No dia 7 de janeiro de 2026, o prefeito Eduardo Paes aprovou uma lei que proíbe moradores de condomínios de exigir que entregadores que atuam em aplicativos subam até o apartamento.
A Lei 9.226/2026 vale para a entrega de pedidos de pequeno porte, como refeições, compras de supermercado ou pequenos objetos, que possam ser transportados por apenas uma pessoa.
O que diz a nova lei de entregas no Rio de Janeiro
A nova lei do Rio de Janeiro determina que encomendas de pequeno porte sejam entregues:
- Na portaria mais próxima do cliente;
- Em um local apropriado previamente designado pela administração do condomínio como primeiro ponto de contato direto entre os consumidores e os entregadores.
Exceções da lei: quando o entregador pode subir até o apartamento
Entregas para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade
A lei prevê algumas exceções. Os entregadores podem subir até o apartamento nestes casos:
- Pessoas idosas;
- Pessoas com necessidades especiais;
- Pessoas com mobilidade reduzida.
Entregas de médio e grande porte
Os entregadores também podem subir para realizar entrega de eletrodomésticos, móveis e produtos que demandem transporte feito por mais de uma pessoa ou com auxílio de equipamentos como carrinhos e paleteiras.
Nesses casos, a entrega na porta do apartamento poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador ou a entregadora.
O entregador pode se recusar a subir no apartamento?
No Rio de Janeiro, se os entregadores se recusarem a subir até o apartamento para realizar a entrega nesses casos excepcionais sem ter uma justificativa, o aplicativo para quem trabalha estará sujeito a multa.
Já o entregador ou entregadora sofrerá suspensão temporária de seu cadastro na plataforma (por um período que a regulamentação da lei vai determinar).
Principais mudanças para entregadores e clientes
- Entregadores: não são obrigados a subir até o apartamento do cliente (a não ser em caso de pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou com necessidades especiais). Agora, podem deixar o pedido na portaria ou no local indicado pelo condomínio.
- Clientes: devem sempre descer para buscar pedidos de pequeno porte na portaria ou no local designado pela administração do condomínio.
Quando a lei entra em vigor?
A lei já está em vigor no Rio de Janeiro, mas ainda será regulamentada para definir os critérios de fiscalização e as penalidades em caso de descumprimento.
Impacto da nova lei sobre aplicativos de delivery
Após a aprovação da lei, as plataformas terão duas responsabilidades principais:
- Explicar claramente aos entregadores sobre as novas regras;
- Suspender temporariamente o cadastro do entregador ou entregadora que se recuse, sem justificativa, a subir até o apartamento nos casos excepcionais (pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida).
Entregadores do iFood têm que subir até o apartamento?
Não. No iFood, a recomendação é a seguinte: a obrigação do entregador ou da entregadora é deixar o pedido no primeiro ponto de contato que existe na sua residência.
Para quem mora em prédio, esse ponto é a portaria – não necessariamente a porta do apartamento.
Além disso, descer para pegar o pedido agiliza o processo do delivery e libera os entregadores para fazer mais entregas e aumentar seus ganhos.
Em que cidades e estados há lei que proíbe os entregadores de subir no apartamento?
- Fortaleza: pioneira no tema, a capital do Ceará criou uma lei em julho de 2023 (Lei 11.381) com regras para entrega na portaria de condomínios. As exceções são em caso de pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, que podem pedir que a entrega seja feita na área interna do condomínio.
- Paraíba: a lei estadual sobre entrega em apartamento, aprovada em 2023 (Lei 12.939), também estabelece entrega na portaria, com exceção para pessoas com mobilidade reduzida. A lei prevê que os entregadores podem optar por subir ou não; se preferirem não subir, um funcionário do condomínio leva a compra até o cliente.
- Manaus: a capital do Amazonas aprovou em 2023 a Lei 555, que proíbe que o cliente exija que trabalhadores de aplicativo entrem nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais. E determina que o pedido seja entregue na portaria.
#BoraDescer: campanha do iFood reduz conflitos com entregadores
Em 2024, o iFood criou a campanha #BoraDescer para incentivar clientes que moram em prédios a receber seus pedidos na portaria.
A campanha teve impacto significativo na mudança de comportamento em relação à entrega em apartamento.
No Rio de Janeiro, onde os conflitos entre clientes e entregadores eram mais frequentes, ela alcançou resultados como:
- 40% de redução nos conflitos relacionados à entrega em apartamento;
- 70% menos incidentes reportados;
- Mudança de mentalidade: percentual de pessoas que esperam receber pedidos no apartamento caiu de 55% para 32%.
Resultado: em 2025, a campanha #BoraDescer foi reconhecida no Relatório Farol de Diversidade, Equidade e Inclusão do Fórum Econômico Mundial por seu impacto na promoção da equidade racial e étnica.


