Nesta segunda-feira (9/12), o CEO do iFood, Diego Barreto, defendeu em Audiência Pública no STF (Supremo Tribunal Federal) a inexistência de vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativo e plataformas digitais de intermediação, reforçando que o assunto deve ter avanço no Congresso. O executivo também reafirmou o apoio da empresa à inclusão previdenciária dos trabalhadores plataformizados.
Apesar do entendimento predominante do STF e de outras instâncias do Poder Judiciário no sentido de afastar o vínculo entre plataformas e trabalhadores, a Audiência foi convocada pelo Ministro Edson Fachin para aprofundar o debate sobre a dinâmica do trabalho por aplicativos.
A participação do iFood reforçou a relevância da discussão também para o ecossistema da empresa, especialmente os entregadores cadastrados, incluindo consumidores e restaurantes parceiros. Hoje 80% dos estabelecimentos que vendem por meio do iFood são pequenos e médios negócios.
Desde 2021, o iFood se posiciona a favor de uma regulação equilibrada para o setor, que permita tanto o avanço dos negócios como a geração de renda e a oferta de proteção social para os trabalhadores.
A respeito do setor de delivery, o executivo também destacou o peso do iFood na economia brasileira: além de movimentar 0,55% do PIB (Produto Interno Bruto) do país, a empresa impacta diretamente a vida de 360 mil entregadores (55% de toda a base nacional estimada) e 380 mil donos de estabelecimentos comerciais em mais de 1.500 cidades. As atividades da plataforma são responsáveis pela geração direta e indireta de quase 1 milhão de postos de trabalho no Brasil, ou 1% da população brasileira ocupada, de acordo com pesquisa realizada pela Fipe em 2024.
Um modelo para o trabalho do futuro
O iFood entende que, para que a regulação seja equilibrada, é preciso esclarecer que os entregadores trabalham de maneira independente, com autonomia e flexibilidade para atuar em diferentes aplicativos e nos horários desejados.
Para dar um exemplo, Barreto citou que, no iFood, 90% dos entregadores trabalharam menos de 90h mensais em 2023 – apenas 0,5% tiveram uma jornada de 180h a 220h, equivalente à de celetistas.
Por isso, o executivo defendeu a natureza flexível desse trabalho, uma vez que os entregadores não são submetidos a exigências de exclusividade, produtividade e jornada. “A esmagadora maioria atua em pelo menos mais uma plataforma. Portanto, não existe aqui um caráter de exclusividade com a empresa”, disse o CEO.
Em relação à renda, o ganho bruto médio por hora de um entregador que atua na plataforma do iFood é de R$ 25,69 – quatro vezes superior ao salário mínimo nacional por hora (R$ 6,42).
Citando iniciativas de suporte oferecidas pelo iFood aos entregadores (como seguro contra acidentes pessoais para 100% dos entregadores ativos e assistência jurídica e psicológica em casos de discriminação e agressão), o CEO reforçou a importância da regulação para avançar em benefícios e direitos para esses trabalhadores.
A contribuição ao INSS é um desses benefícios, uma vez que, atualmente, 38% dos entregadores não fazem contribuições ao INSS nem têm previdência privada, segundo o Cebrap. O iFood defende a criação de um modelo de previdência específico para os entregadores, com contribuição das plataformas e dos trabalhadores.
“Somos a favor da Previdência. É meu papel, é minha responsabilidade fazer isso”, disse Barreto a respeito da regulamentação.
Discurso de Diego Barreto na íntegra
Muito obrigado! Bom dia a todos! Excelentíssimo Ministro eu gostaria só de pedir para que a apresentação estivesse na tela.
O iFood atua nesse processo como um terceiro interessado. Diferente, acho que da maioria das pessoas que vieram aqui, a gente vai tentar trazer um olhar um pouco diferente, olhando mais para números, para fatos, para eventos, para tentar complementar. Ou seja, a ideia é menos falar sobre conceitos, menos falar sobre direções, e mais sobre números que de alguma forma corrobora visões de um lado ou de outro.
E eu começo essa apresentação dizendo: a gente está aqui para falar de trabalho nas plataformas, mas para falar também de regulação. Portanto, qualquer pessoa que parte do pressuposto de que uma empresa como a nossa, que é líder de mercado, que de alguma forma se envolve em toda a discussão que está acontecendo aqui, que ela não queira algo melhor do que existe do ponto de vista legal, legislativo no Brasil, isso não é um fato. Então, vamos começar com essa âncora a partir desse momento.
Inicialmente, é importante dizer que o iFood vai muito além do que muita gente imagina como emprego. O iFood não é uma empresa de logística. O iFood é um grande ecossistema de conveniência, que muitos acreditam estar focado no restaurante, mas vai muito além disso. Desde a discussão de benefícios como o vale-refeição e o vale-alimentação, passando também pela concessão de crédito para comerciantes.
A empresa se espalha por mais de 1.500 cidades brasileiras, o que basicamente significa todas as cidades com mais de 50 mil habitantes. A empresa tem hoje quase 400 mil estabelecimentos na sua plataforma: 80% deles são o “tio Zé e a tia Maria”, que trabalham ali na esquina vendendo um pastel, vendendo uma tapioca. A minoria desses estabelecimentos são as grandes marcas, as grandes redes.
Em última instância, o iFood é um grande gerador de tráfego que permite a esses pequenos comerciantes sonhar com um comércio maior, que infelizmente, na ausência de linhas de crédito e de uma burocracia menor no nosso sistema, impede que pequenos comerciantes possam sonhar alto. Essa, no final, é a grande função do tráfego que o iFood gera. Dos 55 milhões de consumidores que hoje estão na plataforma e procuram desde um restaurante até uma farmácia, passando por um petshop ou por uma flor que eventualmente é enviada em uma determinada data.
O segundo dado muito importante nesse slide é que dos mais de 1,2 bilhão de pedidos entregues neste ano pelo iFood, 40% efetivamente é entregue por um entregador na plataforma. 60% das entregas são feitas diretamente por esses estabelecimentos. Portanto, aqui eu queria tirar uma primeira impressão ou uma informação que é corriqueiramente mal utilizada. O fato de a gente ver um entregador com uma bag não implica que ele esteja trabalhando naquele momento, naquela plataforma. Por um motivo simples, ele pode estar ligado diretamente ao estabelecimento, que é o que acontece na grande maioria dos pedidos.
Seguindo aqui o perfil de 40% desses entregadores e que representam os 40% de entregas, na prática, é de baixo engajamento, o que corrobora muito do que a gente ouviu e eu queria trazer números para isso. Eu peço para que se atentem ao lado direito: 90% dos entregadores trabalham menos de 90 horas por mês, 3 horas por dia esse. Esse é um fato. E os números estão totalmente disponíveis, podem ser auditados, entregues sem nenhum problema. 1% dos trabalhadores efetivamente se dedica em hora trabalhada, mais de 180 horas por mês.
A maioria das entregas estão disponíveis na plataforma na hora do almoço e na hora do jantar. Portanto, não seria nem matematicamente possível que uma quantidade tão grande de entregadores, que hoje estão na plataforma, 360 mil, estivessem muito mais horas. É matematicamente impossível. Dos entregadores que hoje existem no Brasil, que trabalham nessa atividade de entrega, 53% estão na plataforma, e a esmagadora maioria em pelo menos mais uma plataforma. Portanto, não existe aqui um caráter de exclusividade com a empresa.
Ainda assim, ao longo do tempo, percebendo a importância disso, o iFood passou a defender uma regulação. Em uma condição de líder, nós poderíamos estar aqui dizendo: “não, deixa o mercado como está, as coisas estão bem”, e não é essa a realidade. Matéria de 2021, publicada na Folha de S.Paulo, um artigo escrito por nós, dizendo que é necessário uma regulação. É necessária a proteção social. É necessária a cidadania. É óbvio que é necessário.
Portanto, quando eu ouço adjetivos e frases fortes como “isso aqui fica de qualquer jeito”, “isso aqui fica à mercê”, isso não existe. Esse documento é público desde 2021. Mas eu vou mais longe. Poderíamos estar sentados aqui esperando a regulação chegar para em algum momento a gente acompanhar. Mas não é isso que as nossas informações mostram.
Em 2019, a gente estabeleceu o seguro para todos os entregadores em rota. Portanto, o excelentíssimo presidente do Tribunal Superior de Trabalho, quando menciona a necessidade de um seguro, ele tem toda a razão. E desde 2019, 100% dos entregadores em rota do iFood fazem jus a isso. Se ele se acidenta, se ele precisa ficar dias, infelizmente, sem ter renda própria, se infelizmente ele vem a óbito, a família tem o direito, desde 2019.
Além disso, a gente tem como referência o salário mínimo na hora trabalhada. Mas hoje, dentro do iFood, o entregador ganha quatro vezes a hora base da hora trabalhada do salário mínimo, e isso é uma informação disponível. Nos últimos anos, a gente passou, desde 2021, a fazer a correção dos valores pela inflação. Em alguns momentos, até correções extraordinárias, quando sofremos na economia a pressão de inflações específicas como a do combustível, há cerca de dois anos atrás.
Em relação à segurança, a gente também tem a telemetria para acompanhar a velocidade das motos, das bicicletas. A gente avisa, manda informações dizendo: “você está exagerando, você não pode, você não deve”. Não existe uma única promoção, como foi colocado aqui em algum momento, que existe uma vinculação com velocidade e tempo de entrega. Não existe, aliás, isso é proibido no Brasil. Já não poderia existir.
Seguindo, nós temos hoje uma assessoria jurídica destinada a qualquer entregador que em qualquer situação de repressão, de preconceito, de racismo, pode acessar sem um custo e, portanto, buscar o seu direito, reclamar perante as autoridades nas situações em que deveria, mas não tem condições econômicas para isso. Disponível para 100% dos entregadores que estão na plataforma. Se ele fizer uma hora de trabalho na semana, ou se ele fizer nove, ou se ele fizer doze.
Evoluo aqui para poder dizer o seguinte: quando a gente, em 2021, sentou para poder estabelecer uma vontade de ter uma regulação no Brasil, nós estabelecemos, e essa matéria, esse documento, esse artigo que está publicado desde 2021, na Folha de São Paulo, esse documento falava exatamente sobre os pontos que nós estamos discutindo aqui hoje.
Quando a atual discussão de regulação envolve motoristas de carro, mas que também, em outro Projeto de Lei, envolve também os entregadores, quando essa regulação, esse Projeto de Lei foi proposto, ele abarca exatamente o que a gente já trabalha desde 2021.
E de todos os elementos, todos os elementos que estão sendo discutidos nesse momento no PL, que hoje faz parte do projeto encaminhado ao Congresso para discutir o transporte dos motoristas por aplicativo, mas que ainda não envolve os entregadores, só existe um elemento que a gente não cumpre, que é o da Previdência. Porque é proibido você fazer o depósito em nome de terceiro no Brasil para formar a Previdência. Mas do nosso lado, é público e notório, e eu repito aqui, nós somos a favor da Previdência. Nós somos a favor de uma contribuição maior do que a que o entregador tem que fazer. É meu papel, é minha responsabilidade fazer isso. Nós não temos problema nenhum em fazer isso. Isso vai ter um custo e faz parte.
Porque ao mesmo tempo a gente não pode negar a necessidade de cidadania, negar a obrigação de proteção social que o Estado ou uma empresa precisa dentro do seu ecossistema prover. O que nós apenas não admitimos é que na forma como foi construído, no Projeto de Lei, a empresa depositará os valores de 100% das corridas. Os empregadores, numa proporção muito menor, depositariam 100%, mas apenas 5% atingiriam o limite para poder ter proteção social.
Muito obrigado!