Regulamento iFood BBB 26

Confira, a seguir, o regulamento na íntegra ou baixe aqui o PDF.

Regulamento/Plano de Operação da Promoção iFood. Carteira Recheada. 100 dias de Ofertas.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. 03.048543/2026

Empresa Promotora Mandatária

Nome: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

CNPJ nº 14.380.200/0001-21

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Concurso

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Território Nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO

30.03.2026 a 21.04.2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

30.03.2026 a 18.04.2026

6. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Esta promoção se realiza com a prerrogativa do Artigo 2º, parágrafo 1º da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, a título de propaganda.

Poderão participar desta promoção pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que possuam documento de identificação válido, que possuam uma conta pessoal válida na rede social X (www.x.com) e conta ativa e válida no aplicativo iFood, com cadastro completo e dados atualizados.

É fundamental que todos os interessados elegíveis:

a) Desativem a opção “Conta Privada” no perfil do X durante todo o período da promoção;

b) Configurem a rede social para aceitar pedidos de contato e receber mensagens diretas (DMs);

c) Mantenham o mesmo e-mail cadastrado no X e no aplicativo iFood, ou forneçam ambos os dados quando solicitado.

É imprescindível que todos os interessados elegíveis preencham todos os requisitos estabelecidos neste regulamento, aceitem e estejam em conformidade com todos os termos aqui estabelecidos.

Serão automaticamente desclassificados os participantes que participarem com perfis falsos (fakes) na rede social citada e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição as Promotoras poderão analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil dos participantes e seus últimos posts.

Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no X deve estar desativada, bem como a respectiva rede deve estar configurada para aceitar pedidos de contato e receber mensagens diretas (direct) para comunicações sobre esta Promoção.

As Promotoras poderão exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante.

Para participar, cada um dos interessados elegível deve, no período de 00h do dia 30.03.2026 até as 23h59m do dia 18.04.2026 (horários de Brasília), seguir as instruções conforme indicadas abaixo:

  1. Dar RT no tweet oficial da promoção e;
  2. comentar quantas vezes quiser utilizando as hashtags #BBB26 e #iFoodNoBBB26 na rede social X;

O conteúdo publicado na rede social X deve permanecer público e disponível durante todo o período do Concurso, sob pena de desclassificação.

O uso das hashtags acima indicadas, observada a rede social escolhida para a publicação, e a desativação da opção “Conta Privada”, são essenciais para a identificação dos participantes, sendo itens obrigatórios para a participação neste concurso. Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtag diferente das indicadas neste regulamento.

Todas as comunicações relacionadas ao concurso são necessárias para viabilizar o seu bom andamento. Caso haja descadastramento ou exclusão do conteúdo, o participante declara estar ciente de que não será mais possível a sua participação neste concurso.

É de inteira responsabilidade do participante manter as configurações de sua rede social X apta para receber mensagens privadas de comunicação a respeito deste concurso, além de verificar diariamente a sua caixa de SPAM.

Desta forma, a Promotora deste Concurso não têm nenhuma responsabilidade sobre o não recebimento de qualquer das comunicações enviadas, podendo, em caso de não ter uma resposta do participante dentro do prazo estabelecido neste regulamento promover a sua desclassificação, desde que isto ocorra por exclusiva culpa do participante.

A publicação somente será elegível para participação se seguir todos os requisitos estabelecidos neste regulamento; Fica previamente definido que, uma vez postado o conteúdo que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo, sob pena de desclassificação.

O conteúdo postado deverá ficar disponível no perfil do participante até a conclusão da apuração e a efetiva entrega dos prêmios pelas Promotoras, bem como a opção de “Conta Privada” desativada. Após esse período, o participante poderá, a seu exclusivo critério, mantê-lo ou excluí-lo de seu perfil – sem prejuízo do direito das Promotoras de utilizarem o conteúdo pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme previsto no Regulamento.

Os conteúdos postados pelos Participantes não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa e/ou empresa.

Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os conteúdos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.

Igualmente, os conteúdos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, gênero, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificados deste Concurso.

Nos conteúdos que envolverem terceiros, além do participante, este, ao ter conhecimento do presente Regulamento, declara e garante que providenciou as devidas autorizações de uso, não sendo as empresas Promotoras responsáveis por este uso e/ou citação, isentando-as de qualquer responsabilidade relacionada a este tema.

Os conteúdos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado para fins de participação neste Concurso.

Fica esclarecido que, a moderação consiste em uma avaliação criteriosa do atendimento às condições estabelecidas por este regulamento, desta forma, sendo identificado qualquer tipo de descumprimento ou inobservância, o conteúdo  será imediatamente desconsiderado para fins deste Concurso.

A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante, incluindo:

a) Documento de identificação com foto;

b) Comprovante de conta ativa no iFood (print da tela do perfil);

c) Histórico de pedidos no aplicativo iFood;

d) Comprovação da titularidade de ambas as contas (X e iFood).

O participante terá prazo de 72 (setenta e dois) horas para apresentar a documentação solicitada, contado do recebimento da solicitação via DM.

A não apresentação dos documentos no prazo ou a apresentação de documentos inválidos acarretará desclassificação automática.

Em momento algum a Promotora poderá ser responsabilizada por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas por parte dos participantes, sendo tais causas motivo de sua desclassificação deste Concurso.

Da mesma forma, a Promotora não se responsabilizará pelas participações que não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos.

A Promotora, ainda, não poderá ser responsabilizada por instabilidades e ou inconsistências de dados da plataforma de rede social X que porventura possam ocorrer e inviabilizar a localização do conteúdo de qualquer participante no período da promoção.

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento.

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

A apuração será realizada em tempo real pela equipe de gerenciamento de redes sociais do iFood, diariamente ao final de cada período de 24 horas, contado desde o início da promoção às 0h do dia 30.03.2026 até as 23h59min do dia 21.04.2026, horário oficial de Brasília.

A cada dois dias será identificado e premiado 1 (um) participante dentre aqueles que mais comentaram utilizando as hashtags #BBB26 e #iFoodNoBBB26 no período de 48 horas anterior, perfazendo 10 (dez) ganhadores que farão jus a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, creditados como saldo na carteira iFood para utilização no aplicativo, sem direito a saque e/ou transferência.

Fica esclarecido que cada participante, independente da quantidade de interação efetuadas, só poderá ser contemplado uma única vez com o prêmio acima, nesta promoção.

No último dia da promoção será realizada apuração especial para identificar 1 (um) participante adicional, podendo ser o mesmo vencedor das premiações de 5.000,00 ou não, dentre todos os participantes válidos de todo o período promocional, que fará jus ao “Grande Prêmio” de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), equivalente a 1 ano de iFood na carteira do aplicativo sem direito a saque e/ou transferência, considerando R$ 49,32 diários durante 365 dias.

As apurações serão documentadas em relatório contendo: data da apuração, período analisado, número total de participações válidas, ranking dos comentários por participante, identificação do ganhador e respectivos dados para contato.

Local da apuração: por meio de reunião online da equipe responsável, devidamente documentada.

8 – PREMIAÇÃO TOTAL

R$ 68.000,00 (sessenta mil reais).

9 – FORMA DE APURAÇÃO

A apuração será realizada através de Comissão Julgadora que fará o monitoramento das hashtags #BBB26 e #iFoodNoBBB26 na plataforma X (Twitter) e validação manual pela equipe de gerenciamento de redes sociais do iFood.

a) Monitoramento e validação manual: Equipe de redes sociais verifica:

  • Conformidade com as regras de participação
  • Autenticidade da conta (verificação anti-bot)
  • Adequação do conteúdo às diretrizes
  • Contabilização correta por participante

b) Ranking diário: Elaboração de lista classificatória dos participantes por número de comentários válidos;

c) Seleção do ganhador: Identificação do participante com maior número de comentários válidos no período;

d) Documentação: Registro em ata eletrônica assinada pela equipe responsável.

A Comissão Julgadora será composta por profissionais da equipe de redes sociais e marketing do iFood, responsáveis por:

  • Supervisionar o processo de apuração diária
  • Validar a conformidade das participações
  • Decidir sobre casos duvidosos ou empates
  • Aplicar critérios de moderação de conteúdo
  • Homologar os resultados diários

Após a identificação das participações, os 11 (onze) participantes que mais comentaram farão jus ao prêmio previsto nesta promoção.

Caso ocorra uma desclassificação, independentemente do motivo, será identificado outro participante em seu lugar, sendo chamado aquele que tiver feito o maior número de comentários, na forma preconizada neste Regulamento. Essa regra se repetirá até que se encontre ganhadores válidos.

Fica previamente esclarecido que a decisão e escolha realizada pela Comissão Julgadora é soberana, irrevogável e irrecorrível.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Não poderão participar da promoção menores de 18 (dezoito anos), os empregados e/ou colaboradores da empresa Promotora, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda, bem como das agências de propaganda e publicidade e demais empresas diretamente envolvidas nesta promoção, inclusive funcionários, estagiários, jovens aprendizes, terceiros, diretores e executivos.

O cumprimento deste item é de responsabilidade da Promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação da contemplada.

Quando da verificação dos contemplados, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado ao participante imediatamente posterior na classificação conforme ranking estabelecido, de acordo com a regra prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.

Em caso de empate no número de comentários válidos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

  1. Qualidade do conteúdo: Comentários mais criativos e relacionados ao tema
  2. Cronologia: Participante que atingiu o número de comentários em menor tempo
  3. Engajamento: Comentários com maior número de interações (curtidas/retweets)

a) Caso o participante selecionado seja desclassificado por qualquer motivo (dados incorretos, não atendimento aos critérios, conta falsa, etc.), será automaticamente convocado o participante seguinte no ranking diário;

b) O processo de substituição ocorrerá em tempo real ou no dia útil seguinte, conforme disponibilidade da equipe;

c) Toda desclassificação e/ou desempate será documentada com motivo específico na ata de apuração.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Todos os participantes cujos conteúdos postados tiverem sido identificados como sendo os possíveis ganhadores deste Concurso serão contatados para validação das condições de sua participação.

O contato será realizado através da rede social participante, por mensagem direta enviada pelo perfil oficial da promotora mandatária (@ifood).

É de integral responsabilidade do participante manter a configuração de sua rede social X apta para receber      mensagens privadas de possíveis comunicações sobre esta Promoção, não tendo a Promotora qualquer responsabilidade sobre o não recebimento, quando enviadas, desde que esta situação ocorra por exclusiva culpa do participante.

12 – ENTREGA DO PRÊMIO

O prêmio será entregue ao participante contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data final da apuração.

Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber a premiação, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de seu documento oficial de identificação contendo CPF e RG, comprovante de endereço, e-mail ativo e cadastrado no aplicativo e ainda firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

Os documentos devem ser encaminhados a Promotora preferencialmente de forma digital.

Caso o contemplado se recuse ou não apresente os documentos elencados acima no prazo de  72 (setenta e duas) horas da solicitação por meio de mensagem direta na rede social X ou, ainda, os apresente de forma que não seja possível a validação da participação, ele será desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, identificado conforme preconiza o item “Forma de Apuração”.

O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que a contemplada possa ter para usufruí-lo.

Na eventualidade da contemplada falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os contemplados.

Os prêmios serão creditados exclusivamente na conta do iFood cadastrada e verificada pelo participante.

É vedada a transferência do prêmio para conta de terceiros, mesmo que solicitada pelo ganhador.

O ganhador deve manter a conta ativa no iFood por período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do prêmio, sob pena de perda do benefício.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

Caso o prêmio ganho nesta promoção não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da divulgação do resultado da promoção, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Concurso será divulgado através de meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

Os participantes contemplados neste Concurso, concordam em ceder à Promotora, de forma gratuita e em caráter irrevogável, definitivo e irretratável, nos termos do Regulamento, os direitos patrimoniais autorais sobre os conteúdos postados, os quais poderão ser livremente utilizados em todas as mídias, veículos e meios de comunicação de sua exclusiva escolha, como por exemplo, mas não se limitando a televisão, internet e site do concurso, redes sociais entre outros, para exposição e divulgação do presente concurso e/ou de suas marcas e produtos, podendo ainda licenciar o conteúdo produzido a terceiros, bem como autorizam o direito de utilização de seus nomes, imagens e vozes, pelo prazo de 1 (um) ano contado da entrega da premiação.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta pública em https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf.

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

Os participantes autorizam expressamente a Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação neste Concurso, para que estes sejam usados por esta (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da mesma e outras ações, bem como para fins de relacionamento com participante para a efetivação da promoção, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

Ao aceitar participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando a empresa Promotora a utilizar, de modo gratuito e irrevogável, por 12 (doze) meses, seu nome, som de voz e sua imagem, e sem limitação geográfica, e em qualquer mídia – impressa, eletrônica ou Internet – para divulgação do Concurso, sem que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário e/ou vínculo empregatício.

Esse concurso não caracteriza qualquer tipo de vínculo societário ou trabalhista entre as Promotoras e/ou suas marcas e os participantes.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com as Promotoras, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais (nome completo, CPF, telefone, data de nascimento, e-mail, UF), para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (SPA-MF).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade. O aviso de privacidade da Promotora Aderente disponível em https://www.ifood.com.br/politica descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais.  Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora Aderente para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e, ainda, para análises internas, como segmentação de mídia.

No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante terá a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros. Esta ação, para comunicações de marketing, é livre e o participante poderá descadastrar-se a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem que isso enseje em qualquer tipo de prejuízo ou discriminação ao participante. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso também não afetará o seu direito de participar da promoção, bem como não afetará seu direito de eventualmente ser o ganhador da promoção.

De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes direitos: 

  • Saber se a Promotora trata algum dado pessoal seu e qual(is) dado(s) pessoal(is) é(são) esse(s);
  • Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica, quando necessário;
  • Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, eventualmente, tenham sido tratados em desconformidade com a lei;
  • Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Solicitar a eliminação dos dados tratados com ou sem o seu consentimento;
  • Obter informações sobre quais as entidades públicas ou privadas com as quais a Promotora Aderente compartilha os seus dados;
  • Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, o participante pode se negar a consentir. Nesse caso, a Promotora Aderente informará o participante sobre as eventuais consequências da não realização de tal atividade; e/ou
  • Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, este terá o direito de revogar tal consentimento a qualquer momento.

Todas as requisições serão: (i) oportunizadas de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade, a fim de que a Promotora Aderente possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.

Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, o participante deve realizar uma solicitação para o encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Promotora Aderente, através do formulário existente no portal www.ifood.com.br.

Em casos específicos, é possível que a sua requisição não seja atendida. Nestes casos, a Promotora Aderente explicará os motivos que justificaram o não atendimento.

Requisições que envolvam dados pessoais e/ou documentos de outros titulares não serão atendidas, exceto mediante procuração, poder parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro titular pelo solicitante.

Toda e qualquer atuação da Promotora Aderente no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Padrão da SPA/MF, não conseguimos alterar texto e nem formatação.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

INFORMAÇÕES RESTRITAS

A empresa fará a comprovação da aquisição dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15 do Decreto 70.951/72.

O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até 8 (oito) dias da data de apuração do concurso, conforme art. 50, inciso I da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022.

As empresas Promotoras solicitam dispensa de aposição do número do certificado no material de divulgação,         fazendo                                      constar                                    em https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf.

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