Política Nacional de Educação Digital prevê inclusão tecnológica

Saiba como essa nova ação busca ampliar o acesso de populações vulneráveis a recursos, ferramentas e práticas digitais

Em janeiro, foi sancionada a lei que institui uma Política Nacional de Educação Digital (Pned) no Brasil, que busca ampliar o acesso dos brasileiros, sobretudo das populações mais vulneráveis, a recursos, ferramentas e práticas digitais, informa a Agência Brasil.

Aprovada pelo Congresso, a lei foi sancionada pelo presidente da República e pretende articular programas, projetos e ações para aumentar a inclusão tecnológica em municípios, Estados, Distrito Federal e União.

O objetivo dessa nova política é desenvolver competências digitais por meio de quatro eixos de atuação. O primeiro deles é a inclusão digital, ou a garantia de que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias digitais.

A educação digital escolar é o segundo eixo, com o foco no estímulo e no reforço do letramento digital e das competências digitais em todos os níveis de escolaridade e como parte da aprendizagem ao longo da vida. E o terceiro é a capacitação e a especialização digital para trazer conhecimentos para o mercado de trabalho.

A pesquisa digital aparece como quarto eixo da Pned. Aqui, a preocupação é assegurar condições para a produção de novos conhecimentos e a participação ativa de pesquisadores brasileiros em redes e programas internacionais de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Várias ações estão previstas para trilhar esses eixos. Entre elas, a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, bem como a promoção da conectividade segura e da proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial de crianças e adolescentes.

Os vetos à lei

Para viabilizar as atividades da Pned, a lei prevê tanto o uso de recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como doações públicas ou privadas —além do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Comunicações e, a partir de 1º de janeiro de 2025, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

A pedido do Ministério da Educação, a lei sancionada recebeu três vetos. Um deles é relativo ao inciso que previa que a educação digital fosse componente curricular dos ensinos fundamental e médio, com o ensino de computação, programação e robótica, por exemplo.

Segundo o governo, para que isso aconteça, os conteúdos precisam ser antes submetidos às aprovações do Conselho Nacional de Educação e do MEC.

Também foi vetado o trecho que previa que o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) priorizasse os programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais.

Nesse caso, o governo entendeu que a prioridade não é necessária, visto que não há qualquer impedimento para que o Fies financie esses cursos.

Por fim, houve um veto no que se referia à definição do que é livro. Com os novos formatos e as novas tecnologias, o tema está em discussão em um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

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