O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do Governo Federal que foi criada em 1976 — e passou, nos últimos anos, por algumas mudanças evoluindo para uma nova lei do PAT mais ampla, moderna e inclusiva.
A modernização do PAT traz benefícios para vários membros da cadeia de alimentação: a legislação aprovada abraça a tecnologia, incentiva a inovação e estimula a competição, o que beneficia diretamente trabalhadores, restaurantes, mercados e empresas que aderiram ao Programa.
Os ajustes propostos no novo texto do PAT já estão parcialmente aplicados — dependendo apenas de regras a serem estabelecidas pelo Governo para interoperabilidade e portabilidade e, depois disso, a nova Lei fica pronta para atender os trabalhadores beneficiados.
Essa reformulação de uma das conquistas mais importantes do trabalhador brasileiro coloca a categoria no centro da política pública, permitindo que ele possa escolher em que empresa quer receber seu vale-alimentação e/ou vale-refeição por meio da portabilidade.
Falar sobre a nova lei do PAT demanda entender como funciona o Programa, o que diz o novo texto, além de saber mais sobre seus benefícios.
O iFood, como foodtech parceira de diversas empresas em todo o Brasil que contribui com a alimentação de milhares de colaboradores pelo país, não podia deixar de falar sobre esse tema — e apresentar como tem participado da modernização do novo PAT.
Acompanhe abaixo as informações para tirar suas dúvidas sobre o assunto, conferir as principais alterações da lei e saber mais sobre os seus direitos.
Boa leitura!
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O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?
O PAT é uma política pública que visa melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros por meio da alimentação.
Criado nos anos 70, esse programa contribui para a saúde, bem-estar e produtividade de colaboradores em todo o país, e é uma grande conquista dos trabalhadores.
As empresas que aderem ao programa têm direito a deduções fiscais, enquanto os colaboradores recebem vale-alimentação ou vale-refeição — todo mundo sai ganhando!
O que diz a Nova Lei do PAT?
Desde 2021, o PAT começou a passar por mudanças que tinham como objetivo modernizar o Programa, adaptando-o às novas necessidades do mercado de trabalho e, também, da alimentação dos trabalhadores brasileiros, além de abraçar a inovação neste processo.
As alterações nas regras do novo PAT giram em torno da oferta dos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição concedidos pelas empresas — mas essa não é a única e mais recente alteração no texto desta Lei.
As principais mudanças visam corrigir distorções antigas do programa, como a prática do rebate, e garantir que mais trabalhadores sejam beneficiados e, de fato, possam utilizar o seu benefício.
Em linhas gerais, o que já foi atualizado:
- fim de práticas que geravam distorções no programa: como oferecimento de deságios e descontos, práticas essas chamadas de rebates;
- arranjo aberto: ratificação de que o vale alimentação e refeição pode ser aceito em qualquer estabelecimento comercial das bandeiras de cartões pelo país e não apenas nas redes específicas credenciadas pelas ticketeiras.
- portabilidade: o trabalhador poderá escolher a empresa de benefícios que melhor lhe atender, sendo que a migração do benefício PAT (vale alimentação ou refeição) deverá ocorrer de forma gratuita, apesar do mecanismo ainda não estar funcionando;
- interoperabilidade: os estabelecimentos precisarão de apenas uma maquininha de cartão para aceitar os vales refeição e alimentação de qualquer empresa de benefícios, esse mecanismo também ainda não está funcionando.
Histórico e principais alterações da Nova Lei do PAT
Desde sua criação, o PAT tem sido um instrumento importante para a política de alimentação e nutrição do trabalhador no Brasil, incentivando as empresas a fornecerem refeições adequadas aos seus colaboradores.
Recentemente, o Governo brasileiro aprovou uma nova lei para modernizar e aprimorar o Programa de Alimentação do Trabalhador e implementou parte das mudanças previstas em lei.
A gente discorre sobre esse histórico logo abaixo, para você acompanhar a linha do tempo dessas mudanças:
Decreto nº 10.854/2021
O Decreto nº 10.854/2021, consolidou normas trabalhistas infralegais, incluindo disposições sobre o PAT.
Nessa fase da nova Lei do PAT, as principais considerações impostas pelo texto são:
- proibição do rebate;
- ratificação da existência do arranjo aberto;
- criação do instituto da portabilidade e da interoperabilidade, sem a indicação do mecanismo para ambos institutos.
Lei nº 14.442/2022
Na linha do tempo das modificações na Lei do PAT, a Lei nº 14.442/2022 é o texto mais substancial, que apresenta as adaptações que as empresas precisam fazer para estar no que prevê a legislação.
O foco é na ampliação e modernização do programa: e a Lei nº 14.442/2022 consolida as mudanças apresentadas e dá prazo para que as empresas envolvidas regulamentem seus processos de acordo com a portabilidade e a interoperabilidade.
MP nº 1173/2023
Já em 2023, uma medida provisória editada pelo Governo tentou prorrogar o prazo apresentado na Lei nº 14.442/2022 para que a Lei fosse regulamentada, especialmente quanto ao instituto da portabilidade e interoperabilidade.
Como este programa beneficia o trabalhador?
Como mencionamos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) oferece diversos benefícios diretos aos colaboradores, visando melhorar sua qualidade de vida e bem-estar, por meio da alimentação.
A modernização esperada com as últimas modificações da Lei é importante dado que o PAT pode chegar a beneficiar 1,7 milhão de novos trabalhadores com vale-alimentação, conforme estudo da consultoria LCA encomendado pelo iFood, como destaca essa matéria da Mundo RH.
Entre as principais vantagens oferecidas pelo Programa aos trabalhadores do Brasil, vale destacar:
Melhoria na alimentação
O PAT garante que os trabalhadores tenham acesso a uma verba destinada exclusivamente à alimentação, fazendo com que ele possa manter uma rotina adequada e mais saudável de refeições.
Aumento da produtividade
Consequentemente, uma alimentação adequada tem um impacto direto na produtividade dos trabalhadores.
Com mais energia e melhor disposição, os funcionários tendem a ser mais eficientes e concentrados em suas tarefas diárias, o que é bom para a equipe além de ser bom para a empresa!
Redução do absenteísmo
Uma alimentação saudável contribui para a melhoria da saúde geral dos trabalhadores, resultando em menor incidência de doenças e, consequentemente, em uma redução do absenteísmo.
Economia financeira
Ao receber vales-alimentação ou vales-refeição, os trabalhadores economizam uma parte significativa de seus rendimentos que seriam gastos com alimentação, podendo destinar esses recursos para outras necessidades.
Quais são os últimos avanços na Nova Lei do PAT?
A nova regulação permite um debate benéfico sobre o tema, considerando as questões das empresas ou reivindicações dos trabalhadores.
Além disso, a regulamentação de uma lei de grande alcance como o PAT envolve diversos órgãos do Governo, como o Conselho Monetário Nacional, o Ministério da Fazenda e o Banco Central e, ainda, o Ministério do Trabalho, responsável pela política pública — e isso significa muitas etapas de discussão e representantes envolvidos.
Além do desafio de conciliar as prioridades, disponibilidade de servidores e orçamento entre essas entidades para dar continuidade à regulamentação, o PAT é um tema complexo, e esse cenário contribui para um avanço mais lento da discussão.
No momento, o PAT está em compasso de espera de uma definição por parte do Governo das regras e responsabilidades para que a operacionalização da portabilidade e interoperabilidade aconteça.
Ou seja, a indefinição, no momento, é o principal obstáculo e, para que a Lei seja completamente aplicada e com isso, beneficie milhares de trabalhadores, além de termos a legislação definida, os órgãos competentes precisam estabelecer regras e mecanismos para a aplicação do texto e suas considerações.
Como o iFood tem participado da discussão do PAT?
O iFood participa ativamente das discussões relacionadas ao PAT — porque a empresa acredita na importância do acesso à alimentação de qualidade.
Vale destacar que o iFood também tem a sua própria solução de benefícios: o iFood Benefícios, o vale-alimentação e vale-refeição do iFood, disponível para colaboradores de empresas em todo o Brasil que contratarem o serviço.
O iFood Benefícios reúne, em um só cartão, os vales-refeição e alimentação, além dos saldos dedicados à mobilidade, cultura, home office, educação, saúde, bem-estar e saldo livre, tudo em uma única plataforma.
É aceito em mais de 4 milhões de estabelecimentos físicos e em mais de 350 mil lojas no aplicativo do iFood!
Para as empresas parceiras, o iFood Benefícios oferece uma plataforma que centraliza informações e disponibiliza relatórios, para uma gestão de benefícios feita em minutos!
E, claro, o iFood Benefícios está em conformidade com o PAT: garantindo todos os direitos aos colaboradores e isenção de taxas para a empresa, oferecendo toda a segurança jurídica.
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