Novo PAT: o que muda para as empresas e os restaurantes

Novo PAT: saiba como a nova legislação muda as regras de oferta de vale-alimentação e vale-refeição para empresas e restaurantes.

Novas regras para o benefício incluem a portabilidade dos vales refeição e alimentação

 

Entre as mudanças propostas pelo governo federal para simplificar as normas trabalhistas está a modernização do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para as empresas, que agora se apresenta como o Novo PAT.

Todas as empresas precisarão obrigatoriamente se cadastrar no PAT para usufruir dos benefícios fiscais. Também continua valendo a divisão entre vale-refeição e vale-alimentação, garantindo o atendimento preferencial para os trabalhadores com a menor renda e posterior ampliação para os demais.

Uma mudança importante é a previsão de portabilidade do benefício que passará a valer daqui a 18 meses –os trabalhadores poderão escolher a bandeira de vales refeição e alimentação que melhor os atenda. Outra é a vedação do rebate (ou qualquer outra forma de incentivo para as empresas na contratação dos cartões), que passa a valer em dezembro de 2021.

Além disso, as pessoas jurídicas beneficiárias do programa deverão ter programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores.

Mudanças para os restaurantes

Em relação a negócios que oferecem serviços de alimentação, as novas regras vão permitir que mais categorias de empresas (como food trucks e dark kitchens), se cadastrem para aceitar os vales-refeição como meio de pagamento.

Se antes era necessário comprovar o número de cadeiras para um restaurante ser incluído no programa, ou o número de caixas e área de atendimento para os mercados, agora o PAT vai exigir menos dados.

Para participar do PAT, os estabelecimentos comerciais terão que apresentar documentação atestando o cumprimento de normas de vigilância sanitária, o enquadramento de sua CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) na área de comercialização de refeição ou de gêneros alimentícios e a regularidade da inscrição e da situação cadastral de pessoa jurídica, segundo o decreto publicado no Diário Oficial.

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