O iFood está comprometido em criar e manter um ambiente ético, seguro e livre de qualquer forma de violação de direitos. Nos dedicamos muito a promover um ambiente onde cada interação seja um ingrediente especial para um mundo mais justo e acolhedor.
Nós não aceitamos qualquer ato de discriminação ou preconceito, seja ele contra Clientes Finais, Restaurantes, colaboradores, sociedade e especialmente contra as Pessoas Entregadoras da nossa plataforma.
Cada membro do nosso ecossistema tem o dever de combater o preconceito e a discriminação, promovendo um ambiente de respeito e integridade.
Nós esperamos que todos os envolvidos com o iFood incentivem nosso compromisso de alimentar um futuro mais justo e respeitoso para todas as pessoas.
O Código de Ética e Conduta de Terceiros e a Cartilha Respeito e Igualdade devem ser respeitados por todas as pessoas relacionadas ao iFood.
Esta Política reforça o nosso compromisso com um ambiente seguro e respeitoso, promovendo os princípios e Condutas esperadas de cada agente em nosso ecossistema:
Nós acreditamos que todas as pessoas devem ser respeitadas e precisam se sentir seguras. Por isso, é fundamental agir corretamente, e não se manter omisso quando algo errado está acontecendo. Não toleramos o descumprimento dos compromissos éticos desta Política, do Código de Ética e Conduta, da Cartilha Respeito e Igualdade, da legislação e de outros regulamentos aplicáveis.
Importante notar que classificamos as condutas proibidas através de uma régua de gravidade, podendo uma conduta proibida ser considerada Menos Graves, Moderadas, Graves e Gravíssimas. Essa classificação é importante, pois a partir dela estabelecemos a possibilidade de abrandamento de sanção em casos de condutas Menos Graves e Moderadas para Entregadores e Lojas, a partir do bom histórico na Plataforma (no caso dos Entregadores) e do tipo de conta (no caso das Lojas).
Ofender a integridade corporal ou a saúde de uma outra pessoa.
Ter comportamento ofensivo, desrespeitador dirigido às pessoas ou aos grupos sociais que pertencem às classes com menos acesso a recursos financeiros e grupos minoritários.
Episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.
Intimidar e/ou constranger alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Discriminar pessoas gordas.
Ato de destruir, danificar ou deteriorar algo de forma intencional, podendo ser danos a propriedades públicas ou privadas.
Conduzir um automóvel e/ou moto que coloca a vida de outras pessoas em risco.
Trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida.
Ter atitudes/condutas partindo da suposição de que as mulheres são inferiores aos homens.
Portar armas de fogo
Ato de incentivar, promover ou instigar outras pessoas a cometerem atos violentos.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de uma outra pessoa.
Ter preconceito com pessoas de grupos minoritários de diversidades de orientações sexuais e de gênero.
Diferenciar, excluir e/ou restringir uma pessoa com base na sua raça.
Discriminar pessoas com deficiência.
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Ter preconceito com pessoas que não se identificam com o seu gênero biológico (trans-sexuais/transgêneros).
Ter preconceito contra pessoas por causa de sua idade
Discriminação e ofensa às religiões ou às pessoas por conta de suas práticas religiosas
Ter atitudes discriminatórias e/ou discursos de ódio às pessoas estrangeiras.
Pegar algo que pertence a outra pessoa sem consentimento.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Qualquer tipo de atividade ou comportamento sexual não consensual imposto a uma pessoa. Se estende a casos envolvendo crianças ou pessoas que estejam sob efeito de drogas ou álcool.
Tirar algo de alguém para si ou outra pessoa, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Vender, produzir, ou armazenar drogas e/ou portar drogas para consumo próprio.
Constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar qualquer outro ato libidinoso.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de uma outra pessoa.
Matar alguém.
Reter ou levar alguém consigo ilegalmente, geralmente pedindo quantia.
Roubar alguém empregando violência que resulte em morte.
Nenhuma das condutas listadas acima é aceitável e devem ser reportadas para a plataforma para investigação e sanção pelo iFood. Além disso, quem comete essas condutas fica sujeito a responder civelmente, criminalmente e administrativamente por tais atos.
Investigar os casos de violência patrimonial (depredação) sofridos tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, decorrentes diretamente das relações intermediadas por sua plataforma, e, quando necessário, a aplicar as sanções cabíveis previstas em suas políticas. Apenas para fins de clareza, o iFood não é responsável pelo ressarcimento de quaisquer bens ou por qualquer tipo de indenização (exceto nos casos previstos em lei ou mediante decisão judicial).
Ou seja, fora da categoria de clientes, entregadores, Lojas ou Operadores Logísticos do iFood, não podem ser sancionados pela Plataforma. No entanto, incentivamos o registro da denúncia para mensuração e desenvolvimento de ações preventivas.
Ou seja, fora da categoria de clientes, entregadores, Lojas ou Operadores Logísticos do iFood, não podem ser sancionados pela Plataforma. No entanto, incentivamos o registro da denúncia para mensuração e desenvolvimento de ações preventivas.
Para prevenir que essas coisas aconteçam, vamos promover conteúdos que reforcem as regras dessa Política e também promovam a conscientização de como agir em determinadas situações e qual conduta adotar. Assim, esperamos que todos conheçam e entendam bem nossas regras e valores e que possamos, juntos, promover a mudança na nossa sociedade.
Esperamos que isso não aconteça, mas, em caso de violação das nossas regras, estaremos prontos para agir. Se você for vítima ou presenciar algo errado, é importante que você denuncie! Aqui está como você pode fazer isso:
A sua denúncia é tratada com total confidencialidade!
Ao perceber ou suspeitar de algo ilegal, antiético ou discriminatório, qualquer pessoa pode e deve denunciar. Até mesmo as Lojas podem denunciar atos ilícitos ou irregulares praticados por funcionário, colaborador, representante ou sócios.
Se você Operador Logístico ou Franqueado EntreGô tiver uma denúncia a fazer:
Após realizar o pedido, vá em:
Denúncias Falsas
Fazer uma denúncia sem fundamento, por vingança ou para prejudicar alguém é crime e pode trazer consequências sérias (art. 340 do Código Penal: pena de detenção de um a seis meses, ou multa).
Registrar e submeter todas as Evidências existentes e caso não tenha, ainda assim denuncie!
Para que uma denúncia seja considerada válida para aplicação de sanção pelo iFood, é imprescindível que seja apresentada alguma evidência. O Boletim de Ocorrência é uma das principais evidências, uma vez que, todo e qualquer incidente deve ser reportado imediatamente às autoridades. Também poderão ser aceitas como evidências prints, mensagens, áudios, fotos e filmagens, contanto que seja possível identificar a autoria da conduta e a conduta em si.
Não deixe de denunciar caso você não possua uma evidência! É muito importante que todos os casos sejam registrados. Mas saiba que, para sermos justos e imparciais, é somente nos casos onde uma evidência válida é apresentada em conjunto com a denúncia que o iFood aplicará uma sanção ao agressor.
O iFood classifica as condutas previstas nesta Política por uma régua de gravidade, podendo uma conduta ser considerada Menos Grave, Moderada, Grave ou Gravíssima. Além disso, o iFood também classifica para ponderação o perfil dos Entregadores de acordo com o seu histórico e para lojas de acordo com o perfil, e no caso de clientes é avaliado a denúncia caso-a-caso.
Entregadores que concluíram mais de 100 rotas
Entregadores que concluíram mais de 1000 rotas
Entregadores que concluíram mais de 3000 rotas
Temos procedimentos específicos para lidar com violações às regras. É importante mencionar que, visamos a aplicação de sanções para coibir condutas inapropriadas, mas fazemos isso de forma justa e equilibrada. Especialmente no caso de Entregadores e Lojas, o iFood visa proteger a renda e não aplicar sanções que sejam excessivamente onerosas, uma vez que isso afetará diretamente a possibilidade destes agentes auferirem renda com a Plataforma.
Através da combinação da gravidade da conduta e do histórico do Entregador/ e perfil de loja e análise caso-a-caso das denúncias de clientes, será decidida a sanção aplicável.
Apenas as condutas Menos Graves e Moderadas são passíveis de serem abrandadas. As condutas Gravíssimas não serão amenizadas.
São consideradas Evidencias Válidas quando é possível identificar o ocorrido e o agressor.
Recebem uma advertência e/ou suspensão de 24h
Suspensão da conta por 48h
Suspensão da conta por 24h
Desativação permanente da conta
Desativação permanente da conta sem a possibilidade de retornar à Plataforma
Suspensão da conta 24h
Suspensão da conta por 48h
Suspensão da conta por 1 semana
Encaminhamento para Comitê Decisório com possibilidade de desativação da conta
Desativação permanente da conta sem a possibilidade de retornar à Plataforma através do Segunda Chance
Recebem uma advertência via alerta no Gestor de Pedidos e/ou Portal do Parceiro. Em nenhum dos casos nós identificamos a Vítima e/ou denunciante.
Recebem uma suspensão do acesso à plataforma iFood por 24 (vinte e quatro) horas.
Recebem uma suspensão do acesso à plataforma iFood por 48 (quarenta e oito) horas. O iFood pode solicitar a implementação de medidas corretivas.
Recebem uma suspensão do perfil por 15 (quinze) dias. O iFood também agendará uma mediação para assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, para que sejam implementadas medidas corretivas.
Se não houver resposta ou se as medidas propostas forem insuficientes ou descumpridas, o Contrato poderá ser rescindido, desativando a Loja da Plataforma.
a conta é desativada permanentemente.
A conta é desativada permanentemente.
Toda e qualquer denúncia deve ser acompanhada de Evidências para que o caso seja investigado.
Recebem uma advertência simples via notificação por e-mail. É aplicada quando a violação não justificar uma sanção mais severa.
Recebem uma notificação onde é necessário relatar quais foram as providências adotadas. Se não houver resposta ou se a resposta for insuficiente, o iFood poderá propor medidas corretivas ou solicitar uma agenda de mediação para a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, para que sejam discutidas as medidas corretivas a serem aplicadas. Se não houver resposta ou se as medidas implementadas forem insuficientes ou não forem cumpridas, o Contrato poderá ser rescindido.
Agressão Verbal
Sua conta pode ser desativada permanentemente para casos de Agressão Verbal, se houver três ou mais denúncias dentro de um período de três meses.
Ao aplicar as sanções, levaremos em conta a seriedade da infração, os danos causados, quem esteve envolvido, e todos detalhes relevantes do caso. Dependendo do problema, o iFood pode agir além das sanções já previstas nesta Política.
Proteger a vítima é a nossa prioridade. Todas as denúncias são tratadas com sigilo. Garantimos ainda, que as sanções serão aplicadas rapidamente, mas não imediatamente para garantir a segurança da vítima e/ou da pessoa que fez a denúncia.
Em prol do combate ativo e urgente às violências sofridas pelos Entregadores e Entregadoras, o iFood em parceria com as Black Sisters in Law criou uma Central de Apoio Psicológico e Jurídico para garantir assistências gratuitas em caso de discriminação, agressão física, ameaça ou violência sexual durante o exercício da sua profissão. Para ter direito às assistências, o Entregador ou Entregadora deve denunciar dentro do Aplicativo, conforme explicado acima. Saiba mais sobre a iniciativa em: Central de Apoio Jurídico e Psicológico para entregadores
A Vítima pode e deve buscar os seus direitos na justiça. Recomendamos que todos os casos sejam reportados às autoridades imediatamente. Colaboramos ativamente com as autoridades na investigação dos casos.
Além das sanções, ou em substituição a elas, podemos solicitar aos envolvidos que participem e/ou apliquem treinamentos fornecidos pelo iFood.
O iFood se reserva ao direito de aplicar, excepcionalmente, sanções mais graves e de tomar outras medidas cabíveis ao constatar um caso extremamente grave; ou caso essas medidas adicionais e excepcionais se façam necessárias para garantir uma maior eficácia na prevenção de alguma conduta, para a garantia de segurança da vítima ou ainda para a manutenção de um ambiente ético, seguro e respeitoso.
Mantemos um registro detalhado de todas as denúncias e sanções, incluindo informações completas sobre os agressores, sejam eles Entregadores ou Entregadoras, Clientes Finais, Lojas, Operadores Logísticos , Franqueados ou terceiros.
Esses registros são essenciais para aplicar as sanções de forma justa, levando em conta os casos de reincidência.
Se um agressor não cometer novas infrações por 12 meses, os registros de suas Penalidades anteriores são apagados.
Percebeu algumas palavras aqui escritas com a primeira letra em maiúscula? Confira seus significados para esta Política:
Qualquer pessoa que comete uma infração capaz de causar dano físico, emocional e/ou patrimonial para outra pessoa.
plataforma desenvolvida pelo iFood para que as Entregadores e Entregadoras possam se cadastrar para fazer as entregas.
Usuários que se cadastraram na plataforma iFood para fazer pedidos em Restaurantes, mercados, farmácias e petshop.
Comportamento adotado por determinada pessoa em relação a outra, que possa descumprir a lei e/ou as Políticas do iFood.
pessoa física ou jurídica que se cadastra no App iFood para Entregadores e faz entregas usando motos, bicicletas, carro, entre outros que estejam disponíveis no momento do cadastro.
definição utilizada para classificar o histórico de Entregador. É considerado um bom histórico quando o Entregador já concluiu mais de 100 rotas na Plataforma.
definição utilizada para classificar o histórico de Entregador. É considerado um bom histórico quando o Entregador já concluiu mais de 1000 rotas na Plataforma.
definição utilizada para classificar o histórico de Entregador. É considerado um bom histórico quando o Entregador já concluiu mais de 3000 rotas na Plataforma.
tudo que possa ser usado para demonstrar os fatos, como: boletim de ocorrência, vídeos, fotos, áudios, prints, testemunhas, documentos, e outros.
software, desenvolvido pelo iFood, para as Lojas para receber os pedidos dos Clientes finais.
grupos que, por razões históricas e sociais, enfrentam barreiras para ocupar espaços de decisão e poder, como empresas, política e academia, com pouca ou nenhuma representatividade. É importante saber que os grupos minorizados podem ser maiorias quantitativas, como é o caso de mulheres e pessoas negras no Brasil, por exemplo.
loja virtual com quem o iFood tem um contrato de intermediação para comércio de itens do gênero alimentício (restaurantes ou mercados), medicamentos e itens para animais de estimação.
tag adicionada no perfil da pessoa denunciada pela recorrência de determinado comportamento.
empresas especializadas em atividade de entrega com quem o iFood possui contrato de intermediação para os serviços de entrega dos pedidos feitos na plataforma iFood pelos Clientes Finais.
plataforma (websites e/ou aplicativos para celulares) desenvolvida pelo iFood para gestão da Loja. Na plataforma, as Lojas podem divulgar e gerenciar as informações sobre seu cardápio, dados cadastrais e operacionais, e obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes finais.
aplicação de uma sanção administrativa e/ou contratual, que pode variar de acordo com a gravidade da ação da determinada pessoa, além de medidas judiciais que podem ser promovidas pelas partes envolvidas
Pessoa natural que tenha sofrido danos físicos, emocionais e/ou patrimoniais, contra si ou seus bens, causados diretamente pela prática de um crime, contravenção penal, ou graves violações de direitos;
aquele que pode ser identificado, mas não é Cliente final, Entregador ou Entregadora, Lojas ou Operador Logísticos.
documento que poderá ser firmado pelas partes envolvidas em uma mediação. Nesse documento são definidas obrigações, responsabilidades, e prazo de vigência do acordo.