O que a justiça determinou?
No dia 7 de fevereiro, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferiu uma sentença, de primeira instância, entendendo que é ilegal a possibilidade de estabelecimentos parceiros do iFood exigirem valor mínimo para pedidos feitos na plataforma.
Como previsto na própria decisão, a sentença não tem efeito imediato. O iFood irá recorrer, e a sentença pode ser revista quando for julgada em instâncias superiores. Ainda que fosse mantida, após transitar em julgado, a decisão prevê um escalonamento da redução do pedido mínimo dentro de um prazo de 18 meses.
Qual é o posicionamento do iFood?
Por isso, o iFood informa que a decisão não impacta sua operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.