Pedido mínimo: a importância para democratizar o delivery

Essa é uma prática comum, para viabilizar a operação de estabelecimentos ao cobrir custos de compras menores – e não deve ser confundida com venda casada

Quem usa o app do iFood já deve ter reparado que, em alguns estabelecimentos, aparece um valor de pedido mínimo. Por que isso acontece – e o que é pedido mínimo de delivery?

Para começar, o pedido mínimo é um conceito que faz parte da operação de entrega de comida desde antes de existirem plataformas de delivery – e também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos próprios dos restaurantes. 

Essa estratégia viabiliza a operação dos estabelecimentos parceiros porque garante a cobertura de seus custos operacionais – e, consequentemente, assegura sua sustentabilidade e viabilidade. 

Se um restaurante tivesse que parar sua operação (que é preparar refeições) para entregar apenas um refrigerante, por exemplo, isso traria um prejuízo não só financeiro mas também operacional – uma vez que não estaria fazendo o melhor uso do tempo de trabalho de seus funcionários e dos entregadores.

Quer saber se o delivery pode exigir pedido mínimo e como isso é feito no iFood? O iFood News esclarece, a seguir, essa e outras dúvidas.

O que é pedido mínimo de delivery?

O pedido mínimo é a garantia de que o pedido realizado para entrega via delivery atingirá o valor necessário para cobrir essas despesas operacionais e evitar prejuízos em compras de baixo valor. 

Isso porque a operação de delivery tem custos que independem do tipo de produto ou do valor do pedido. É preciso, por exemplo, contratar pessoas para receber e preparar o pedido, organizar processos internos e controlar estoques. E existem outros custos, que têm a ver com embalagens, separação e entrega do pedido. 

O objetivo do pedido mínimo, portanto, é garantir que cada entrega gere receita suficiente para compensar os custos do estabelecimento comercial (e não dar prejuízo). É isso que torna a operação financeiramente sustentável e acessível a um maior número de pessoas.

Sem o pedido mínimo para o delivery, os estabelecimentos poderiam se ver obrigados a excluir itens de menor valor do cardápio ou aumentar os preços de todos os produtos para garantir que o valor necessário para cobrir os custos operacionais fosse atingido. 

Isso impactaria negativamente os consumidores, especialmente aqueles com menor poder aquisitivo, que pagariam mais pelo delivery, além de ter menos opções no cardápio e menos estabelecimentos para escolher.

Vale ressaltar que o pedido mínimo não é um valor adicional cobrado para realizar pedidos no aplicativo, e sim um valor mínimo da cesta de compras para que o pedido possa ser finalizado e entregue.

A taxa de entrega já não cobre o pedido mínimo?

Não. Para cobrir seus custos, os restaurantes precisariam aumentar significativamente a taxa de entrega – o que, na prática, teria o mesmo efeito que o pedido mínimo, mas resultaria em uma experiência pior tanto para os estabelecimentos como para os consumidores. 

Pagar, por exemplo, uma taxa de entrega de R$ 25 para comprar um pedido de R$ 5 desincentiva o consumo dos clientes e, portanto, a demanda para os restaurantes.

Existe um pedido mínimo de compras no iFood?

Não há uma regra do iFood para todos os estabelecimentos parceiros do aplicativo. A decisão de estabelecer o pedido mínimo de compras no iFood é exclusivamente do estabelecimento parceiro, que deve seguir as diretrizes e as políticas estabelecidas pela plataforma. O iFood não interfere nessa estratégia de precificação.

O pedido mínimo de delivery é legal?

Sim. O pedido mínimo é legal e não pode ser confundido com venda casada. A principal diferença é que, no pedido mínimo, o valor estabelecido não exige a aquisição de mais de um item sem que haja essa justificativa econômica. 

Via de regra, os valores de pedido mínimo praticados no mercado são inferiores ao valor médio dos produtos principais oferecidos pelos estabelecimentos na plataforma, sem implicar, portanto, em prejuízo ao consumidor. A lógica por trás desse valor é cobrir os custos operacionais e viabilizar a operação de entrega de alimentos. 

O valor mínimo pode ser estabelecido pelos parceiros de forma individualizada. Cada um define o valor considerando sua viabilidade financeira e operacional. Um exemplo: se o restaurante entende que seus custos mínimos não são compensados em uma venda de até R$ 20, ele opta por estabelecer o pedido mínimo de R$ 20. 

Essa prática ajuda o restaurante a evitar que um consumidor faça a compra apenas de itens complementares do cardápio (como uma bebida ou sobremesa), que impactem os custos operacionais do estabelecimento.

Pedido mínimo é a mesma coisa que venda casada?

Não. A venda casada condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço, de maneira injustificada. Isso significa que algo só é vendido se outro item for adquirido em conjunto sem razão específica para tanto.

Essa prática é considerada abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso o iFood recomenda aos restaurantes que, ao adotar o pedido mínimo, tenham cuidado para que a sua estratégia não seja caracterizada como venda casada.

A venda casada pode acontecer, por exemplo,  se o cliente não tiver opção de comprar os itens separadamente (ou se os itens separados tiverem um preço desproporcionalmente alto). Como no caso de uma pizzaria que vende um trio de pizzas por um valor fechado, mas não permite que o cliente compre uma delas separadamente. 

A orientação do iFood é a de que os estabelecimentos ofereçam uma variedade de produtos que permita ao cliente alcançar o preço mínimo com um único item do cardápio principal, sem limitar suas escolhas.

Além disso, abusos na definição do pedido mínimo comprometem a competitividade do próprio estabelecimento. Por ser uma plataforma com diversos restaurantes, o iFood dá aos clientes a oportunidade de pesquisar preços e decidir qual estabelecimento melhor os atende. Dessa forma, podem adquirir produtos em estabelecimentos que não cobram o valor mínimo (ou que tenham valores menores).

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