Em setembro de 2022, a Lei 14.442 mudou as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e alterou a legislação original, que criou o programa em 1976 para garantir uma alimentação adequada aos trabalhadores brasileiros.
Entre essas mudanças, o novo PAT trouxe o fim do rebate (desconto dado por operadoras dos vales alimentação e refeição às empresas que aderem ao programa) e do pagamento pós-pago desses vales, o estímulo ao arranjo aberto de pagamento (que aumenta a rede de aceitação desses vales) e a portabilidade do auxílio-alimentação
O fim do rebate já está valendo desde 2022. Mas outras mudanças, como a portabilidade e a interoperabilidade, ainda precisam passar por regulamentação para entrar em vigor.
O que é essa regulamentação?
A regulamentação é a etapa que vem depois da aprovação de uma lei (como a 14.442) para criar e publicar as regras específicas para que essa lei efetivamente entre em operação, como decreto ou uma portaria.
No caso do novo PAT, ainda falta definir as regras específicas para que a portabilidade —que permitirá que os trabalhadores escolham qual empresa de vales alimentação e refeição querem usar— e a interoperabilidade (para que a mesma maquininha aceite vales de diferentes operadoras, por exemplo) efetivamente comecem a funcionar.
De acordo com a Lei 14.442, essa regulamentação deveria ser feita até maio de 2023, mas esse prazo foi adiado pois, nesse mesmo mês, o governo federal editou uma medida provisória —a MP 1173— que busca prorrogar o prazo da regulamentação até maio de 2024.
A MP 1173 muda as regras do novo PAT?
Não. Essa medida provisória apenas prorroga o prazo para o governo regulamentar a Lei 14.442. As mudanças no PAT já estão aprovadas pelo Congresso Nacional.
Portanto, a MP 1173 não muda o que já foi definido sobre o arranjo aberto, o fim do rebate, a portabilidade e a interoperabilidade —apenas adia a regulamentação desses dois últimos pontos.
“Colocar a interoperabilidade e a portabilidade em prática é importante para estimular a concorrência no setor de vales alimentação e refeição”, afirma Luiz Fernando Uehara, legal manager do iFood.
O aumento da concorrência também beneficia os restaurantes e os mercados, uma vez que um de seus efeitos é a redução das taxas cobradas desses estabelecimentos.
“Quando a regulamentação for concluída, essas mudanças vão favorecer ainda mais os trabalhadores com maior poder de escolha da operadora do benefício e taxas menores, barateando a alimentação”, conclui.