iFood obtém liminar para não ser punido por adotar regrado próprio governo de modernização do vale refeição

o iFood obteve uma liminar para garantir o direito de oferecer um benefício flexível.

Novo entrante no mercado de benefícios corporativos regulados pelo
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o iFood obteve uma
liminar para garantir o direito de oferecer um benefício flexível,
permitindo ao trabalhador escolher se quer usar o saldo no restaurante ou
no supermercado.

A comunicação entre os saldos de alimentação e refeição foi uma das
medidas introduzidas pelo Ministério do Trabalho ao modernizar as
regras do PAT, no final do ano passado, e se adequa à nova realidade do
trabalho híbrido. A prática já vem sendo adotada por diversas empresas,
incluindo Alelo, Sodexo, Ticket e Caju.

Isso não impediu, contudo, que o iFood fosse alvo de uma fiscalização do
próprio ministério, com abertura de um processo administrativo. A
liminar assegura que a empresa não seja punida no processo
administrativo.

O mercado regulado de benefícios de alimentação e refeição, com
benefícios fiscais para as empresas, é um negócio de R$ 150 bilhões
dominado por Alelo, Sodexo, VR e Ticket. Lançado há 18 meses, o iFood
Benefícios ainda é pequeno, mas começa a incomodar: já são 3 mil
empresas na base de clientes, com 500 mil colaboradores ativos.

Apesar do benefício flexível já ser amplamente adotado pelas empresas do
setor, apenas o iFood foi alvo de fiscalização. No Ministério, há diferentes
interpretações para a nova norma.

Em nota, o iFood afirmou que foi “proativamente à Justiça” em busca da
liminar que garante a flexibilidade no uso dos saldos de alimentação e
refeição dentro das novas regras do PAT. “Essa possibilidade de escolha foi
validada pelo Ministério do Trabalho no ano passado e já vem sendo
amplamente oferecida aos trabalhadores por praticamente todas as
empresas de benefícios. A vitória do iFood garante mais praticidade e
facilidade aos trabalhadores”, disse a empresa na nota.

Confira a matéria completa no O Globo

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