A proposta de uma nova lei sobre chocolate amargo e meio amargo no Brasil deixou muitos fãs do doce em alerta: essa variedade vai acabar?
Não. O projeto de lei aprovado em abril de 2026 no Senado sobre chocolate amargo no Brasil apenas muda as regras de composição e rotulagem dos produtos vendidos no país. Ou seja, é o fim dos termos “amargo” e “meio amargo” nas embalagens – mas não do doce.
O projeto ainda precisa ser sancionado pela Presidência da República. Se isso acontecer, o que muda é que a embalagem será mais informativa: em vez de dizer “amargo” ou “meio amargo”, ela trará o teor real de cacau nos chocolates.
Isso é bom porque os consumidores poderão comparar marcas e não serão expostos a informações consideradas enganosas.
O que é o PL 1.769/2019 e por que ele foi criado?
O PL 1769/2019, conhecido como projeto de lei chocolate ou “lei do cacau”, foi apresentado em março de 2019 pelo senador Zequinha Marinho.
A proposta surgiu diante da falta de regras claras sobre o percentual mínimo de cacau necessário para um produto ser chamado oficialmente de chocolate no Brasil.

Outro ponto que motivou o projeto foi o uso considerado confuso de expressões como “chocolate amargo” e “meio amargo”, já que diferentes marcas utilizavam os mesmos termos para produtos com quantidades muito diferentes de cacau.
A proposta também busca aproximar o Brasil de padrões internacionais de rotulagem e composição já adotados em mercados europeus e em outros grandes produtores de chocolate.
A tramitação passou por diferentes etapas até a aprovação final no Senado em abril de 2026. Agora, o texto aguarda sanção presidencial.
Resumo da nova lei do chocolate
- Fim dos termos “amargo” e “meio amargo”;
- Obrigação de informar % de cacau;
- Novos percentuais mínimos;
- Prazo de adaptação de 360 dias;
- Vale para produtos nacionais e importados.
Com o fim do “amargo” e “meio amargo”, o que muda nas embalagens?
A principal mudança da nova legislação é o fim do uso dos termos “amargo” e “meio amargo” nos rótulos de chocolates nacionais e importados vendidos no Brasil.
Com a nova regra, os fabricantes precisarão informar de forma clara o percentual exato de cacau presente no produto, usando expressões como:
- “Contém 55% de cacau”;
- “Contém 70% de cacau”;
- “Contém 85% de cacau”.
A exigência vale para embalagens, publicidade e identificação comercial dos produtos.
A proposta pretende evitar situações em que chocolates com baixo teor de cacau sejam vendidos com nomes que induzam os consumidores a acreditar que se trata de um produto mais intenso ou de maior qualidade.

O que muda nos chocolates em 2026?
Se o projeto for aprovado, o que muda nos chocolates é a informação sobre o teor de cacau na embalagem.
| Termo antigo | Novo padrão |
|---|---|
| Chocolate meio amargo | Informar % exato de cacau |
| Chocolate amargo | Informar % exato de cacau |
| Chocolate intenso | Informar % exato de cacau |
Exemplo:
- Um produto que hoje é vendido como “chocolate 70% amargo” continuará existindo, mas deverá destacar apenas o percentual de cacau na embalagem.
A principal dica para o consumidor será observar sempre o percentual de cacau total informado no rótulo.
Qual o mínimo de cacau exigido por lei?
Segundo o projeto de lei, o mínimo de cacau exigido em cada tipo de chocolate é:
| Categoria | Exigência mínima |
|---|---|
| Chocolate | Igual ou superior a 35% de sólidos totais de cacau |
| Chocolate ao leite | Igual ou superior a 25% de sólidos de cacau + igual ou superior a 14% de sólidos de leite |
| Chocolate branco | Igual ou superior a 20% de manteiga de cacau + igual ou superior a 14% de sólidos de leite |
| Chocolate em pó | Igual ou superior a 32% de sólidos totais de cacau |
| Achocolatado/cobertura sabor chocolate | Igual ou superior a 15% de sólidos ou manteiga de cacau |
Os chamados “sólidos totais de cacau” incluem componentes naturais derivados da amêndoa do cacau, como massa de cacau e manteiga de cacau.
A proposta também limita o uso de outras gorduras vegetais em até 5% da composição, excluindo a manteiga de cacau.
O que é considerado “chocolate de verdade” pela nova lei?
Pela definição prevista no projeto, chocolate é o produto elaborado a partir de amêndoas de cacau limpas, fermentadas e secas, sem cascas ou películas.
Produtos que não atingirem os percentuais mínimos exigidos não poderão utilizar a palavra “chocolate” como denominação principal. Nesses casos, deverão ser classificados como:
- “Composto de chocolate”
- “Cobertura sabor chocolate”
A medida pode afetar marcas de baixo custo que utilizam grandes quantidades de gorduras vegetais em substituição ao cacau.
Impactos da nova lei do chocolate para consumidores e indústria
O que muda para quem compra chocolate?
A nova legislação promete aumentar a transparência na escolha dos produtos.
Entre os principais impactos para consumidores estão:
- Comparação mais clara entre marcas pelo percentual real de cacau;
- Redução de informações potencialmente enganosas nos rótulos;
- Incentivo ao consumo consciente e à busca por chocolates de maior qualidade;
- Facilidade para entender diferenças entre produtos premium e produtos sabor chocolate.
A mudança também pode ajudar consumidores que preferem chocolates com maior teor de cacau por questões de sabor ou perfil nutricional.

O que muda para a indústria chocolateira?
Após a sanção presidencial, as empresas terão prazo de 360 dias para adaptar embalagens, comunicação e, em alguns casos, as próprias formulações.
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Ao mesmo tempo, a medida pode estimular a compra de cacau nacional, beneficiando produtores brasileiros.
Benefícios para a produção de cacau brasileiro
A lei do cacau Brasil também pode gerar impactos positivos para o agronegócio.
Com a exigência de maior percentual de cacau nos produtos, cresce a tendência de aumento da demanda por matéria-prima nacional, especialmente produzida na Bahia e no Pará, os principais polos da cacauicultura brasileira.
Entre os possíveis benefícios estão:
- Fortalecimento da agricultura familiar ligada ao cacau;
- Redução da dependência de cacau importado;
- Valorização do cacau brasileiro;
- Incentivo à produção de chocolates premium nacionais.
A proposta também se conecta a políticas de valorização de produtos alimentícios com maior qualidade e rastreabilidade.
Quando a nova lei do chocolate entra em vigor?
O projeto foi aprovado pelo Senado em 15 de abril de 2026 e encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após a sanção e publicação no Diário Oficial da União, a lei entrará em vigor em até 360 dias.
Esse período servirá para que fabricantes adaptem:
- Rótulos;
- Embalagens;
- Estratégias de comunicação;
- Formulações dos produtos.
Como a sanção ainda depende de etapas oficiais, a recomendação é acompanhar atualizações nos canais do Senado e da Câmara dos Deputados.

Perguntas frequentes sobre a nova lei do chocolate amargo
O chocolate amargo foi proibido?
Não. O produto continuará sendo fabricado e vendido normalmente. O que muda é que o termo “amargo” deixará de aparecer no rótulo, sendo substituído pelo percentual exato de cacau.
Chocolate 70% vai mudar de nome?
Sim. Chocolates identificados hoje como “70% amargo”, por exemplo, poderão deixar de usar o termo “amargo” no nome comercial. A identificação principal passará a destacar o teor de cacau do produto, como “contém 70% de cacau”.
Qual chocolate poderá ser chamado de chocolate?
Segundo o projeto de lei, apenas produtos que atingirem os percentuais mínimos de cacau previstos na legislação poderão utilizar a palavra “chocolate” no rótulo. Produtos abaixo desse limite deverão usar denominações como “composto de chocolate” ou “cobertura sabor chocolate”.
Por que o Senado mudou a lei do chocolate?
O Senado aprovou mudanças na lei do chocolate para aumentar a transparência para os consumidores e criar regras mais claras sobre composição e rotulagem. A proposta busca evitar situações em que produtos com pouco cacau utilizem termos como “amargo” ou “intenso”, o que pode gerar confusão na comparação entre marcas.
A nova lei vale para chocolates importados também?
Sim. As regras de rotulagem e identificação do teor de cacau valem tanto para produtos nacionais quanto para chocolates importados vendidos no Brasil.
O que acontece com marcas que descumprirem a lei?
As empresas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira.
Quem fiscaliza o cumprimento da lei?
A fiscalização deverá ser feita pelos órgãos sanitários competentes, incluindo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), além de órgãos de defesa do consumidor.
Conclusão
A nova lei sobre chocolate amargo no Brasil representa uma mudança importante para consumidores e para a indústria alimentícia.
Ao exigir maior transparência sobre o percentual de cacau nos produtos, a proposta busca facilitar escolhas mais conscientes e reduzir informações enganosas nos rótulos.
Além de beneficiar quem compra chocolate, as novas regras também podem fortalecer a cadeia produtiva do cacau brasileiro e estimular produtos de maior qualidade no mercado nacional.



