3 mitos sobre a portabilidade dos vales alimentação e refeição

Medida vai beneficiar os trabalhadores e não trará mais custos ou trabalho para as empresas

Uma das mudanças trazidas pelo novo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é a portabilidade do saldo dos vales alimentação e refeição. Na prática, isso significa que os trabalhadores poderão escolher a operadora que preferirem, mesmo que ela seja diferente da adotada pela empresa onde trabalham.

Essa mudança já foi prevista em lei, mas ainda não está em vigor. No momento, a portabilidade está sendo regulamentada, ou seja, estão sendo definidas as regras necessárias para sua operação —o que deve ocorrer até maio de 2024.

“A portabilidade dá poder aos trabalhadores para escolher a operadora de vales alimentação e refeição de sua preferência”, afirma Luiz Fernando Uehara, gerente jurídico do iFood.

portabilidade dos vales
portabilidade dos vales
portabilidade dos vales

Portabilidade semelhante à do salário

Enquanto a operacionalização da portabilidade está sendo debatida, surgem algumas incertezas sobre como ela vai funcionar —e também alguns mitos. 

Um deles é que as empresas terão mais trabalho para gerenciar novos contratos com as operadoras de benefícios escolhidas pelos funcionários, o que não é verdade. 

As empresas não precisarão firmar novos contratos porque o processo será semelhante ao que elas já usam para viabilizar a portabilidade do salário. 

Hoje, as empresas empregadoras têm a sua conta em um banco e os funcionários migram o salário para o banco de sua escolha, por meio de uma câmara de compensação. 

“No caso dos vales alimentação e refeição, a empresa só vai precisar se cadastrar nessa câmara, que vai direcionar o saldo dos vales para a operadora escolhida pelos trabalhadores”, explica João Sabino, diretor de políticas públicas do iFood sobre um modelo possível de ser adotado para a portabilidade.

Empresas mantêm controle sobre o uso

Outro mito é o de que as empresas perderão o controle sobre o uso correto do cartão, uma vez que os vales devem ser usados apenas para alimentação. “Todas as operadoras de benefícios seguem os requisitos do PAT, e um deles é a proibição de usar os vales para outra coisa que não seja a alimentação”, explica Luiz Fernando.

“As operadoras conseguem bloquear a compra em estabelecimentos não permitidos, como materiais de construção. A gente filtra pelo MCC, que é o código do produto na bandeira, e pelo CNAE para saber, por exemplo, se é um restaurante ou mercado onde está ocorrendo o pagamento”, completa.

O uso do saldo para pagar outros serviços também já era vedado, com ou sem portabilidade. “Independentemente da migração para outra operadora, os trabalhadores não podem usar esse saldo em outros serviços, como de lazer e mobilidade”, diz Luiz Fernando.

Esse conteúdo foi útil para você?
SimNão

Publicações relacionadas