Entregador iFood é CLT? Entenda por que não há vínculo empregatício com plataformas de delivery

A categoria de entregadores ainda busca a regulamentação do seu modelo de trabalho em uma relação que seja justa e benéfica; no artigo abaixo, explicamos mais sobre o tema.

Você já se perguntou como é a rotina dos entregadores de plataformas como o iFood? No dia a dia, eles entram no aplicativo quando querem e a maioria deles fica conectada somente algumas horas, especialmente nos horários de pico e podendo alternar entre outras atividades.

Ou seja: é uma rotina de trabalho controlada pelo entregador com total autonomia e flexibilidade, e que só é possível no mundo digitalizado e conectado que vivemos hoje. 

Essa é uma realidade bem diferente daquela que existia quando a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, foi criada em 1943. 

A CLT é uma conquista importante do nosso país e ainda serve de base para regular as relações trabalhistas de diversos setores — mas, ela não consegue abranger as especificidades e necessidades de categorias como os entregadores, que foram completamente transformadas pelas novas tecnologias.

Estamos falando aqui de uma categoria de profissionais que valoriza autonomia e flexibilidade, e que concentra suas atividades, principalmente, em períodos como almoço e jantar, sem horários de trabalho pré-estabelecidos — particularidades que a CLT não contempla.

Da mesma forma, a regulamentação dessas novas relações de trabalho não conseguiu acompanhar a popularização dos serviços prestados via plataformas.

O cenário que temos, agora, é o da urgência do debate junto ao Poder Legislativo e Executivo para construir um novo modelo regulatório: que garanta proteção social para os entregadores intermediados por aplicativos, e que seja justo também para as plataformas, restaurantes, clientes e sociedade.

Essa é uma tarefa que tem levado tempo e gerado bastante debate, além de, claro, levantar dúvidas: principalmente se o entregador iFood é CLT, ou se quem trabalha no iFood tem carteira assinada.

O iFood é uma das empresas nessa discussão e, desde as primeiras pautas debatidas nesse assunto, reforça seu apoio à regulamentação e discute o tema com transparência, trazendo informações confiáveis. 

Aqui, vamos falar um pouco mais sobre a relação dos entregadores com as plataformas digitais, entender por que o modelo CLT não é a medida mais viável, e quais são os próximos passos nessa conversa.

Boa leitura!

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Um panorama do cenário atual

entregador ifood é clt

De acordo com pesquisa do IBGE, o país tem cerca de 2,1 milhões de trabalhadores atuando por meio de plataformas digitais, variando entre entregadores de delivery, motoristas de transporte individual de passageiros e demais áreas de atuação facilitadas por empresas de tecnologia como o iFood.

Os profissionais que atuam como entregadores no delivery são 385 mil, segundo pesquisa realizada pelo Cebrap. Estes trabalhadores realizam suas atividades de forma autônoma, sem vínculo empregatício com as plataformas digitais escolhidas para a atividade laboral.

Isso quer dizer que esses profissionais trabalham em mais de um aplicativo e não possuem um salário fixo, nem mesmo horas de trabalho diárias pré-estabelecidas — particularidades comuns na categoria autônoma.

No exercício da atividade laboral nesse formato, os trabalhadores decidem quais dias e horários ficarão logados nas plataformas, de acordo com sua disponibilidade de tempo e nos períodos que avaliam que terão mais entregas para fazer.

Essas são características de trabalho que não se encaixam nos moldes da CLT, mas que funcionam para os entregadores e se consolidam como preferência para a maior parte da categoria.

Esse é um dado também do Datafolha: 90% dos trabalhadores de aplicativo entrevistados afirmam que a principal vantagem desse modelo de trabalho é a flexibilidade e a autonomia, que abrem espaço para um ganho de renda ainda conciliando outras atividades, como uma segunda ocupação, estudos e afins.

Ainda não existe uma categoria de trabalho prevista na legislação que seja 100% eficiente para abarcar a realidade desse novo setor; essas novas relações de trabalho impõem novos desafios e demandam novas soluções.

Por isso, em 2023, o Governo Federal instaurou um Grupo de Trabalho Tripartite (GT) para avançar na conversa sobre a regulamentação do trabalho intermediado por plataformas digitais no Brasil.

A partir do GT, foi desenvolvido um Projeto de Lei (PLP 12/24) que, até o momento, se refere apenas a motoristas de aplicativos — e que ainda segue em discussão no Congresso.

Nesse projeto voltado para motoristas, o vínculo empregatício já foi afastado da pauta, tendo sido estabelecida uma categoria específica: a de trabalhador autônomo por plataforma.

Em paralelo, o Governo segue debatendo o tema dos entregadores junto a representantes das empresas intermediadoras e representantes da categoria, em uma discussão que, espera-se, caminha para contemplar as particularidades do setor de delivery, especialmente relacionada à inclusão previdenciária dos entregadores.

O líder de diálogo com entregadores do iFood, Johnny Borges, fala um pouco sobre isso:

A principal reflexão que esse debate apresenta (mesmo que sem uma definição quanto às diretrizes trabalhistas que devem reger a categoria) é a de que um texto como a CLT, ainda que eficiente para muitas relações de trabalho, já não se encaixa nas dinâmicas laborais mais modernas, como a dos profissionais que atuam por intermédio de plataformas digitais.

É fundamental que haja a criação de uma nova categoria de trabalho; o iFood apoia a regulamentação e segue colaborando com o debate junto ao poder público, trabalhadores e sociedade.

Vínculo empregatício: por que o entregador não é CLT?

Quem trabalha no iFood tem carteira assinada?

Essa é a principal dúvida gerada pelo assunto: por que simplesmente não enquadrar os entregadores dentro das diretrizes da CLT, como acontece com milhares de trabalhadores pelo país?

Falando nos termos da Lei, para ser caracterizado um vínculo empregatício é preciso que a relação de trabalho possua alguns requisitos:

  • onerosidade, o salário;
  • o trabalho é feito por pessoa física;
  • subordinação, ou seja, há um chefe;
  • pessoalidade, que quer dizer que só aquela pessoa pode exercer;
  • não eventualidade, onde é preciso cumprir horário e a atividade laboral não pode ser feita a qualquer momento.

Vale destacar que, mesmo que o trabalhador tenha sido contratado em outro regime, uma vez presentes esses requisitos, enquadra-se como CLT.

Analisando o formato de trabalho dos entregadores que atuam por meio de plataformas digitais, muitos desses requisitos não se aplicam.

O caráter autônomo se apresenta nas principais características do dia a dia de trabalho dos entregadores, que podem:

  • decidir sua rota de entrega;
  • arcar com os custos da sua atividade;
  • trabalhar em mais de um aplicativo, inclusive concorrentes;
  • decidir o local que irá oferecer seus serviços através da plataforma;
  • ligar/desligar o aplicativo a qualquer dia e horário, a seu próprio critério;
  • rejeitar entregas que não façam sentido para o seu dia de trabalho sem qualquer punição.

Essas características não só ajudam a entender como funciona o trabalho dessa categoria, como também são vistas como vantagens entre os profissionais do setor: 70% dos trabalhadores aqui valorizam poder escolher a hora e o local de trabalho, e 65% se beneficiam da oportunidade de fazer a própria renda sem lidar com um chefe direto.

Quem trabalha no iFood tem carteira assinada? Saiba como funciona o modelo de trabalho

O ecossistema do iFood conta com 360 mil entregadores cadastrados em todo o Brasil e, no iFood: 

  • não há obrigação de exclusividade;
  • não existem metas a serem cumpridas;
  • não se exige número mínimo de viagens/entregas;
  • não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada mínima;
  • não existe superior hierárquico nem encarregado de supervisão do serviço.

No iFood, apesar de não existir vínculo empregatício, os entregadores e entregadoras parceiros contam com uma série de benefícios oferecidos pela empresa sem custo adicional: 

  • mais de 700 pontos de apoio pelo país;
  • seguro de vida em casos de morte acidental;
  • auxílio à família em caso de morte do entregador;
  • cursos da área de tecnologia com o Potência Tech;
  • plataforma de cursos profissionalizantes (iFood Decola);
  • seguro por lesão temporária ou por invalidez permanente;
  • assistência às entregadoras: casos de câncer feminino, assistência bem-estar, auxílio-maternidade e auxílio-afastamento no nascimento de filhos.

A empresa não somente compreende as necessidades da categoria e oferece espaço (e recursos) para que os entregadores atuem de forma autônoma, como também reforça a importância de termos uma regulamentação eficiente para esses trabalhadores.

O iFood acredita que é preciso criar novas regras que garantam proteção social aos trabalhadores — com equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.

Só em 2023, as atividades do iFood movimentaram 0,55% do PIB nacional (movimentando R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país) e geraram quase 1 milhão de postos de trabalho em diversos setores.

Não somente pela influência na economia nacional, o iFood quer participar desse novo desenho regulatório por entender o impacto e a importância desses trabalhadores para a sociedade.

O que dizem os entregadores sobre a CLT

O que dizem os entregadores do sobre a CLT?

Já que citamos parte da opinião dos entregadores, vale enfatizar que é justamente ouvindo as considerações da categoria que empresas e poder público podem alcançar uma regulamentação que ofereça um modelo de trabalho justo.

A mesma pesquisa Datafolha aponta que 77% dos trabalhadores de aplicativos preferem manter o modelo atual de trabalho, sem nenhum tipo de vínculo empregatício.

Enquanto isso, 87% dos entrevistados destacam que é necessário, sim, garantir certos direitos e benefícios no modelo de trabalho, desde que isso não interfira na flexibilidade e autonomia oferecidas pelo trabalho intermediado por plataformas — ou seja, o melhor dos dois mundos em um cenário ideal.

Ainda, 7 em cada 10 trabalhadores entrevistados nessa pesquisa afirmam que o modelo de CLT intermitente não se adequaria às necessidades dos trabalhadores da área.

Vale ressaltar que, ainda, 49% dos profissionais entrevistados possuem algum outro tipo de fonte de renda além do trabalho por aplicativo — muitos deles, inclusive, CLT.

Decisões judiciais sobre o tema das plataformas

Como mencionamos, enquanto não há uma nova lei vigente, o tema do trabalho intermediado por plataformas tem impacto também na Justiça brasileira.

As decisões do Poder Judiciário sobre motoristas e entregadores de aplicativos são majoritárias no sentido de afastar o reconhecimento de vínculo empregatício entre serviços de intermediação e trabalhadores.

Isso inclui decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que afastou o vínculo entre um entregador e a plataforma Rappi, cassando decisão do TST que havia reconhecido a relação trabalhista.

Individualmente, ministros do Supremo também têm se posicionado pela ausência de vínculo de emprego; Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia (esta, em decisão de colegiado) já se mostraram contra o vínculo em suas decisões.

O entendimento final sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas deve ser analisado a partir de uma ação proposta pela Uber, que será discutida no plenário do STF.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento do Supremo sobre vínculo vai valer para decisões de todos os tribunais em casos semelhantes.

O iFood apoia a regulamentação

Como empresa brasileira, o iFood segue aberto ao diálogo para a construção de novas regras para as novas relações de trabalho. 

Se, por um lado, uma boa regulamentação das entregas intermediadas por plataformas deve trazer inclusão e segurança para o trabalhador, por meio dos seguros e benefícios previdenciários, por outro lado, temos o desafio do equilíbrio do ecossistema, que inclui restaurantes, estabelecimentos, consumidores e vai muito além do iFood.

O iFood impacta diretamente 55 milhões de clientes (com a marca de 110 milhões de pedidos feitos por mês); ainda, faz parte da vida de 360 mil entregadores parceiros e de 380 mil donos de estabelecimentos, em mais de 1500 cidades brasileiras.

Quando olhamos para a força do segmento como um todo, essa ótica se amplia, com uma série de outros aplicativos em operação, nacional e regionalmente. 

Mesmo dentro do iFood, mais de 60% dos pedidos feitos por meio do app são entregues diretamente pelos restaurantes, com entregadores próprios, que estão fora da plataforma. 

Logo, apesar de serem um elemento dentro dessa pauta, plataformas digitais como o iFood, que intermedeiam o trabalho dessa categoria, não são as protagonistas dessa discussão.

A conversa aqui deve mirar em uma regulamentação equilibrada e que contemple todo o setor — mantendo o trabalhador no centro do debate.

Para mais notícias e informações sobre o assunto, acesse o iFood News.

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