Mudanças para quem usa vale-alimentação e vale-refeição: novas regras foram estabelecidas pelo governo no final de 2025 no contexto do novo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
No dia 11 de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto Nº 12.712/2025, estabelecendo mudanças que impactam diretamente milhões de brasileiros.
Com isso, foram criadas novas regras para modernizar o PAT, uma política pública criada em 1976 para que as empresas ofereçam uma alimentação adequada aos trabalhadores em troca de incentivos fiscais.
As empresas que aderem ao PAT têm direito a deduções fiscais, enquanto os colaboradores recebem vale-alimentação ou vale-refeição .
As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação
A principal mudança para os trabalhadores é a interoperabilidade, que permite pagar com vale-refeição ou alimentação em qualquer maquininha de cartão.
O que não vai mudar é o valor repassado aos trabalhadores e sua destinação, que deve ser aos gastos com alimentação.
Já para os restaurantes, as novas regras definem um teto de 3,6% na taxa cobrada por empresa de vale-refeição e repasse dos valores pagos em no máximo 15 dias – hoje esse prazo é de 30 a 60 dias após a transação.
O decreto também estabelece mecanismos de fiscalização mais rigorosos, garantindo que as operadoras cumpram as novas determinações. O não cumprimento das regras pode resultar em multas significativas e até mesmo na suspensão das atividades da empresa.
Taxa máxima de 3,6%
A mudança mais impactante das novas regras é a implementação do teto de 3,6% nas taxas cobradas pelas operadoras dos vales dos estabelecimentos comerciais (como restaurantes e supermercados).
Essa redução traz economia para o setor de alimentação. Isso porque a taxa média cobrada dos lojistas em pagamentos feitos com o vale-refeição é de 5,19% (contra 3,22% com o cartão de crédito e 2% com o de débito), segundo pesquisa Ipsos-Ipec.
A medida também inclui um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, que é a taxa paga entre as operadoras quando um cartão de uma bandeira é usado na maquininha de outra empresa. Essa regulamentação evita a cobrança de taxas duplicadas e garante maior transparência no processo.
Em ambos os casos, as empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
Prazo de repasse reduzido para 15 dias
As novas regras também reduzem o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos. As operadoras terão no máximo 15 dias corridos para transferir o dinheiro das transações aos comerciantes. Antes, esse prazo variava entre 30 e 60 dias.
Essa mudança alivia um dos principais problemas enfrentados pelos estabelecimentos: o descasamento do fluxo de caixa. Muitos restaurantes e supermercados enfrentavam dificuldades financeiras por receberem apenas um mês após a venda, enquanto precisavam pagar fornecedores, funcionários e despesas operacionais imediatamente.
Com o repasse em 15 dias, os estabelecimentos terão maior previsibilidade financeira e redução da necessidade de capital de giro. Isso é especialmente importante para pequenos negócios, que muitas vezes dependem de empréstimos caros para cobrir o período de espera.
As operadoras terão 90 dias para se adequar a essa nova regra, a partir da publicação do decreto. O prazo foi estabelecido para permitir os ajustes necessários nos sistemas de pagamento e processamento das transações.
Interoperabilidade entre bandeiras
A implementação da interoperabilidade muda completamente a forma como os trabalhadores usam seus cartões de vale-refeição. Em até 360 dias, qualquer cartão funcionará em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira ou operadora.
Isso resolve o problema de quem não consegue usar o cartão de vale-refeição em estabelecimentos que trabalham com operadoras concorrentes. Essa mudança aumenta significativamente o poder de escolha dos trabalhadores, que poderão frequentar qualquer restaurante sem se preocupar com a compatibilidade de bandeiras. E os restaurantes terão acesso a uma base muito maior de clientes.
A interoperabilidade também promove uma competição mais saudável entre as operadoras, que precisarão focar na qualidade dos serviços e benefícios oferecidos, ao invés de depender da exclusividade de parcerias comerciais.
Abertura dos arranjos de pagamento
Os sistemas de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o arranjo aberto em até 180 dias. Isso significa que outras instituições financeiras e fintechs poderão oferecer serviços de vale-refeição, aumentando a concorrência e potencialmente reduzindo custos para empresas e trabalhadores.
Para os trabalhadores, essa abertura pode resultar em melhores condições, como cashback, programas de fidelidade mais atrativos e facilidades digitais aprimoradas. As empresas também se beneficiam com mais opções de fornecedores e a possibilidade de negociar condições mais vantajosas.
Como as novas regras beneficiam os trabalhadores
Maior aceitação dos cartões
Com a redução das taxas de 15% para 3,6%, muitos estabelecimentos que anteriormente recusavam cartões de vale-refeição devido aos custos elevados passarão a aceitá-los. Isso significa que os trabalhadores terão muito mais opções de onde usar seus benefícios.
A interoperabilidade amplifica ainda mais essa vantagem. Os trabalhadores não precisarão mais verificar se o estabelecimento aceita especificamente a bandeira do seu cartão. Qualquer local que aceite vale-refeição estará disponível para todos os portadores de cartões.
Essa expansão da rede de aceitação é especialmente benéfica para trabalhadores que trabalham ou moram em regiões com menos estabelecimentos credenciados. Com mais opções disponíveis, eles terão maior flexibilidade para escolher onde fazer suas refeições.
Economia direta de R$ 7,9 bilhões
O governo estima que as mudanças gerarão uma economia de R$ 7,9 bilhões aos trabalhadores. Essa economia pode chegar a R$ 225 por trabalhador ao ano, segundo o Ministério da Fazenda, graças à redução de custos de restaurantes e mercados e à maior competitividade entre as empresas operadoras dos benefícios.
Com taxas menores, os estabelecimentos podem praticar preços mais competitivos, resultando em maior poder de compra para os trabalhadores. Além disso, a maior concorrência entre as operadoras pode levar a melhores condições e benefícios nos cartões.
Proteção contra práticas abusivas
O decreto estabelece proteção clara contra práticas que prejudicavam os trabalhadores. Fica proibida a cobrança de descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam diretamente relacionadas à alimentação.
Algumas operadoras ofereciam “benefícios” como descontos em produtos não alimentícios, mas que na verdade reduziam o saldo disponível para alimentação. Essas práticas agora são expressamente proibidas, garantindo que 100% do valor do vale refeição seja usado exclusivamente para sua finalidade.
As empresas também terão maior transparência sobre os custos reais dos serviços contratados, permitindo melhor avaliação das propostas e escolha de fornecedores que realmente agregam valor aos trabalhadores.
Melhoria na alimentação
O PAT garante que os trabalhadores tenham acesso a uma verba destinada exclusivamente à alimentação, fazendo com que ele possa manter uma rotina adequada e mais saudável de refeições.
Impacto para estabelecimentos comerciais
Redução de custos operacionais
Para os estabelecimentos comerciais, a redução das taxas para 3,6% aumenta a viabilidade econômica de aceitar o vale-refeição.
A economia com as taxas pode ser reinvestida no negócio, seja na melhoria da qualidade dos alimentos, renovação do ambiente, contratação de mais funcionários ou redução dos preços para atrair mais clientes.
Além disso, pequenos estabelecimentos, que muitas vezes evitavam aceitar cartões devido às altas taxas, agora podem incluir essa forma de pagamento sem comprometer sua margem de lucro. Isso democratiza o acesso ao mercado de vale-refeição para negócios de todos os portes.
Melhoria no fluxo de caixa
A redução do prazo de repasse de 30 para 15 dias melhora significativamente o fluxo de caixa dos estabelecimentos. Em um setor onde as margens são tradicionalmente apertadas, ter acesso mais rápido aos recursos é fundamental para a sustentabilidade do negócio.
Restaurantes que dependem fortemente de vale refeição não precisarão mais recorrer a empréstimos ou financiamentos caros para cobrir o período de espera. Isso reduz os custos financeiros e melhora a rentabilidade geral do negócio.
A previsibilidade também é um fator importante. Sabendo que receberão em no máximo 15 dias, os estabelecimentos podem planejar melhor suas compras, negociar melhores condições com fornecedores e manter um estoque mais adequado.
Expansão da base de clientes
Com a interoperabilidade, os estabelecimentos automaticamente ganham acesso a clientes de todas as operadoras, não apenas daquela com a qual têm contrato. Isso pode representar um aumento significativo no movimento, especialmente para negócios localizados em regiões com alta concentração de trabalhadores.
A maior base de clientes também permite diversificar o risco. Se uma operadora reduzir sua presença na região, o estabelecimento não será afetado, pois continuará atendendo trabalhadores de todas as empresas.
Calendário de implementação do novo PAT
Até fevereiro de 2026
Nos primeiros 90 dias após a publicação do decreto, as operadoras devem se adequar ao novo prazo de repasse de 15 dias.
Durante esse período, as operadoras também devem implementar o teto máximo de 3,6% nas taxas cobradas dos estabelecimentos. Contratos vigentes precisarão ser renegociados e adequados às novas regras, respeitando sempre o limite máximo estabelecido.
Os estabelecimentos começarão a perceber os benefícios imediatamente: repasses mais rápidos e taxas menores. É importante que os comerciantes acompanhem se suas operadoras estão cumprindo as novas regras e reportem qualquer irregularidade aos órgãos fiscalizadores.
Até maio de 2026
Até maio de 2026, sistemas de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento. Essa medida permite que novas empresas entrem no mercado e oferece mais opções para trabalhadores e empresas contratantes.
A abertura dos arranjos pode resultar no surgimento de novas soluções tecnológicas e inovações para os trabalhadores – como pagamento por aproximação, integração com aplicativos de delivery e programas de cashback.
Empresas que contratam vale-refeição para seus funcionários terão mais opções de fornecedores, possibilitando negociações mais vantajosas e serviços mais personalizados às suas necessidades específicas.
A partir de novembro de 2026
O marco final das mudanças será a implementação completa da interoperabilidade. A partir de novembro de 2026, qualquer cartão de vale-refeição funcionará em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira ou operadora.
Essa talvez seja a mudança mais visível e impactante para os trabalhadores: todos os estabelecimentos que aceitam vale-refeição estarão disponíveis, aumentando o poder de escolha e zerando a possibilidade de recusa do seu cartão.
Enquanto isso, as operadoras devem garantir que seus sistemas sejam totalmente compatíveis entre si. Isso envolve investimentos significativos em tecnologia e padronização de protocolos de comunicação entre diferentes plataformas.
Restaurantes: como se preparar para as novas regras do vale-refeição
Os estabelecimentos devem renegociar imediatamente seus contratos com as operadoras para garantir que as taxas estejam dentro do limite de 3,6%. Contratos que prevejam valores superiores podem ser questionados judicialmente.
Prepare-se também para a interoperabilidade, investindo em equipamentos e sistemas que suportem múltiplas bandeiras. Isso pode exigir atualizações de software ou troca de maquininhas de pagamento.
Com a redução das taxas, considere estratégias para atrair mais clientes que usam vale refeição. Isso pode incluir cardápios específicos, promoções direcionadas ou parcerias com empresas da região.
Além disso, mantenha todos os contratos atualizados e documente qualquer irregularidade por parte das operadoras. Isso será importante caso seja necessário acionar as autoridades reguladoras ou buscar ressarcimento por perdas financeiras.
FAQ do vale-refeição: novas regras esclarecidas
Quando as mudanças entram em vigor?
As novas regras para o vale-refeição começam a valer imediatamente após a publicação do decreto, em novembro de 2025. No entanto, diferentes aspectos têm cronogramas específicos: 90 dias para adequação de prazos e taxas, 180 dias para abertura de arranjos e 360 dias para interoperabilidade completa.
Todas as empresas são obrigadas a cumprir essas regras?
Sim, todas as operadoras de vale-refeição e alimentação devem cumprir as novas regras, independentemente do seu tamanho ou participação de mercado. O descumprimento pode resultar em multas e sanções administrativas.
E se minha operadora não cumprir?
Primeiro, entre em contato diretamente com a operadora documentando a irregularidade. Se não houver solução, procure sua empresa empregadora e, em último caso, faça denúncia aos órgãos reguladores competentes através dos canais oficiais.
Irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho e Emprego através dos canais oficiais de ouvidoria. Documente sempre as evidências da irregularidade e mantenha cópia de toda comunicação com a operadora.
iFood apoia a modernização do PAT
O iFood participa ativamente das discussões relacionadas ao PAT porque acredita na importância do acesso à alimentação de qualidade.
A modernização do PAT traz benefícios para vários membros da cadeia de alimentação: a legislação aprovada abraça a tecnologia, incentiva a inovação e estimula a competição, o que beneficia diretamente trabalhadores, restaurantes, mercados e empresas que aderiram ao programa.
Vale destacar que o iFood também tem a sua própria solução de benefícios: o iFood Benefícios, o vale-alimentação e vale-refeição do iFood, disponível para colaboradores de empresas em todo o Brasil que contratarem o serviço.
O iFood Benefícios reúne, em um só cartão, os vales-refeição e alimentação, além dos saldos dedicados à mobilidade, cultura, home office, educação, saúde, bem-estar e saldo livre, tudo em uma única plataforma.
E, claro, o iFood Benefícios está em conformidade com o PAT: garantindo todos os direitos aos colaboradores e isenção de taxas para a empresa, oferecendo toda a segurança jurídica.
Histórico da mudança do PAT
Desde 2021, o PAT começou a passar por mudanças que tinham como objetivo modernizar o Programa, adaptando-o às novas necessidades do mercado de trabalho e, também, da alimentação dos trabalhadores brasileiros, além de abraçar a inovação neste processo.
As alterações nas regras do novo PAT giram em torno da oferta dos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição concedidos pelas empresas — mas essa não é a única e mais recente alteração no texto desta Lei.
As principais mudanças visam corrigir distorções antigas do programa, como a prática do rebate, e garantir que mais trabalhadores sejam beneficiados e, de fato, possam utilizar o seu benefício.
Desde sua criação, o PAT tem sido um instrumento importante para a política de alimentação e nutrição do trabalhador no Brasil, incentivando as empresas a fornecerem refeições adequadas aos seus colaboradores.
Recentemente, o Governo brasileiro aprovou uma nova lei para modernizar e aprimorar o Programa de Alimentação do Trabalhador e implementou parte das mudanças previstas em lei.
A gente discorre sobre esse histórico logo abaixo, para você acompanhar a linha do tempo dessas mudanças:
Decreto nº 10.854/2021
O Decreto nº 10.854/2021 consolidou normas trabalhistas infralegais, incluindo disposições sobre o PAT.
Nessa fase da nova Lei do PAT, as principais considerações impostas pelo texto são:
- Proibição do rebate;
- Ratificação da existência do arranjo aberto;
- Criação do instituto da portabilidade e da interoperabilidade, sem a indicação do mecanismo para ambos institutos.
Lei nº 14.442/2022
Na linha do tempo das modificações na Lei do PAT, a Lei nº 14.442/2022 é o texto mais substancial, que apresenta as adaptações que as empresas precisam fazer para estar no que prevê a legislação.
O foco é na ampliação e modernização do programa: e a Lei nº 14.442/2022 consolida as mudanças apresentadas e dá prazo para que as empresas envolvidas regulamentem seus processos de acordo com a portabilidade e a interoperabilidade.
MP nº 1173/2023
Já em 2023, uma medida provisória editada pelo Governo tentou prorrogar o prazo apresentado na Lei nº 14.442/2022 para que a Lei fosse regulamentada, especialmente quanto ao instituto da portabilidade e interoperabilidade.
Decreto nº 12.712/2025
Por fim, o decreto Nº 12.712/2025, de novembro de 2025 regulamenta as mudanças no vale-refeição e no vale-alimentação.


