O iFood está comprometido em criar e manter um ambiente ético, seguro e livre de qualquer forma de violação de direitos. Nos dedicamos muito a promover um ambiente onde cada interação seja um ingrediente especial para um mundo mais justo e acolhedor.
Zero tolerância à discriminação
Nós não aceitamos qualquer ato de discriminação ou preconceito, seja ele contra Clientes Finais, Restaurantes, colaboradores, sociedade e especialmente contra as Pessoas Entregadoras da nossa plataforma.
Responsabilidade de todos
Cada membro do nosso ecossistema tem o dever de combater o preconceito e a discriminação, promovendo um ambiente de respeito e integridade.
Compromisso com Respeito e Igualdade
Nós esperamos que todos os envolvidos com o iFood incentivem nosso compromisso de alimentar um futuro mais justo e respeitoso para todas as pessoas.
Implementação da Política de Integridade e Segurança
Esta Política reforça o nosso compromisso com um ambiente seguro e respeitoso, promovendo os princípios e Condutas esperadas de cada agente em nosso ecossistema:
Nós acreditamos que todas as pessoas devem ser respeitadas e precisam se sentir seguras. Por isso, é fundamental agir corretamente, e não se manter omisso quando algo errado está acontecendo. Não toleramos o descumprimento dos compromissos éticos desta Política, do Código de Ética e Conduta, da Cartilha Respeito e Igualdade, da legislação e de outros regulamentos aplicáveis.
Importante notar que classificamos as condutas proibidas através de uma régua de gravidade, podendo uma conduta proibida ser considerada Menos Graves, Moderadas, Graves e Gravíssimas. Essa classificação é importante, pois a partir dela estabelecemos a possibilidade de abrandamento de sanção em casos de condutas Menos Graves e Moderadas para Entregadores e Lojas, a partir do bom histórico na Plataforma (no caso dos Entregadores) e do tipo de conta (no caso das Lojas).
Ficou na dúvida? Confira alguns exemplos do que não pode acontecer no iFood:
Condutas proibidas Menos Graves
Agressão Física / Lesão Corporal Leve
Ofender a integridade corporal ou a saúde de uma outra pessoa.
Classismo
Ter comportamento ofensivo, desrespeitador dirigido às pessoas ou aos grupos sociais que pertencem às classes com menos acesso a recursos financeiros e grupos minoritários.
Agressão Verbal
Episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.
Ameaça
Intimidar e/ou constranger alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Gordofobia
Discriminar pessoas gordas.
Depredação
Ato de destruir, danificar ou deteriorar algo de forma intencional, podendo ser danos a propriedades públicas ou privadas.
Direção Perigosa
Conduzir um automóvel e/ou moto que coloca a vida de outras pessoas em risco.
Trabalho Infantil
Trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida.
Machismo
Ter atitudes/condutas partindo da suposição de que as mulheres são inferiores aos homens.
Porte de Armas e/ou Materiais Perigosos
Portar armas de fogo
Incitação à Violência
Ato de incentivar, promover ou instigar outras pessoas a cometerem atos violentos.
Condutas proibidas Moderadas
Agressão Física / Lesão Corporal Moderada
Ofender a integridade corporal ou a saúde de uma outra pessoa.
Homofobia / LGBTfobia
Ter preconceito com pessoas de grupos minoritários de diversidades de orientações sexuais e de gênero.
Racismo
Diferenciar, excluir e/ou restringir uma pessoa com base na sua raça.
Capacitismo
Discriminar pessoas com deficiência.
Assédio Sexual
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Transfobia
Ter preconceito com pessoas que não se identificam com o seu gênero biológico (trans-sexuais/transgêneros).
Etarismo
Ter preconceito contra pessoas por causa de sua idade
Intolerância Religiosa
Discriminação e ofensa às religiões ou às pessoas por conta de suas práticas religiosas
Xenofobia
Ter atitudes discriminatórias e/ou discursos de ódio às pessoas estrangeiras.
Furto
Pegar algo que pertence a outra pessoa sem consentimento.
Importunação Sexual
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Condutas proibidas Graves
Abuso Sexual
Qualquer tipo de atividade ou comportamento sexual não consensual imposto a uma pessoa. Se estende a casos envolvendo crianças ou pessoas que estejam sob efeito de drogas ou álcool.
Roubo
Tirar algo de alguém para si ou outra pessoa, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Tráfico / Consumo de Drogas Ilegais
Vender, produzir, ou armazenar drogas e/ou portar drogas para consumo próprio.
Condutas proibidas Gravíssimas
Estupro
Constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar qualquer outro ato libidinoso.
Agressão Física / Lesão Corporal Gravíssima
Ofender a integridade corporal ou a saúde de uma outra pessoa.
Execução / Homicídio
Matar alguém.
Sequestro
Reter ou levar alguém consigo ilegalmente, geralmente pedindo quantia.
Latrocínio
Roubar alguém empregando violência que resulte em morte.
Observações Importantes!
Nunca é demais lembrar que...
Nenhuma das condutas listadas acima é aceitável e devem ser reportadas para a plataforma para investigação e sanção pelo iFood. Além disso, quem comete essas condutas fica sujeito a responder civelmente, criminalmente e administrativamente por tais atos.
Nos comprometemos a...
Investigar os casos de violência patrimonial (depredação) sofridos tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, decorrentes diretamente das relações intermediadas por sua plataforma, e, quando necessário, a aplicar as sanções cabíveis previstas em suas políticas. Apenas para fins de clareza, o iFood não é responsável pelo ressarcimento de quaisquer bens ou por qualquer tipo de indenização (exceto nos casos previstos em lei ou mediante decisão judicial).
Sobre os casos que recebemos, mas são cometidos por terceiros...
Ou seja, fora da categoria de clientes, entregadores, Lojas ou Operadores Logísticos do iFood, não podem ser sancionados pela Plataforma. No entanto, incentivamos o registro da denúncia para mensuração e desenvolvimento de ações preventivas.
Contem sempre com nosso apoio...
Ou seja, fora da categoria de clientes, entregadores, Lojas ou Operadores Logísticos do iFood, não podem ser sancionados pela Plataforma. No entanto, incentivamos o registro da denúncia para mensuração e desenvolvimento de ações preventivas.
Denunciar é essencial!
2. Alimentamos Comportamentos Corretos
Para prevenir que essas coisas aconteçam, vamos promover conteúdos que reforcem as regras dessa Política e também promovam a conscientização de como agir em determinadas situações e qual conduta adotar. Assim, esperamos que todos conheçam e entendam bem nossas regras e valores e que possamos, juntos, promover a mudança na nossa sociedade.
3. Saiba o que fazer se as regras forem violadas
Esperamos que isso não aconteça, mas, em caso de violação das nossas regras, estaremos prontos para agir. Se você for vítima ou presenciar algo errado, é importante que você denuncie! Aqui está como você pode fazer isso:
Denunciando Comportamentos Indesejados
Confidencial e Seguro
Para Todos
A sua denúncia é tratada com total confidencialidade!
Ao perceber ou suspeitar de algo ilegal, antiético ou discriminatório, qualquer pessoa pode e deve denunciar. Até mesmo as Lojas podem denunciar atos ilícitos ou irregulares praticados por funcionário, colaborador, representante ou sócios.
Fazer uma denúncia sem fundamento, por vingança ou para prejudicar alguém é crime e pode trazer consequências sérias (art. 340 do Código Penal: pena de detenção de um a seis meses, ou multa).
O que fazer
Registrar e submeter todas as Evidências existentes e caso não tenha, ainda assim denuncie!
Para que uma denúncia seja considerada válida para aplicação de sanção pelo iFood, é imprescindível que seja apresentada alguma evidência. O Boletim de Ocorrência é uma das principais evidências, uma vez que, todo e qualquer incidente deve ser reportado imediatamente às autoridades. Também poderão ser aceitas como evidências prints, mensagens, áudios, fotos e filmagens, contanto que seja possível identificar a autoria da conduta e a conduta em si.
Não deixe de denunciar caso você não possua uma evidência! É muito importante que todos os casos sejam registrados. Mas saiba que, para sermos justos e imparciais, é somente nos casos onde uma evidência válida é apresentada em conjunto com a denúncia que o iFood aplicará uma sanção ao agressor.
4. Entendendo as sanções
O iFood classifica as condutas previstas nesta Política por uma régua de gravidade, podendo uma conduta ser considerada Menos Grave, Moderada, Grave ou Gravíssima. Além disso, o iFood também classifica para ponderação o perfil dos Entregadores de acordo com o seu histórico e para lojas de acordo com o perfil, e no caso de clientes é avaliado a denúncia caso-a-caso.
Veja quais são os perfis dos Entregadores:
Bom
histórico
Entregadores que concluíram mais de 100 rotas
Ótimo
histórico
Entregadores que concluíram mais de 1000 rotas
Excelente
histórico
Entregadores que concluíram mais de 3000 rotas
Temos procedimentos específicos para lidar com violações às regras. É importante mencionar que, visamos a aplicação de sanções para coibir condutas inapropriadas, mas fazemos isso de forma justa e equilibrada. Especialmente no caso de Entregadores e Lojas, o iFood visa proteger a renda e não aplicar sanções que sejam excessivamente onerosas, uma vez que isso afetará diretamente a possibilidade destes agentes auferirem renda com a Plataforma.
Como funcionam os tipos de sanções existentes:
Através da combinação da gravidade da conduta e do histórico do Entregador/ e perfil de loja e análise caso-a-caso das denúncias de clientes, será decidida a sanção aplicável.
Apenas as condutas Menos Graves e Moderadas são passíveis de serem abrandadas. As condutas Gravíssimas não serão amenizadas.
São consideradas Evidencias Válidas quando é possível identificar o ocorrido e o agressor.
Sanção
Grau 1
Recebem uma advertência e/ou suspensão de 24h
Sanção
Grau 3
Suspensão da conta por 48h
Sanção
Grau 2
Suspensão da conta por 24h
Sanção
Grau 4
Desativação permanente da conta
Sanção
Grau 5
Desativação permanente da conta sem a possibilidade de retornar à Plataforma
Como serão aplicadas as sanções por público:
Para Pessoas Entregadoras
Sanção
Grau 1
Suspensão da conta 24h
Sanção
Grau 2
Suspensão da conta por 48h
Sanção Grau 3
Suspensão da conta por 1 semana
Sanção Grau 4
Encaminhamento para Comitê Decisório com possibilidade de desativação da conta
Sanção Grau 5
Desativação permanente da conta sem a possibilidade de retornar à Plataforma através do Segunda Chance
Para Lojas
Sanção
Grau 1
Recebem uma advertência via alerta no Gestor de Pedidos e/ou Portal do Parceiro. Em nenhum dos casos nós identificamos a Vítima e/ou denunciante.
Sanção Grau 2
Recebem uma suspensão do acesso à plataforma iFood por 24 (vinte e quatro) horas.
Sanção Grau 3
Recebem uma suspensão do acesso à plataforma iFood por 48 (quarenta e oito) horas. O iFood pode solicitar a implementação de medidas corretivas.
Sanção Grau 4
Recebem uma suspensão do perfil por 15 (quinze) dias. O iFood também agendará uma mediação para assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, para que sejam implementadas medidas corretivas.
Sanção Grau 5
Se não houver resposta ou se as medidas propostas forem insuficientes ou descumpridas, o Contrato poderá ser rescindido, desativando a Loja da Plataforma.
Para Clientes Finais
Sanção Grau 5: Uma Denúncia com Duas Evidências (sendo uma delas o Boletim de Ocorrência)
a conta é desativada permanentemente.
Sanção Grau 5: Duas Denúncias com Uma Evidência
A conta é desativada permanentemente.
Para Operadores Logísticos e Franqueados EntreGô
Toda e qualquer denúncia deve ser acompanhada de Evidências para que o caso seja investigado.
Sanção Grau 1: Uma Denúncia
Recebem uma advertência simples via notificação por e-mail. É aplicada quando a violação não justificar uma sanção mais severa.
Sanção Grau 4: Duas Denúncias
Recebem uma notificação onde é necessário relatar quais foram as providências adotadas. Se não houver resposta ou se a resposta for insuficiente, o iFood poderá propor medidas corretivas ou solicitar uma agenda de mediação para a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, para que sejam discutidas as medidas corretivas a serem aplicadas. Se não houver resposta ou se as medidas implementadas forem insuficientes ou não forem cumpridas, o Contrato poderá ser rescindido.
Caso
específico
Agressão Verbal
Sua conta pode ser desativada permanentemente para casos de Agressão Verbal, se houver três ou mais denúncias dentro de um período de três meses.
Aspectos Importantes
Análise Detalhada para Decisões Justas
Ao aplicar as sanções, levaremos em conta a seriedade da infração, os danos causados, quem esteve envolvido, e todos detalhes relevantes do caso. Dependendo do problema, o iFood pode agir além das sanções já previstas nesta Política.
Segurança da Vítima
Proteger a vítima é a nossa prioridade. Todas as denúncias são tratadas com sigilo. Garantimos ainda, que as sanções serão aplicadas rapidamente, mas não imediatamente para garantir a segurança da vítima e/ou da pessoa que fez a denúncia.
Importante
Em prol do combate ativo e urgente às violências sofridas pelos Entregadores e Entregadoras, o iFood em parceria com as Black Sisters in Law criou uma Central de Apoio Psicológico e Jurídico para garantir assistências gratuitas em caso de discriminação, agressão física, ameaça ou violência sexual durante o exercício da sua profissão. Para ter direito às assistências, o Entregador ou Entregadora deve denunciar dentro do Aplicativo, conforme explicado acima. Saiba mais sobre a iniciativa em: Central de Apoio Jurídico e Psicológico para entregadores
Direitos da Vítima
A Vítima pode e deve buscar os seus direitos na justiça. Recomendamos que todos os casos sejam reportados às autoridades imediatamente. Colaboramos ativamente com as autoridades na investigação dos casos.
Educação e Treinamento
Além das sanções, ou em substituição a elas, podemos solicitar aos envolvidos que participem e/ou apliquem treinamentos fornecidos pelo iFood.
Excepcionalidade em casos mais graves:
O iFood se reserva ao direito de aplicar, excepcionalmente, sanções mais graves e de tomar outras medidas cabíveis ao constatar um caso extremamente grave; ou caso essas medidas adicionais e excepcionais se façam necessárias para garantir uma maior eficácia na prevenção de alguma conduta, para a garantia de segurança da vítima ou ainda para a manutenção de um ambiente ético, seguro e respeitoso.
5. Registros e controles
Mantemos um registro detalhado de todas as denúncias e sanções, incluindo informações completas sobre os agressores, sejam eles Entregadores ou Entregadoras, Clientes Finais, Lojas, Operadores Logísticos , Franqueados ou terceiros.
Uso do Registro para Sanções
Proibição de Registros Fraudulentos
Esses registros são essenciais para aplicar as sanções de forma justa, levando em conta os casos de reincidência.
Se um agressor não cometer novas infrações por 12 meses, os registros de suas Penalidades anteriores são apagados.
6. Nosso dicionário
Percebeu algumas palavras aqui escritas com a primeira letra em maiúscula? Confira seus significados para esta Política:
Agressor
Qualquer pessoa que comete uma infração capaz de causar dano físico, emocional e/ou patrimonial para outra pessoa.
App iFood para Entregadores
plataforma desenvolvida pelo iFood para que as Entregadores e Entregadoras possam se cadastrar para fazer as entregas.
Clientes Finais
Usuários que se cadastraram na plataforma iFood para fazer pedidos em Restaurantes, mercados, farmácias e petshop.
Condutas
Comportamento adotado por determinada pessoa em relação a outra, que possa descumprir a lei e/ou as Políticas do iFood.
Entregadores ou Entregadoras
pessoa física ou jurídica que se cadastra no App iFood para Entregadores e faz entregas usando motos, bicicletas, carro, entre outros que estejam disponíveis no momento do cadastro.
Entregadores com Bom Histórico
definição utilizada para classificar o histórico de Entregador. É considerado um bom histórico quando o Entregador já concluiu mais de 100 rotas na Plataforma.
Entregadores com Ótimo Histórico
definição utilizada para classificar o histórico de Entregador. É considerado um bom histórico quando o Entregador já concluiu mais de 1000 rotas na Plataforma.
Entregadores com Excelente Histórico
definição utilizada para classificar o histórico de Entregador. É considerado um bom histórico quando o Entregador já concluiu mais de 3000 rotas na Plataforma.
Evidência
tudo que possa ser usado para demonstrar os fatos, como: boletim de ocorrência, vídeos, fotos, áudios, prints, testemunhas, documentos, e outros.
Gestor de Pedidos
software, desenvolvido pelo iFood, para as Lojas para receber os pedidos dos Clientes finais.
Grupos minoritários ou minorizados
grupos que, por razões históricas e sociais, enfrentam barreiras para ocupar espaços de decisão e poder, como empresas, política e academia, com pouca ou nenhuma representatividade. É importante saber que os grupos minorizados podem ser maiorias quantitativas, como é o caso de mulheres e pessoas negras no Brasil, por exemplo.
Lojas
loja virtual com quem o iFood tem um contrato de intermediação para comércio de itens do gênero alimentício (restaurantes ou mercados), medicamentos e itens para animais de estimação.
Tag
tag adicionada no perfil da pessoa denunciada pela recorrência de determinado comportamento.
Operador Logístico / Franqueado EntreGô
empresas especializadas em atividade de entrega com quem o iFood possui contrato de intermediação para os serviços de entrega dos pedidos feitos na plataforma iFood pelos Clientes Finais.
Portal do Parceiro
plataforma (websites e/ou aplicativos para celulares) desenvolvida pelo iFood para gestão da Loja. Na plataforma, as Lojas podem divulgar e gerenciar as informações sobre seu cardápio, dados cadastrais e operacionais, e obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes finais.
Sanção
aplicação de uma sanção administrativa e/ou contratual, que pode variar de acordo com a gravidade da ação da determinada pessoa, além de medidas judiciais que podem ser promovidas pelas partes envolvidas
Vítima
Pessoa natural que tenha sofrido danos físicos, emocionais e/ou patrimoniais, contra si ou seus bens, causados diretamente pela prática de um crime, contravenção penal, ou graves violações de direitos;
Terceiro
aquele que pode ser identificado, mas não é Cliente final, Entregador ou Entregadora, Lojas ou Operador Logísticos.
Termo de Ajustamento de Conduta
documento que poderá ser firmado pelas partes envolvidas em uma mediação. Nesse documento são definidas obrigações, responsabilidades, e prazo de vigência do acordo.