou uma prova irrefutável.
Se as Evidências forem irrefutáveis, a desativação da conta pode ocorrer imediatamente, ainda que tenha sido enviada apenas 1 (uma) Evidência.
Temos procedimentos específicos para lidar com violações às regras:
Vamos aplicar as punições rapidamente, mas não imediatamente para garantir a segurança da vítima e/ou da pessoa que fez a denúncia.
Em prol do combate ativo e urgente às violências sofridas pelos Entregadores e Entregadoras, o iFood em parceria com as Black Sisters in Law criou uma Central de Apoio Psicológico e Jurídico para garantir assistências gratuitas em caso de discriminação, agressão física, ameaça ou violência sexual durante o exercício da sua profissão. Para ter direito às assistências, o Entregador ou Entregadora deve denunciar dentro do Aplicativo, conforme explicado acima. Saiba mais sobre a iniciativa em: Central de Apoio Jurídico e Psicológico para entregadores
A Vítima pode e deve buscar os seus direitos na justiça.
Além das Penalidades, ou em substituição a elas, podemos solicitar aos envolvidos que participem e/ou apliquem treinamentos fornecidos pelo iFood.
Mantemos um registro detalhado de todas as denúncias e Penalidades, incluindo informações completas sobre os agressores, sejam eles Entregadores ou Entregadoras, Clientes Finais, Lojas ou Operadores Logísticos e fraqueados.
Esses registros são essenciais para aplicar Penalidades de forma justa, levando em conta os casos de reincidência.
É estritamente proibido fornecer informações falsas para criar registros enganosos. Nestes casos, também serão aplicadas as mesmas Penalidades.
Se um agressor não cometer novas infrações por 12 meses, os registros de suas Penalidades anteriores são apagados.
Percebeu algumas palavras aqui escritas com a primeira letra em maiúscula? Confira seus significados para esta Política:
Qualquer pessoa que comete uma infração capaz de causar dano físico, emocional e/ou patrimonial para outra pessoa.
plataforma desenvolvida pelo iFood para que as Entregadores e Entregadoras possam se cadastrar para fazer as entregas.
Usuários que se cadastraram na plataforma iFood para fazer pedidos em Restaurantes, mercados, farmácias e petshop.
Comportamento adotado por determinada pessoa em relação a outra, que possa descumprir a lei e/ou as Políticas do iFood.
pessoa física ou jurídica que se cadastra no App iFood para Entregadores e faz entregas usando motos, bicicletas, carro, entre outros que estejam disponíveis no momento do cadastro.
Tudo que possa ser usado para demonstrar os fatos, como: boletim de ocorrência, vídeos, fotos, áudios, prints, testemunhas, documentos, e outros.
Software, desenvolvido pelo iFood, para as Lojas para receber os pedidos dos Clientes finais.
Grupos que, por razões históricas e sociais, enfrentam barreiras para ocupar espaços de decisão e poder, como empresas, política e academia, com pouca ou nenhuma representatividade. É importante saber que os grupos minorizados podem ser maiorias quantitativas, como é o caso de mulheres e pessoas negras no Brasil, por exemplo.
Loja virtual com quem o iFood tem um contrato de intermediação para comércio de itens do gênero alimentício (restaurantes ou mercados), medicamentos e itens para animais de estimação.
Empresas especializadas em atividade de entrega com quem o iFood possui contrato de intermediação para os serviços de entrega dos pedidos feitos na plataforma iFood pelos Clientes Finais.
Plataforma (websites e/ou aplicativos para celulares) desenvolvida pelo iFood para gestão da Loja. Na plataforma, as Lojas podem divulgar e gerenciar as informações sobre seu cardápio, dados cadastrais e operacionais, e obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes finais.
Aplicação de uma penalidade administrativa e/ou contratual, que pode variar de acordo com a gravidade da ação da determinada pessoa, além de medidas judiciais que podem ser promovidas pelas partes envolvidas.
Tag adicionada no perfil da pessoa denunciada pela recorrência de determinado comportamento.
Aquele que pode ser identificado, mas não é Cliente final, Entregador ou Entregadora, Lojas ou Operador Logísticos
Documento que poderá ser firmado pelas partes envolvidas em uma mediação. Nesse documento são definidas obrigações, responsabilidades, e prazo de vigência do acordo.
Pessoa natural que tenha sofrido danos físicos, emocionais e/ou patrimoniais, contra si ou seus bens, causados diretamente pela prática de um crime, contravenção penal, ou graves violações de direitos;
O iFood está comprometido em criar e manter um ambiente ético, seguro e livre de qualquer forma de violação de direitos. Nos dedicamos muito a promover um ambiente onde cada interação seja um ingrediente especial para um mundo mais justo e acolhedor.
Nós não aceitamos qualquer ato de discriminação ou preconceito, seja ele contra Clientes Finais, Restaurantes, colaboradores, sociedade e especialmente contra as Pessoas Entregadoras da nossa plataforma.
Cada membro do nosso ecossistema tem o dever de combater o preconceito e a discriminação, promovendo um ambiente de respeito e integridade.
Nós esperamos que todos os envolvidos com o iFood incentivem nosso compromisso de alimentar um futuro mais justo e respeitoso para todas as pessoas.
O Código de Ética e Conduta de Terceiros e a Cartilha Respeito e Igualdade devem ser respeitados por todas as pessoas relacionadas ao iFood.
Esta Política reforça o nosso compromisso com um ambiente seguro e respeitoso, promovendo os princípios e Condutas esperadas de cada agente em nosso ecossistema:
Nós acreditamos que todas as pessoas devem ser respeitadas e precisam se sentir seguras. Por isso, é fundamental agir corretamente, e não se manter omisso quando algo errado está acontecendo. Não toleramos o descumprimento dos compromissos éticos desta Política, do Código de Ética e Conduta, da Cartilha Respeito e Igualdade, da legislação e de outros regulamentos.
Agir prevalecendo-se de sua relação de poder, afeto ou confiança, obrigando crianças e/ou adolescentes a atos eróticos ou sexuais para os quais elas não têm condições de discernir, consentir ou resistir.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de uma outra pessoa.
Episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.
Sabemos que as palavras têm impacto e que cada situação é única. Por isso, analisamos cada caso de agressão verbal com muito cuidado e atenção aos detalhes.
Entendemos que nem sempre é fácil julgar situações de agressão verbal. Para sermos justos, levamos em conta a frequência e o histórico das denúncias antes de tomar qualquer decisão.
Intimidar e/ou constranger alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Discriminar pessoas com deficiência.
Ter comportamento ofensivo, desrespeitador dirigido às pessoas ou aos grupos sociais que pertencem às classes baixas.
Conduzir um automóvel e/ou moto que coloca a vida de outras pessoas em risco.
Agir de forma preconceituosa em relação a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar qualquer outro ato libidinoso.
Ter preconceito contra pessoas por causa de sua idade.
Matar alguém.
Tirar coisa de alguém para si ou outra pessoa.
Discriminar pessoas gordas.
Ter atitudes/condutas partindo da suposição de que as mulheres são inferiores aos homens.
Portar armas de fogo
Diferenciar, excluir e/ou restringir uma pessoa com base na sua raça.
Tirar coisa de alguém para si ou outra pessoa, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Reter ou levar alguém consigo ilegalmente, geralmente pedindo quantia.
Trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida.
Vender, produzir, ou armazenar drogas e/ou portar drogas para consumo próprio
Ter preconceito com pessoas que não se identificam com o seu gênero biológico (trans-sexuais/transgêneros).
Ter atitudes discriminatórias e/ou discursos de ódio às pessoas estrangeiras.
Para prevenir que essas coisas aconteçam, vamos promover conteúdos que reforcem as regras dessa Política e também promovam a conscientização de como agir em determinadas situações e qual conduta adotar. Assim, esperamos que todos conheçam e entendam bem nossas regras e valores e que possamos, juntos, promover a mudança na nossa sociedade.
Esperamos que isso não aconteça, mas, em caso de violação das nossas regras, estaremos prontos para agir. Se você for vítima ou presenciar algo errado, é importante que você denuncie! Aqui está como você pode fazer isso:
A sua denúncia é tratada com total confidencialidade!
Ao perceber ou suspeitar de algo ilegal, antiético ou discriminatório, qualquer pessoa pode e deve denunciar. Até mesmo as Lojas podem denunciar atos ilícitos ou irregulares praticados por funcionário, colaborador, representante ou sócios.
Use o Gestor de Pedidos ou o Portal do Parceiro e clique em:
Se preferir usar o Aplicativo do Parceiro, clique em
Se você Operador Logístico ou Franqueado EntreGô tiver uma denúncia a fazer:
Após realizar o pedido, vá em:
Fazer uma denúncia sem fundamento, por vingança ou para prejudicar alguém é crime e pode trazer consequências sérias (art. 340 do Código Penal: pena de detenção de um a seis meses, ou multa).
Temos procedimentos específicos para lidar com violações às regras:
Se houver três denúncias em três meses, a conta é desativada caso haja duas provas convincentes ou uma prova irrefutável.
Se as Evidências forem irrefutáveis, a desativação da conta pode ocorrer imediatamente, ainda que tenha sido enviada apenas 1 (uma) Evidência.
Temos procedimentos específicos para lidar com violações às regras:
Vamos aplicar as punições rapidamente, mas não imediatamente para garantir a segurança da vítima e/ou da pessoa que fez a denúncia.
Em prol do combate ativo e urgente às violências sofridas pelos Entregadores e Entregadoras, o iFood em parceria com as Black Sisters in Law criou uma Central de Apoio Psicológico e Jurídico para garantir assistências gratuitas em caso de discriminação, agressão física, ameaça ou violência sexual durante o exercício da sua profissão. Para ter direito às assistências, o Entregador ou Entregadora deve denunciar dentro do Aplicativo, conforme explicado acima. Saiba mais sobre a iniciativa em: Central de Apoio Jurídico e Psicológico para entregadores
A Vítima pode e deve buscar os seus direitos na justiça.
Além das Penalidades, ou em substituição a elas, podemos solicitar aos envolvidos que participem e/ou apliquem treinamentos fornecidos pelo iFood.
Mantemos um registro detalhado de todas as denúncias e Penalidades, incluindo informações completas sobre os agressores, sejam eles Entregadores ou Entregadoras, Clientes Finais, Lojas ou Operadores Logísticos e fraqueados.
Esses registros são essenciais para aplicar Penalidades de forma justa, levando em conta os casos de reincidência.
É estritamente proibido fornecer informações falsas para criar registros enganosos. Nestes casos, também serão aplicadas as mesmas Penalidades.
Se um agressor não cometer novas infrações por 12 meses, os registros de suas Penalidades anteriores são apagados.
Percebeu algumas palavras aqui escritas com a primeira letra em maiúscula? Confira seus significados para esta Política:
Qualquer pessoa que comete uma infração capaz de causar dano físico, emocional e/ou patrimonial para outra pessoa.
plataforma desenvolvida pelo iFood para que as Entregadores e Entregadoras possam se cadastrar para fazer as entregas.
Usuários que se cadastraram na plataforma iFood para fazer pedidos em Restaurantes, mercados, farmácias e petshop.
Comportamento adotado por determinada pessoa em relação a outra, que possa descumprir a lei e/ou as Políticas do iFood.
pessoa física ou jurídica que se cadastra no App iFood para Entregadores e faz entregas usando motos, bicicletas, carro, entre outros que estejam disponíveis no momento do cadastro.
Tudo que possa ser usado para demonstrar os fatos, como: boletim de ocorrência, vídeos, fotos, áudios, prints, testemunhas, documentos, e outros.
Software, desenvolvido pelo iFood, para as Lojas para receber os pedidos dos Clientes finais.
Grupos que, por razões históricas e sociais, enfrentam barreiras para ocupar espaços de decisão e poder, como empresas, política e academia, com pouca ou nenhuma representatividade. É importante saber que os grupos minorizados podem ser maiorias quantitativas, como é o caso de mulheres e pessoas negras no Brasil, por exemplo.
Loja virtual com quem o iFood tem um contrato de intermediação para comércio de itens do gênero alimentício (restaurantes ou mercados), medicamentos e itens para animais de estimação.
Empresas especializadas em atividade de entrega com quem o iFood possui contrato de intermediação para os serviços de entrega dos pedidos feitos na plataforma iFood pelos Clientes Finais.
Plataforma (websites e/ou aplicativos para celulares) desenvolvida pelo iFood para gestão da Loja. Na plataforma, as Lojas podem divulgar e gerenciar as informações sobre seu cardápio, dados cadastrais e operacionais, e obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes finais.
Aplicação de uma penalidade administrativa e/ou contratual, que pode variar de acordo com a gravidade da ação da determinada pessoa, além de medidas judiciais que podem ser promovidas pelas partes envolvidas.
Tag adicionada no perfil da pessoa denunciada pela recorrência de determinado comportamento.
Aquele que pode ser identificado, mas não é Cliente final, Entregador ou Entregadora, Lojas ou Operador Logísticos
Documento que poderá ser firmado pelas partes envolvidas em uma mediação. Nesse documento são definidas obrigações, responsabilidades, e prazo de vigência do acordo.
Pessoa natural que tenha sofrido danos físicos, emocionais e/ou patrimoniais, contra si ou seus bens, causados diretamente pela prática de um crime, contravenção penal, ou graves violações de direitos;