Venda casada: saiba mais sobre a prática abusiva 

Sabe quando uma empresa exige que para contratar um serviço o consumidor deve adquirir um outro serviço ou produto? Essa prática abusiva é chamada de venda casada. Entenda tudo sobre o que essa infração pode gerar, quais os principais tipos, as multas aplicadas e onde denunciar.

Sabe quando uma empresa exige que para contratar um serviço o consumidor deve adquirir um outro serviço ou produto? Essa prática abusiva é chamada de venda casada. 

Entenda tudo sobre o que essa infração pode gerar, quais os principais tipos, as multas aplicadas e onde denunciar. 

O que é venda casada?

Venda casada é uma prática ilegal que condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço,ou seja, uma coisa só é vendida se outra for adquirida junto com ela.  

A prática de venda casada é considerada abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, (artigo 39), sendo infração contra ordem econômica e as relações de consumo. 

Muitas vezes a venda casada vem disfarçada de oferta ou promoção que leva o consumidor ao erro e acaba adquirindo um produto ou serviço que não desejava. 

Exemplo de venda casada

São exemplos de venda casada a aquisição de um seguro quando da compra de um carro, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária.

A venda casada também ocorre quando, se ao contratar uma empresa de eventos, ela impor determinados fornecedores, como DJ, buffet, salão, entre outros.

Venda casada: o que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.070, de 1990) diz que: 

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:      
  • I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. 

Venda casada é crime?

Venda casada não é crime e sim infração contra ordem econômica, passível de denúncia e punição legal, como multa.  A infração está prevista na Lei 12.529, de 2011. 

Segundo a lei, é infração subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem. Há diversos casos julgados que reconheceram a prática ilegal de alguns estabelecimentos, configurando a venda casada, como por exemplo,em 2019, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu uma rede de cinemas de restringir a liberdade dos clientes de entrar nas salas com comida e bebidas de outros locais, tendo ainda, determinado multa de R$ 30 mil caso fosse descumprida a decisão. 

O que não é caracterizado como venda casada?

Algumas práticas não são consideradas venda casada e, portanto, previstas em lei. 


Cobrança de taxa de entrega, frete e taxa de instalação de serviços de internet, por exemplo, não são caracterizadas como venda casada. 

As taxas de embarque de passagens aéreas e de despacho de bagagens também não configuram a venda casada, mas devem ser previamente avisadas para o consumidor. 

Qual a multa por venda casada?

O valor da multa por venda casada pode variar. As multas podem chegar a R$ 25 milhões

A Lei 12.529 estabelece como multa 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido. 

O valor refere-se ao último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

O valor nunca pode ser menor que o prejuízo ao consumidor ou lucro obtido pela empresa,  quando for possível determiná-lo. 

Quais os principais tipos de venda casada?

Por ser o mercado consumidor dinâmico, novas formas de práticas abusivas podem surgir a qualquer momento. No entanto, há tipos de venda casada recorrentes e conhecidos. 

Veja abaixo os principais tipos de venda casada. 

Serviços bancários 

Quando um banco impõe a compra de um seguro à abertura de conta-corrente ou à realização de um empréstimo ou financiamento configura venda casada. 

Outra forma é a exigência da aquisição de um cartão de crédito para abrir a conta corrente. 

Consumação mínima 

Bares, restaurantes e casas noturnas são proibidos de exigir consumação mínima de seus clientes. É comum alguns estabelecimentos estipularem um valor inicial de consumo. 

No entanto, é uma prática abusiva. Outra forma de venda casada praticada nesses locais é a exigência de consumir uma comida com a bebida. 

Vale lembrar que esta prática abusiva difere do pedido mínimo estipulado pelo iFood, que não contraria a legislação consumerista. 

Isso porque o valor mínimo para pedido representa somente a necessidade de aquisição de um produto cujo valor seja superior ao patamar mínimo estipulado. 

Desse modo a operação e os custos de logística são viabilizados, sem que haja prejuízo do equilíbrio econômico-financeiro.

Logo o consumidor, em nenhum momento, é compelido a pagar por algo que não deseje, que não consumiu ou que não lhe será entregue. 

O iFood, como plataforma de intermediação, não comercializa produtos e não condiciona, de forma alguma, o fornecimento de produtos a outros produtos/serviços. 

Eventos 

Empresas produtoras de eventos, como casamentos, aniversários e formaturas, não podem exigir que o cliente contrate uma empresa parceira, como buffet, DJ ou salão de festas. 

Desta forma, a empresa não pode exigir que o cliente feche um pacote que inclui os seus fornecedores. 

Viagem 

Uma empresa que vende passagens aéreas não pode condicionar essa venda à compra de um seguro de viagem, hospedagem e passeio. 

Seguro de veículos 

Uma prática comum de venda casada é a obrigatoriedade da compra de um veículo com seguro. 

A concessionária de veículos não pode impor a aquisição de um seguro com a compra de um automóvel. 

Cinema 

As redes de cinema são proibidas de impedir a entrada dos espectadores nas salas de cinema com alimentos e bebidas adquiridos em locais diferentes. 

A prática é recorrente e já foi alvo de ação do Ministério Público julgada pelo Supremo Tribunal de Justiça em 2019. 

Telefonia e internet 

Quando a empresa de telefonia exige a contratação de um ou mais serviços para que o serviço solicitado pelo cliente seja instalado configura venda casada. 

Ao contratar um serviço de internet, a empresa não pode obrigar o cliente a contratar serviços de telefonia também. 

Qual a importância de denunciar a venda casada?

A importância de denunciar a venda casada está no fato de que a denúncia pode coibir a empresa de voltar a realizar ou tentar realizar essa prática abusiva. 

Com a denúncia em mãos, autoridades públicas, por meio de órgãos fiscalizadores, podem tomar as medidas cabíveis, autuando e multando os estabelecimentos. 

Onde denunciar a venda casada?

Os órgãos para denunciar a venda casada são o Procon (Instituto de Defesa do Consumidor), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), Banco Central do Brasil e Ministério Público

Caso já tenha sido vítima de venda casada, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é possível ser ressarcido com o dobro do valor pago pelo consumidor. 

Qual a diferença entre a venda casada e a venda cruzada?

Venda casada trata-se do condicionamento da venda de um serviço ou produto, à aquisição de um outro produto e serviço. É uma prática ilegal e abusiva. 

Já a venda cruzada (cross- sell) é uma técnica de vendas de convencimento para aumentar o valor da compra por meio da oferta de outros itens, que podem complementar aquela venda. 

Como agir em caso de venda casada?

O primeiro passo é recusar a oferta de venda casada e acionar um dos órgãos citados anteriormente para fazer uma denúncia. 

Caso já tenha sido vítima da venda casada, com prejuízo alto, você ainda também pode fazer uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor citados. 

Caso seu problema não seja resolvido administrativamente, é possível utilizar dos meios judiciais. 

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