Seguro contra acidentes: o que o iFood oferece a entregadores

Para dar mais segurança ao trabalho dos parceiros entregadores, o iFood oferece seguro aos profissionais desde 2019 —saiba aqui o que essa cobertura contempla.

Um ponto importante para o trabalho de entregadores e entregadoras é a oferta de seguros contra acidentes pessoais, que desde janeiro de 2022 é obrigatória para os que prestam serviços por meio de aplicativos de entrega, conforme determina a Lei 14.297/22.

Antecipando-se a essa demanda, o iFood já oferece desde outubro de 2019 esse tipo de seguro a todos os entregadores cadastrados na plataforma. “Nosso objetivo é dar mais segurança aos entregadores parceiros e oferecer um bom atendimento em uma hora crítica, independentemente de se esse seguro é obrigatório por lei”, explica Thiago Amorim, gerente de riscos e seguros do iFood.

O iFood é a única empresa do setor que oferece cobertura em caso de lesão temporária. Além disso, os entregadores são cobertos por seguro de vida para acidentes pessoais, com indenização por lesão permanente total ou parcial e morte acidental, e são reembolsados por despesas médicas, odontológicas e hospitalares.

Em caso de acidente, o seguro pode ser acionado por qualquer membro da família do profissional. “É importante que os entregadores avisem a família sobre o seguro, pois em caso de um acidente grave, em que a pessoa fique inconsciente, qualquer familiar pode abrir o pedido de cobertura”, ressalta Thiago.

 O seguro do iFood cobre acidentes pessoais que ocorram no deslocamento até os estabelecimentos, durante as entregas ou na volta para casa —em até duas horas e/ou 30 km a partir do momento em que o profissional fez a última entrega, se a pessoa estiver utilizando o mesmo veículo utilizado para as entregas. Quando o profissional sai de casa já tendo aceitado um pedido, o trajeto tem cobertura também.

Os seguros oferecidos pelo iFood

Acidente pessoal

Cobre até 15 mil em despesas médicas, hospitalares e odontológicas de emergência via reembolso ou rede credenciada.

Lesão temporária

Indeniza os entregadores em até R$1.500 (com afastamento igual ou superior a sete dias).

Invalidez permanente ou morte

A compensação por invalidez permanente (total ou parcial) ou morte acidental é de até R$ 100 mil.


Proteção Mulher

A cobertura compreende:

  • Indenização de até R$ 10 mil em caso de diagnóstico de câncer de mama ou de colo de útero para auxiliar no tratamento e nas despesas;
  • Auxílio-maternidade de R$ 500;
  • Auxílio em caso de afastamento para cuidar dos filhos (indenização referente a dois dias de trabalho, correspondente a 70% dos ganhos diários, limitados a R$ 100).

Educação dos filhos

Indenização de até R$ 10 mil por filho de até 18 anos para ser destinada à educação (em caso de morte acidental).

Recomeço para famílias

Educação financeira para as famílias em caso de morte acidental do entregador ou entregadora, com encontros semanais sobre como administrar a indenização recebida e o orçamento familiar.

Auxílio-funeral

Aumento de R$ 1.000 para R$ 5.000 no valor do auxílio (que já era oferecido) para cobrir as despesas do funeral em caso de morte acidental de entregadores e entregadoras.

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