Novas leis proíbem entregador de subir até o apartamento

Em Fortaleza e na Paraíba, a regra agora é deixar a entrega na portaria; Manaus aprova projeto de lei semelhante

Quando o entregador ou entregadora chega na porta de um prédio, precisa subir até o apartamento do/a cliente para finalizar a entrega?

No iFood, a recomendação é que a obrigação do entregador ou da entregadora é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. No caso de um condomínio, esse ponto é a portaria.

Descer para pegar o pedido não só agiliza a entrega como demonstra respeito ao trabalho do entregador ou da entregadora, que só pode fazer a seguinte entrega depois de finalizar aquela.

Para esclarecer ainda mais essa questão, algumas cidades e estados criaram leis específicas em 2023 para definir se os entregadores e as entregadoras devem ou não subir até o apartamento —confira os principais casos.

Em Fortaleza, a entrega vai até a portaria

Em Fortaleza, capital do Ceará, está em vigor desde julho de 2023 a Lei 11.381, que proíbe consumidores de exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar encomendas. 

“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria.”

Lei 11.381 – Fortaleza

A lei vale tanto para condomínios verticais como de casas, e prevê uma exceção: quem tem mobilidade reduzida ou alguma necessidade especial pode pedir que a entrega seja feita na área interna do condomínio (desde que sejam obedecidas as regras internas de segurança do prédio).

Paraíba aprova lei que vale em todo o estado

Em dezembro de 2023, uma lei semelhante entrou em vigor no estado da Paraíba. A Lei 12.939 define que consumidores não podem exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar as encomendas, que devem ser entregues na portaria do prédio.

“É proibido ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio.”

Lei 12.939 – Paraíba

Na Paraíba também existe uma exceção: quem tem mobilidade reduzida ou deficiência pode pedir para receber a encomenda dentro do condomínio —e o entregador ou entregadora pode optar por subir ou não até o apartamento.

Se o entregador ou entregadora não quiser subir, caberá a um funcionário ou uma funcionária do condomínio levar a compra até o/a cliente.

Manaus propõe cadastro de quem não pode descer

Na capital do Amazonas, foi aprovada em 27 de dezembro de 2023 a lei 555, que regulamenta o serviço de entrega em domicílio de pedidos feitos por meio de aplicativos ou de telefone. 

A nova lei passa a vigorar em um prazo de 30 dias e estabelece que, em condomínios de edifícios, as entregas ocorram na portaria, como as leis da Paraíba e de Fortaleza.

“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria, resguardadas as regras internas de segurança do condomínio.”

Lei 555 – Manaus

A lei também diz que as pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguardadas as
regras internas de segurança do prédio.

Mais dicas de gentileza com os entregadores

Não deixe o entregador ou a entregadora esperando

Acompanhando a entrega pelo mapa do aplicativo, você pode ver quando o pedido está chegando e se preparar para recebê-lo sem atrasar o/a profissional.

Não esqueça de informar o seu código de entrega

Como medida de segurança para todos, os entregadores do iFood sempre pedem o código de entrega, por isso é preciso informar esse número ao receber o pedido. Se tiver um problema com o código de confirmação e a entrega, você pode solicitar ajuda no app e o iFood vai pedir o seu relato para entender o que aconteceu.

Dê bom dia, boa tarde e boa noite

Ser gentil faz toda a diferença e certamente vai alegrar o dia de quem está trazendo a sua comida ou a sua compra.

Dê um joinha para um bom trabalho

Se você curtiu o trabalho do/a entregador/a, faça a sua avaliação no app do iFood e deixe um joinha no app!

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