Arranjo aberto: o que muda com o novo PAT?

Modernização das regras do programa aumenta a aceitação dos vales alimentação e refeição e reduz taxas

Na elaboração das regras do novo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o Decreto 10.854/2021 confirmou o estímulo ao arranjo aberto de pagamento no mercado de vales refeição e alimentação.

O arranjo de pagamento é um conjunto de regras e procedimentos para que as pessoas possam enviar e receber valores em uma transação financeira. Essas regras foram criadas em 2013 e estabelecem a existência de dois tipos de arranjo: o aberto e o fechado.

No modelo do arranjo aberto, existe uma empresa instituidora do arranjo de pagamento (a “bandeira”), outra que emite o cartão (como um banco) e outra que atua como credenciadora dos estabelecimentos para aceitar essa forma de pagamento, ou seja, que cadastra esses estabelecimentos (por exemplo, as “maquininhas”).

Assim, ao aderir ao arranjo aberto, um meio de pagamento (como um cartão de débito ou de crédito) poderá ser usado em qualquer estabelecimento comercial que aceite essa bandeira. Mais recentemente, as empresas têm desenvolvido um arranjo aberto específico para PAT.

Já no arranjo fechado, esse meio de pagamento só pode ser utilizado na rede credenciada pela emissora do cartão ou empresas do seu grupo (como um cartão de loja de departamentos). E a mesma empresa ou seu grupo fazem o papel de instituidora do arranjo de pagamento, emissora e credenciadora.

Por que o arranjo aberto está sendo discutido?

Esse assunto ganhou importância porque o Decreto 10.854/2021 e a Lei 14.442, que alterou o PAT em setembro de 2022, preveem a existência dos dois arranjos no setor de fornecimento de benefícios e obriga as empresas que atuam com arranjo fechado a compartilharem suas redes credenciadas com o arranjo aberto, na chamada interoperabilidade.

“Na época em que o PAT foi criado, em 1976, não havia essa discussão de arranjo fechado ou aberto”, explica Luiz Fernando Uehara, gerente jurídico de Fintech do iFood. “Com o tempo, o modelo do auxílio-alimentação foi evoluindo, do papel até o cartão, como é hoje, e os arranjos também.”

As empresas entrantes no mercado de operação de benefícios — como o iFood Benefícios, a Caju, a Flash e a Swile, entre outras— optaram por usar o arranjo aberto de meios de pagamento. 

“A nova lei do PAT estimula a concorrência no mercado de benefícios ao permitir expressamente tanto o arranjo aberto como o fechado”, afirma Luiz Fernando. “No arranjo aberto, a taxa cobrada dos restaurantes tende a seguir um padrão, todo mundo pratica taxas similares. Isso estimula a concorrência e gera um efeito positivo para toda a sociedade.”

Hoje, o mercado é concentrado entre poucas empresas e as taxas afastam os estabelecimentos, principalmente quando eles precisam de várias maquininhas. Em média, a taxa desses cartões é de 7,5%, enquanto os cartões de débito e crédito geralmente cobram entre 0,5% e 2%. Com isso, muitos estabelecimentos deixam de aceitar essa forma de pagamento, restringindo o uso do benefício pelos trabalhadores.

A ideia da interoperabilidade entre emissores e a existência de um arranjo de pagamentos aberto permitirá que taxas mais próximas dos cartões de débito e crédito sejam praticadas.

O iFood Benefícios, por exemplo, segue as regras do PAT e atualmente pode ser utilizado em quatro milhões de estabelecimentos que aceitam a bandeira Elo no país. A Elo inclusive lançou um arranjo aberto específico para PAT.

“No arranjo aberto, todas as partes se comunicam e qualquer estabelecimento, credenciador ou emissor, que cumpra as regras de uma determinada bandeira pode aderir àquele arranjo”, explica Luiz Fernando. “Isso facilita a vida do estabelecimento, que pode ter uma maquininha só para aceitar vários cartões.”

O arranjo aberto permite controle do uso do saldo do cartão?

Sim. O iFood Benefícios e outras operadoras de benefícios que atuam no arranjo aberto conseguem ter controle do uso do cartão para que ele seja utilizado apenas para comprar alimentos e refeições, conforme determinam as regras do PAT, dando segurança jurídica para as empresas que oferecem o produto aos seus funcionários. 

“É possível, por exemplo, bloquear a compra em estabelecimentos que tenham como atividade principal a venda de material de construção”, exemplifica Luiz Fernando. “Puxando dados como a CNAE [Classificação Nacional das Atividades Econômicas] e MCC [Código Comercial] do estabelecimento, nós conseguimos saber se o cartão está sendo passado em um restaurante ou não.”

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