O iFood Benefícios informa que vai recorrer da decisão da 1º Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo sobre a atuação da empresa no arranjo aberto no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Esta ação tramita na Justiça desde 2022 (quando entrou em vigor a Lei nº 14.442, o novo PAT) e não tem nenhum impacto nos clientes do iFood Benefícios.
Decisões judiciais anteriores, inclusive de tribunais superiores, já reconheceram a legalidade da operação, pois não há uma proibição específica quanto ao uso de arranjos abertos de pagamentos no âmbito do PAT e, portanto, não há uma previsão de data para início da sua vigência, como alega a ABBT na ação.
O iFood Benefícios tem cadastro no Ministério do Trabalho para atuação no PAT desde 2019, o que demonstra que a empresa sempre cumpriu todos os requisitos legais previstos no programa. Novas operadoras, como o iFood Benefícios, trouxeram inovação e dinamicidade para o mercado de benefícios. As regras de modernização do PAT, como a portabilidade, incentivam a concorrência do setor que, ainda é extremamente concentrado, dominado por um grupo restrito de empresas.